INFORMATIVO
Nº 12-B/2003
DESTAQUES
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA
PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 09/12/2003
SÚMULA
Nº 736 : "Compete à Justiça do Trabalho julgar
as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento
de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde
dos trabalhadores."
ADENDO
Nº 7 - Alteração do Enunciado 644 - "Ao titular
do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação
de instrumento de mandato para representá-la em juízo."
ADENDO
Nº 8 - Súmulas novas: 722 a 736
Textos na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - Tribunais Superiores - STF
A Comissão de Jurisprudência
e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho:
Edita os TEMAS
NºS 01 a 03, da Orientação Jurisprudencial do
TRIBUNAL PLENO - DJ 09/12/2003
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST - Comissão de Jurisprudência e Precedentes
Normativos
Edita os TEMAS
NºS 322 a 334, inseridos na Orientação Jurisprudencial
da SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO
1) - DJ 09/12/2003
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST - Comissão de Jurisprudência e Precedentes
Normativos
Edita os TEMAS
NºS 124 a 128, inseridos na Orientação Jurisprudencial
da SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO
2) - DJ 09/12/2003
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST - Comissão de Jurisprudência e Precedentes
Normativos
Edita os TEMAS NºS
24 a 31, inseridos na Orientação Jurisprudencial Transitória
da Seção de Dissídios Individuais (Subseção
1) - DJ 09/12/2003
LEI
Nº 10.803, DE 11/12/2003 – DOU 12/12/2003
Altera o art. 149 do Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer
penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se
configura condição análoga à de escravo.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 98, DE 05/12/2003 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL/INSS – DOU 10/12/2003
Aprova Norma Técnica
sobre Lesões por Esforços Repetitivos-LER ou Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho- DORT.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério da Previdência Social
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 99, DE 05/12/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL/INSS – DOU 10/12/2003
Estabelece critérios
a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério da Previdência Social
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP/DGCJ Nº
01/03 - DOE 11/12/2003 - REPUBLICADA DOE 12/12/2003
Dispõe sobre o atendimento
aos jurisdicionados, durante o período do recesso, no TRT/2ª
Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP/CR Nº
12/2003 - DOE 04/12/2003 - REPUBLICADA - DOE 09/12/2003 -
Institui Grupo de Trabalho
visando coordenar a implantação do sistema de envio de boletins
estatísticos das Varas e Fóruns Trabalhistas da 2ª Região,
bem como fazer cumprir os prazos estabelecidos pelo Provimento n° CGJT
04/03
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO
DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 09/12/2003
Coeficientes de atualização
para 1º de Janeiro de 2004.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabela de Atualização
de débitos Trabalhistas
LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 505, DE 09/12/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
11/12/2003
Cria a Ouvidoria do Tribunal
Superior do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
LEI Nº 10.804, DE
11/12/2003 – DOU 12/12/2003
Altera o Quadro VI da Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
PORTARIA
CONJUNTA Nº 4, DE 09/12/2003 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/PODER JUDICIÁRIO
– DJ 11/12/2003
Os valores contingenciados,
referentes à limitação de movimentação
financeira e de empenho de dotações orçamentárias
consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, após a ampliação
de limites, objeto da Mensagem º 633 da Presidência da República,
passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STF
PORTARIA Nº 1.256,
DE 04/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 08/12/2003
Aprova as instruções
gerais, parte integrante desta Portaria, para a declaração
da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS,
instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, referentes
ao ano-base 2003.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 03/12/2003 – MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO – DOU 12/12/2003
Dispõe sobre critérios
para a concessão de visto temporário ou permanente, ou permanência
definitiva, ao companheiro ou companheira, sem distinção
de sexo.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 967/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- DJ 11/12/2003
Convoca Juízes dos
TRTs para atuarem no TST e explicita que a convocação extraordinária
de juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, para atuar no Tribunal
Superior do Trabalho, não poderá ultrapassar 3 semestres
consecutivos, salientando que nova convocação do magistrado
poderá ocorrer após o interstício de 6 meses
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
RESOLUÇÃO
Nº 11 , DE 09/12/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –
DJ 11/12/2003
Dispõe sobre a concessão
de prioridade na tramitação dos processos judiciais em que
figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 58, DE 03/12/2003 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
– DOU 10/12/2003
Disciplina a chamada de
tripulante de embarcação estrangeira e de técnicos
sob contrato de prestação de serviços e de risco.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO
Nº 343, DE 05/12/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
