Legislação

 
INFORMATIVO Nº 01-A/2003
DESTAQUES

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, DOE 10.01.2003
Obrigatoriedade de uso do prefixo '15' para ligações interurbanas neste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Normas e Comunicados - Presidência.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 09/01/2003 - DOU 10.01.2003
Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias.

ENTROU EM VIGOR O NOVO CÓDIGO CIVIL - LEI Nº 10.406/2002 (SÁBADO, DIA 11/01/2003)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Outros Códigos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2002 DO TST APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 115/2002, DE 19/12/2002- DJ 14.01.2003. Texto com anexos (novo modelo de guia) publicados no DJ DE 16/01/2003.
Estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais.
Vigência: 90 dias após a data de publicação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - TST - Normas e Base Jurisprudencial.

LEI Nº 10.640, DE 14/01/2003 - DOU 15.01.2003
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
Texto na integra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis.
Quadros a serem inseridos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 09/2002, DE 07/01/2003 - (Republicado no DOE 09/01/2003 (adm.) 
Concede indenização de transporte para os ocupantes de cargos Especialidade Execução de Mandados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Normas e Comunicados - Presidência - Atos.

COMUNICADO CR 01/03 , DE 08/01/2003 – CORREGEDORIA REGIONAL - DOE 10.01.2003
Prazo para entrega de Boletins Estatísticos em atraso. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Normas e Comunicados - Corregedoria.

COMUNICADO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 13/01/2003 (adm.)
Estabelece, impreterivelmente, o dia 10 de fevereiro de 2003, para que os responsáveis pelas unidades integrantes da 2ª Região da Justiça do Trabalho enviem os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas durante o exercício de 2002.

PORTARIA GP Nº 36/2002, DE 07/01/2003 - DOE 07.01.2003 
Designa a Exma. Sra. Maria Doralice Novaes para exercer a função de Juíza Corregedora Auxiliar.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Normas e Comunicados-Presidência.

PROVIMENTO CR 65/2003, DE 07/01/2003 - DOE 14.01.2003
Elimina a necessidade de fazer constar o dia da semana nos termos e certidões
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Normas e Comunicados-Corregedoria.

RECOMENDAÇÃO GP/CR 03/2001 - DOE 14.01.2003
Citação. Pessoas jurídicas indicadas. (Inclusão de pessoas jurídicas)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Normas e Comunicados-Corregedoria .

TABELAS PARA A ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS (diária e mensal) - DOE 10.01.2003
Tabelas na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Outras Consultas-Tabelas.

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 479 , DE 26/12/2003, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09.01.2003
Limites de empenho das dotações orçamentárias e movimentação financeira 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,em Bases Jurídicas - TST - Normas e Base Jurisprudencial.

DECRETO Nº- 4.568, DE 02/01/2003 - DOU 03.01.2003
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2003.

DECRETO Nº 4.566, DE 1º/01/2003 - DOU 1º/01/2003 (Edição Especial)
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2002 DO TST APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 115/2002, DE 19/12/2002- DJ 14.01.2003. Texto com anexos (novo modelo de guia) publicados no DJ DE 16/01/2003.
Estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais.
Vigência em 90 dias após a data de publicação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - TST - Normas e Base Jurisprudencial 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2003, DO STJ - DJ 13.01.2003
Dispõe sobre a inclusão de classes para registro processual no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Suspensão de Liminar (SL) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Jurisprudência -Jurisprudência Trabalhista - STF e STJ 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 279, DE 10/01/2003, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 13.01.2003
Dispõe sobre o pagamento de débitos tributários federais pelas entidades referidas no art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 2002, de acordo com os arts. 15, 17 e 25 da Lei nº 10.637, de 2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 278, DE 10/01/2003, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 13.01.2003
Dispõe sobre o pagamento, o depósito e a impugnação a ser apresentada de acordo com os arts. 15 e 25 da Lei nº 10.637, de 2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 277, DE 10/01/2003, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 07.01.2003
Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas durante o ano calendário de 2003
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 20/12/2002, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 07.01.2003
Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 26, de 20 de dezembro de 2001. 
(Obs.:A IN 26/2001 orienta as condições da fiscalização do trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 20/12/2002 DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (MPAS) - DOU 03/01/2003 - Republicada por haver saído com incorreção. Obs.: Já noticiada no Informativo 12-C/2002
Dispõe sobre a redução de honorários advocatícios para pagamento à vista de créditos previdenciários inscritos em Dívida Ativa, uniformizando os critérios utilizados em tais situações.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 103, DE  1º/01/2003 - DOU 1º/01/2003 (Edição Especial)
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -Legislação - Medidas Provisórias .

