Diretoria Colegiada INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 98, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.112, de 24
de julho de 1991;
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em Reunião Extraordinária realizada no dia 5 de dezembro de 2003, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, Considerando a necessidade de rever a Norma Técnica sobre Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT, aprovada pela Ordem de Serviço INSS/DSS Nº 606, de 5 de agosto de 1998, em razão das constantes reivindicações da população trabalhadora; Considerando a necessidade de simplificar, uniformizar e adequar a atividade médico-pericial frente ao atual nível de conhecimento da síndrome das Lesões por Esforços Repetitivos-LER, e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT; Considerando a evolução da Medicina do Trabalho, da Medicina Assistencial e Preventiva e dos meios de diagnósticos, bem como a nova realidade social, resolve: SEÇÃO II - Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa. Art. 2º O Diretor de Benefícios, por meio de Orientação Interna, definirá as rotinas e os procedimentos a serem adotados pelas áreas de Perícia Médica e de Reabilitação Profissional. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço INSS/DSS Nº 606, de 5 de agosto de 1998. TAITI INENAMI
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS
VIANNA
JOÃO ÂNGELO
LOURES
LÚCIA HELENA DE
CARVALHO
CARLOS ROBERTO BISPO
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
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