INFORMATIVO Nº 03-D/2004

DESTAQUES

PORTARIA GP Nº 20/2004 DE 19/03/04 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 23/03/2004

Dispõe sobre a transferência do Plantão Judiciário, atualmente localizado na Av. Cásper Líbero nº 88, para a Av. Marquês de São Vicente nº 235 em virtude da suspensão do expediente no Fórum Trabalhista da Avenida Cásper Líbero. O regime de plantão judiciário foi estendido, funcionando de 29/03/04 a 14/05/04.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

PORTARIA GP Nº 21/2004 DE 24/03/04 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 25/03/2004
Determina a suspensão das citações e intimações da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a partir desta data e até o final do movimento grevista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 19/2004, DE 18/03/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – REPUBLICADA DOE 23/03/2004

Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 22/03/2004 a 14/04/2004, nas 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Varas da Capital, com oportuna intimação das novas datas, à exceção das audiências já redesignadas para os dias 12, 13 e 14 de abril de 2004, que serão normalmente realizadas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e também, dos feriados da Semana Santa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2004 – REPUBLICADO DOE 23/03/2004
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES)

"Padroniza os atos processuais da 1ª Instância."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 52, DE 24/03/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 26/03/2004

Suspende, em favor da União, Administração Direta e Indireta, seus membros, órgãos ou entidades, e Fazenda Pública Nacional, por motivo de força maior, nos termos do artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil e do artigo 106, § 2º , do Regimento Interno, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

CARTA-CIRCULAR Nº 3.128, DE 24/03/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/BANCO CENTRAL DO BRASIL - DOU 25/03/2004
Define que até 30 de setembro de 2004 as instituições financeiras devem efetuar a troca das moedas de R$1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, chamadas a recolhimento pela rede bancária em observância ao Comunicado 11.442, de 19 de setembro de 2003.

CIRCULAR Nº 317, DE 22/03/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DOU 24/03/2004
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

DECRETO DE 24/03/2004 – DOU 25/03/2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

PORTARIA Nº 71, DE 25/03/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT – DOU 26/03/2004
Prorroga, por 120 dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT n.º 64, de 02 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 03/12/2003, para adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada através da Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995

RESOLUÇÃO Nº 285, DE 22/03/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 24/03/2004
Institui o Regulamento do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - BNDPJ.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STF

RESOLUÇÃO Nº 286, DE 22/03/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 25/03/2004
Suspende, a partir de 15 de março de 2004, em favor da União, Administração Direta ou Indireta, seus membros, órgãos ou entidades, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STF

RESOLUÇÃO Nº 357, DE 23/03/2004 – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 25/03/2004
Regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a concessão dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, pela prestação de serviço extraordinário, bem como do adicional noturno.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)


Greve leva à suspensão de prazos processuais envolvendo a União – 26/03/2004
O vice-presidente e presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, determinou a suspensão, a partir de 15 de março, da contagem de todos os prazos processuais relativos às demandas no TST em que a União, as autarquias e as fundações públicas federais façam parte. Ato neste sentido foi baixado devido à deflagração de greve por tempo indeterminado pelos membros da Advocacia da União, inclusive os procuradores das autarquias e fundações públicas.

TST não aceita incidência do auxílio-doença no FGTS – 26/03/2004
A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa, corresponde a parcela sobre a qual não incide o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A afirmação foi feita pelo Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga, relator de um recurso de revista não conhecido, por unanimidade, pela Primeira Turma do TST. (RR 435136/98)

Empregado celetista da administração direta tem estabilidade – 25/03/2004
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do TST confirmou o direito dos servidores celetistas da administração direta, das autarquias e das fundações à estabilidade prevista na Constituição ao julgar embargos do município de Bofete (SP) contra decisão da Segunda Turma do TST. Esse colegiado manteve o que a segunda instância havia determinado: reintegração de um motorista que trabalhou na Prefeitura no período de fevereiro de 1994 a agosto de 1997, dispensado sem justa causa, e o pagamento dos salários e demais verbas relativos ao período de afastamento. Em uma das decisões que serviram de referência para a formação da jurisprudência sobre essa questão, o Ministro Milton de Moura França afirmou que o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese de que o “servidor-empregado, contratado após prévia aprovação em concurso público, independentemente de ser optante pelo FGTS, goza de estabilidade do artigo 41 da Constituição, beneficiando-se, assim, do direito de, somente após regular apuração de falta que lhe seja imputada, ser dispensado por justa causa, quando seu empregador é a administração pública, autárquica ou fundacional”. (ERR 644932/2000)

TST mantém férias proporcionais para empregada doméstica – 25/03/2004
A Quarta Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região) que concedia férias proporcionais a uma empregada doméstica. Para a Turma, os empregados domésticos necessitam de tratamento isonômico com os empregados urbanos e rurais, para não correrem o risco de ficarem privados do direito ao descanso em virtude dos diversos contratos de trabalho a que podem se submeter no prazo de um ano. O Decreto nº 71.885/73, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, “é enfático ao determinar a aplicação dos preceitos da CLT, no que se referem ao instituto das férias, aos domésticos, daí o direito da trabalhadora às férias proporcionais”, concluiu. (RR 843/2001)

TST garante pagamento de horas in itinere – 25/03/2004
A existência de sistema de transporte deficitário no trecho entre a residência do empregado e seu local de trabalho autoriza a remuneração das horas gastas no percurso. Esse entendimento foi firmado, por maioria de votos, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista deferido a um ex-funcionário da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. A decisão cancela posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA), que havia determinado a exclusão de uma condenação trabalhista das parcelas de horas in itinere e seus reflexos. "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho", afirmou o Juiz Convocado André Luís Oliveira ao mencionar o Enunciado nº 90 do TST, aplicado ao caso concreto.