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 08/01/2003, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL- DOU 10.01.2003
Disciplina o pagamento de tributos e contribuições federais nas condições estabelecidas nos arts. 13 e 14 da Lei nº 10.637, de 2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2003, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 10.01.2003 
Dispõe sobre a aplicação do art. 13 da Lei nº 10.637, de 2002, aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 909/2002, DE 05/12/2002, DO TST - DJ 07/01/2002
Convoca para atuar naquela Corte no período de 03 de fevereiro a 30 de junho/2003, os Exmos. Juízes Dr. Décio Sebastião Daidone e Dra. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST caracteriza justa causa em demissão de bancário alcoólatra -14/01/2003
A 5ªT. do TST acolheu recurso do Banco de Brasília S/A (BRB) e modificou decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho que havia afastado a caracterização de justa causa na demissão de um funcionário viciado em álcool. (RR 586320/1999).

TST garante vagas para trabalhadores deficientes - 13/01/2003
A Justiça do Trabalho possui competência para o exame de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de assegurar a contratação de empregado portador de deficiência física. Esse entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, com base no voto do juiz convocado Vieira de Mello Filho, afastou o exame (não conhecimento) de um recurso de revista proposto por uma rede de supermercados contra decisão anterior da Justiça trabalhista baiana.  (RR 692894/00)

Contrato de trabalho em empresa pública depende de concurso -13/01/2003
A aprovação em concurso público constitui requisito indispensável para a validade da contratação de empregados por empresas de economia mista. Com base neste entendimento, expresso em voto do juiz convocado Horácio Pires, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso do Banco do Estado do Paraná S/A a fim de afastar o vínculo empregatício entre um empregado de limpeza e a instituição financeira, reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região). (RR 417020/1998)

TST reconhece acordo que dispensou reajuste salarial 10/01/2003
Em decisão inédita, a 4ª T. do TST garantiu a validade de acordo coletivo que negociou reajuste salarial anteriormente previsto em sentença normativa proferida pela Justiça Trabalhista para solucionar o dissídio entre empresa e trabalhadores. A decisão foi tomada de acordo com o voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso de revista proposto ao TST por empregados da Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) (RR 58292/2002) 

Usar alojamento da empresa não pressupõe dedicação integral - 09/01/2003
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Planalto Transportes S.A., concessionária de transporte coletivo de passageiros sediada em Santa Maria (RS), de pagar horas extras a um motorista que fazia a entrega de mercadorias no interior do Estado. A empresa recorreu ao TST contra a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, sustentando que o ex-funcionário não ficava vinte e quatro horas à sua disposição durante as viagens, como havia alegado. O relator do processo no TST, acolhido por unanimidade, foi o ministro Barros Levenhagen. ...“É uma peculiaridade da atividade de motorista interestadual ir a determinado local, descansar nos alojamentos e retornar posteriormente. Não é razoável concluir que, em uma atividade permanente como esta, estaria o funcionário sempre à disposição do empregador”, afirmou o ministro Levenhagen. (RR649846/2000)

Prazo para apurar falta começa com suspensão do empregado - 08/01/2003
O prazo de trinta dias que a empresa dispõe para ajuizar na Justiça do Trabalho inquérito de apuração de falta grave cometida por um funcionário tem início na data da suspensão do trabalhador. Com base nesse entendimento, disposto no artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Editora Jornalística Zero Hora contra decisão de segunda instância, que havia determinado a readmissão de um jornaleiro acusado de apropriação indébita. . (RR 497152/98)