– DOU 10/12/2003 – DJ 11/12/2003
Dispõe sobre o julgamento
prioritário de ações junto às Turmas Recursais
e Turmas de Uniformização, bem como sobre a possibilidade
de suspensão de processos no âmbito de competência dos
Juizados Especiais Federais.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST firma jurisprudência
sobre revisão de precatórios - 12/12/2003
O TST consolidou entendimento
em torno da possibilidade, parâmetros e limites a serem observados
pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) na revisão
dos cálculos dos precatórios. Para ser acolhido, um pedido
de revisão de cálculo deve especificar claramente as incorreções
nos cálculos; o defeito nos cálculos deve estar ligado à
incorreção material ou em descompasso com a lei, e é
preciso que o critério legal aplicável aos cálculos
não tenha sido objeto de debate anterior. (RXOFROAG 11075/02)
Imóvel onde devedor
mora é impenhorável em execução trabalhista
- 12/12/2003
A Terceira Turma do TST
negou provimento a recurso (agravo de instrumento) de um trabalhador (espólio)
que pretendia a penhora de imóvel de um dos sócios da empresa
onde trabalhou como motorista-carreteiro. Por se tratar de um processo
já em fase de execução, o recurso só poderia
ser examinado se houvesse “demonstração inequívoca
de ofensa direta e literal a preceito constitucional”, disse a relatora,
a juíza convocada Wilma Nogueira da Silva. Prevaleceu, dessa forma,
a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª
Região) que aplicou a norma da impenhorabilidade do bem de família,
estabelecida na Lei 8.009/90. O TRT fundamentou-se em documentos contidos
no processo, principalmente as declarações de imposto de
renda do sócio da executada. Também foi confirmado que no
imóvel penhorado, um apartamento em Ribeirão Preto, residiam
os sócios da empresa. (AIRR 740/1995)
TST admite alteração
de benefício previsto em caráter permanente - 12/12/2003
A Quinta Turma do TST reconheceu
a possibilidade de alteração de um benefício previsto
em norma coletiva em caráter permanente. A decisão foi tomada
durante julgamento de recurso da Rede Ferroviária Federal S/A (em
liquidação extrajudicial – incorporadora da Fepasa), que
foi desobrigada de reintegrar um funcionário demitido em 1996. Ao
longo de 12 anos, a RFFSA garantiu por meio de acordos coletivos estabilidade
no emprego aos empregados com quatro anos ou mais de serviço. Em
1995, essa estabilidade foi substituída por uma indenização,
o que permitiu a dispensa de empregados. (RR 650720/2000)
Tanque extra de gasolina
não pressupõe periculosidade - 11/12/2003
A Seção de
Dissídios Individuais – I (SDI-1) deu provimento a um recurso ajuizado
pela Arcom Comércio Importação e Exportação
Ltda., para inocentá-la do pagamento do adicional de periculosidade
a um ex-funcionário. A empresa foi inocentada porque o colegiado
decidiu, por maioria de votos, que o fato de haver um tanque reserva para
transporte de líquido inflamável no caminhão dirigido
pelo trabalhador não pressupõe o pagamento do adicional.
O relator do processo na SDI-1 foi o Ministro João Batista Brito
Pereira. (E-RR 499.506/98)
TST define intervalos
para quem trabalha em ambiente refrigerado - 11/12/2003
O trabalhador submetido
a atividades que envolvem o deslocamento em ambientes com variação
de temperatura significativa tem direito a um intervalo de vinte minutos
a cada uma hora e quarenta minutos de atividade contínua, tal qual
os que trabalham em câmaras frigoríficas. Essa prerrogativa,
baseada no art. 253 da CLT, foi reconhecida por unanimidade pela Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer um recurso
de revista, com base no voto do juiz convocado Alberto Bresciani (relator).
(RR 719679/00)
MPT não pode recorrer
contra vínculo de emprego no jogo de bicho 11/12/2003
Por maioria de votos, a
Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do
TST afastou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho
(MPT) para recorrer de decisões da Justiça do Trabalho em
defesa de interesses privados. No caso em questão, o MPT questionava
decisão do TRT de Minas Gerais que, mesmo reconhecendo a ilicitude
da atividade, atribuiu personalidade jurídica de direito privado
a uma banca de jogo de bicho para reconhecer a ocorrência de vínculo
empregatício com duas anotadoras de apostas (cambistas), condenando
a banca a pagar parcelas dele decorrentes. (E-RR 714487/2000)
TST não examina
novo recurso de Xuxa contra ex-segurança - 10/12/2003
A Seção de
Dissídios Individuais – I (SDI-1) do TST não examinou o recurso
de embargos ajuizado pela apresentadora Xuxa Meneguel no processo em que
seu ex-segurança reclama o pagamento de horas extras e outros direitos
pelo período trabalhado, entre 1988 e 1994. Xuxa pretendia que fosse
determinada a prescrição total do direito de ação
do segurança no tocante a contratos firmados com duas empresas de
sua propriedade: a Beijinho Beijinho Promoções e Xuxa Produções
Artísticas Ltda. (E-RR 632581/00)
“Tradição,
Família e Propriedade” livra-se de vínculo de emprego - 10/12/2003
Está mantida a decisão
do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) que negou a caracterização
de vínculo de emprego entre um colaborador e a Sociedade Brasileira
de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP)
– associação civil fundada pelo líder anticomunista
Plínio Corrêa de Oliveira em 1960 para “esclarecer a opinião
pública sobre os malefícios do comunismo e do socialismo,
dentro dos princípios cristãos e ritos do catolicismo”. (AIRR
8701/2002)
TST nega recurso de cooperativa
executada pelo Penhora on-line - 10/12/2003
A Seção de
Dissídios Individuais – II (SDI-2) do TST negou provimento a um
recurso ajuizado pela Cooperativa Agropecuária Rolândia Ltda.