TST acolhe recurso de empresa que demitiu motorista imprudente - 07/01/2003
A Metalgráfica Iguaçu S.A., empresa sediada em Ponta Grossa (PR), foi desobrigada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de reverter a demissão por justa causa imposta a um motorista de caminhão. Para decidir, o TST levou em consideração o boletim de ocorrência da Polícia Federal, que comprovou a culpa do empregado em acidente ocorrido na Rodovia BR 116.. O relator do processo no TST foi o ministro Rider de Brito e a decisão foi unânime. (RR 599229/99)

Vale do Rio Doce pagará por tempo gasto entre portão e vestiário - 06/01/2003
O tempo gasto pelo empregado no trajeto entre a portaria e o local de marcação do cartão de ponto, em transporte fornecido pela empresa, é tempo à disposição do empregador e compõe sua jornada de trabalho diária, devendo ser remunerado como tal. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a computar esse período de tempo como parte integrante da jornada de trabalho a um grupo de funcionários. (RR 724218/2001) 

Mesmo sem diploma, professor goza de vantagens da categoria - 06/01/2003
Se o estabelecimento de ensino não exige do professor diploma e registro no Ministério da Educação, mas somente especialização específica, experiência no exterior e fluência no idioma ensinado, não pode recusar-se a garantir as vantagens previstas em acordo coletivo da categoria. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deixou de analisar (não conheceu) recurso movido pelo Berlitz Centro de Idiomas, ficando mantida decisão anterior que o condenou a pagar a um instrutor vantagens previstas em normas coletivas da categoria dos professores. (RR 458975/98)

Só produtividade idêntica pressupõe equiparação salarial - 03/01/2003
Para que seja reconhecido o direito à equiparação salarial, é preciso que se comprove produtividade e capacidade técnica idênticas entre o funcionário que pleiteia a equiparação e aquele apontado como modelo. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Aracruz Celulose S.A. para, alterando a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região), julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista movida por um mecânico. O relator do processo no TST foi o ministro Rider de Brito. (RR 546316/1999)

Venda de carro da empresa a empregado não gera indenização - 03/01/2003
A venda de veículo da empresa a um de seus funcionários, realizada em condições extremamente favoráveis, não deve ser considerada juridicamente como salário indireto, não podendo gerar reflexos econômicos indevidos em detrimento do empregador e aos próprios integrantes da categoria profissional. Com este posicionamento defendido pelo ministro Rider de Brito, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, por maioria de votos, a recurso da empresa Tintas Coral S/A contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).  (RR 445997/98)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) 

STJ defere pedido de candidata para assegurar reserva de vaga em concurso -09/01/2003 
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu, em parte, o pedido liminar em medida cautelar impetrada pela defesa de Amanda Torres de Lucena, aprovada em concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Pernambuco em 13º lugar. Com a decisão, foi assegurada a ela a reserva da vaga, com observância da ordem de classificação, até que o relator do recurso em mandado de segurança, no STJ, aprecie o pedido, que está com vista ao Ministério Público.

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 3ª REGIÃO - Notícias (www.trf3.gov.br)

JF sentencia ação civil pública dispensando diploma para exercício da profissão  de jornalista - 10/01/2003
A juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu, em todo o país, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. A sentença publicada em 10.01.2003 no D.O.E. (Caderno I, parte II, pág. 117) foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.  em sua decisão, Carla Rister afirma que o Decreto-Lei nº 972/69 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, no que tange à exigência do diploma de curso superior de jornalismo para o registro do profissional perante o Ministério do Trabalho. Segundo a juíza, a regulamentação trazida pelo Decreto-Lei não atende aos requisitos necessários para perpetrar restrição legítima ao exercício da profissão. Proc.2001.61.00.025.946-3.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 27/01/2003