(Corol), que tentou reverter penhora realizada em sua conta corrente por
meio do Penhora on-line. Esse sistema é resultado de convênio
firmado com o Banco Central e possibilita à Justiça bloquear
de imediato valores em contas correntes de empresas que têm débitos
trabalhistas. O relator do processo no TST, que foi seguido à unanimidade,
foi o Ministro Emmanoel Pereira. (ROMS 35/03)
TST garante pagamento
de intervalo em serviço de digitação 09/12/2003
O dispositivo da CLT que
assegura aos digitadores o intervalo de dez minutos de descanso a cada
noventa minutos trabalhados pode ser aplicado aos empregados que também
exerçam outras atividades. Essa possibilidade de aplicação
mais ampla da norma prevista no art. 72 da CLT foi reconhecida unanimemente
pela Segunda Turma do TST ao negar, conforme voto do Ministro José
Simpliciano Fernandes, um recurso de revista interposto por uma revendedora
de eletrodomésticos capixaba. O Ministro Simpliciano Fernandes,
contudo, confirmou o direito da trabalhadora à percepção
das horas extras. “Os intervalos previstos no art. 72 da CLT têm
por destinatário o empregado que presta serviços permanentes
de datilografia ou digitação, aplicando-se àqueles
que, embora tenham outras atividades, prestam serviços de digitação
todos os dias, em determinado período do dia”, explicou o relator.
“O legislador ao utilizar o termo ‘permanente’ sempre o usou em contraposição
ao termo exclusivo”, concluiu o Ministro do TST ao negar o recurso de revista
e garantir o pagamento das horas extras à trabalhadora. (RR 536553/99)
Trabalhador pode ter jornada
ampliada se não for prejudicado - 09/12/2003
O Unibanco foi dispensado
do pagamento de horas extras a uma ex-empregada que, contratada para a
função de auxiliar de atendimento, com jornada de quatro
horas, teve o número de horas de trabalho diário ampliado
para seis horas quando foi promovida para assistente de atendimento. A
Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista da trabalhadora
e foi mantida, dessa forma, a decisão de segunda instância
que isentou o banco do pagamento de horas extras, referentes às
duas horas diária de ampliação da jornada. (RR 608884/1999)
TST mantém reintegração
de empregado induzido em erro - 09/12/2003
A Quinta Turma do TST confirmou
a decisão regional que condenou a Companhia Riograndense de Telecomunicações
(CRT) a reintegrar ao emprego um examinador de linha que aderiu ao Plano
de Demissão Voluntária (PDV) e recebeu menos dinheiro do
que deveria. Pensando em montar seu próprio negócio, o empregado
aderiu ao PDV após obter informações preliminares
sobre o montante mínimo que deveria receber – cerca de R$ 23.700,00,
em 1996. Entretanto, quando concretizada a demissão, o empregado
recebeu apenas R$ 9.430,30. (RR 737487/2001)
TST reconhece validade
de redução da carga horária de professor - 09/12/2003
A redução
da carga horária do professor, provocada pela diminuição
do número de alunos da instituição de ensino, não
pode ser considerada como uma alteração contratual, uma vez
que não implica a redução do valor fixado para a hora-aula.
Essa afirmação, que reproduz o texto da orientação
jurisprudencial nº244 da Subseção de Dissídios
Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotada pelo
Ministro Lélio Bentes para a concessão de recurso de revista
interposto (RR 679729/00)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
STJ aprova súmula
sobre prisão administrativa - 10/12/2003
O texto da súmula
foi aprovado com a seguinte redação: "O artigo 35 do Decreto-lei
7.661/1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado
pelos incisos LXI e LXVII do artigo 5º da Constituição
Federal de 1988".
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
Associação
de Defesa dos PMs pede ao STF devolução de contribuição
previdenciária - 09/12/2003
A Associação
de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas
(AMAI) impetrou Reclamação (Rcl 2522), no Supremo Tribunal
Federal (STF), contra decisão do Paraná Previdência,
órgão gestor da previdência pública dos servidores
do estado. Segundo a AMAI, o Paraná Previdência desrespeitou
decisão do STF que, ao deferir medida cautelar em sede de Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2189), julgou improcedente norma do
estado determinando o pagamento de contribuição previdenciária
pelos aposentados e pelas pensionistas do setor público estadual. |