TST multa banco por litigância de má-fé – 24/03/2004
A Quarta Turma do TST aplicou ao Banco América do Sul multa por litigância de má-fé, por considerar que um recurso de revista ajuizado pelo Banco tinha por objetivo apenas protelar a decisão final de uma reclamação trabalhista movida por um de seus ex-funcionários. (RR 810864/2001)

Mantida indenização a empregado afetado por exposição ao benzeno - 24/03/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST confirmou a decisão individual do Ministro João Oreste Dalazen ao negar provimento a agravo apresentado pela defesa da indústria mineira Nansen S/A – Instrumentos de Precisão, que contesta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação judicial na qual empregado pleiteia indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A empresa foi condenada a pagar pensão mensal de 1,82 salário mínimo pela perda de parte de sua capacidade de trabalho, a título de dano material, além do correspondente a 100 salários-mínimos, a título de dano moral. Com a decisão do TST, a condenação foi mantida. Relator do recurso, o Ministro João Oreste Dalazen afirmou que compete à Justiça do Trabalho o equacionamento de litígio entre empregado e empregador por indenização decorrente de supostos danos físicos e morais advindos de acidente de trabalho, a que se equipara doença profissional. “O acidente de trabalho constitui um mero desdobramento do labor pessoal e subordinado prestado a outrem e, em decorrência, gera uma causa acessória e conexa da lide trabalhista típica”, afirmou Dalazen. O relator lembrou que a competência da Justiça do Trabalho para julgar dissídios envolvendo danos morais em geral já foi reconhecida inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. (A-E-RR 734230/2001)

TST mantém correção de multa de 40% do FGTS – 23/03/2004
Um dos principais temas sob discussão nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, atualmente, corresponde à reposição dos expurgos inflacionários na multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A decisão mais recente sobre o tema foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Adotando o posicionamento da Juíza Convocada Wilma Nogueira, relatora de um recurso envolvendo a Rede Ferroviária Federal e um ex-empregado, os integrantes do órgão do TST chegaram a uma conclusão conforme o caso concreto. Entendeu-se que o marco inicial para a prescrição do direito de propor a ação foi a data da edição da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. A legislação referida pela Terceira Turma é a que autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do FGTS. Os debates no TST não correspondem ao direito à correção das perdas impostas pelos planos Verão e Collor I, essa prerrogativa do trabalhador está assegurada. A controvérsia diz respeito à definição do momento em que surge o direito e, conseqüentemente, quando tem início o prazo (prescrição) para o titular da conta do FGTS entrar com a ação trabalhista para obter as diferenças sobre o valor da multa de 40%, devida nas demissões imotivadas. (AIRR 766/03)

TST esclarece conceito de “mesma localidade” para equiparação – 23/03/2004
Os municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo fazem parte da mesma região metropolitana e por isso empregados de uma mesma empresa que realizam funções idênticas nessas cidades devem receber salários iguais. A decisão é da Primeira Turma do TST e favorece diretamente um ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 252 da Seção Especializada em Dissídios Individuais I do TST, o conceito de mesma localidade de que trata o artigo 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Esta OJ foi inserida na base de jurisprudência do TST em 13 de março de 2002. (RR 576811/1999)

Mudança da razão social deve ser provada pela empresa em juízo – 23/03/2004
A empresa que está litigando em juízo e tem sua razão social alterada deve demonstrar a mudança implementada se for interpor recurso com a nova denominação. Sob esse entendimento, expresso no voto do Ministro Brito Pereira, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade a um agravo de instrumento interposto pela Sadia S/A . O objetivo da empresa era o de ver apreciado um recurso de revista que teve sua remessa negada ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). “Quando a parte da relação processual tiver sua razão social alterada, ao interpor recurso adotando a nova denominação, deve fazer a prova da alteração havida, sem o que se sujeita ao indeferimento do apelo (recurso) por ilegitimidade de parte”, afirmou o relator ao votar pelo não provimento do agravo. (AIRR 10435/02)

TST rejeita gravação telefônica como meio de prova de dano moral – 22/03/2004
A Quarta Turma do TST desqualificou como meio de prova uma gravação de ligação telefônica na qual o ex-patrão de um balconista de farmácia presta informações a respeito de sua conduta a uma suposta agência de empregos. Uma fita K-7 com a gravação da conversa embasou a ação trabalhista na qual o ex-empregado da Farmácia Pilar, localizada na cidade de Lages (SC), pediu indenização por danos morais. Relator do recurso, o Ministro Milton de Moura França afirmou que a gravação de conversa telefônica entre o ex-patrão e um terceiro, interceptada pelo balconista, é prova ilícita para comprovação de suposto dano moral. (RR 761175/2001)

Gestante demitida tem direito de não querer voltar ao trabalho – 22/03/2004
A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. Esta foi a decisão da Primeira Turma do TST em julgamento de recurso de uma ex-funcionária da Fepasa (incorporada pela Rede Ferroviária Federal) contra decisão de segunda instância que considerou a recusa como fator impeditivo ao recebimento da indenização. (RR 687344/2000)

TST não flexibiliza prazo para gratificação integrar salário – 22/03/2004
A Primeira e a Terceira Turmas do TST decidiram não flexibilizar a jurisprudência do TST que prevê a incorporação ao salário da gratificação de função paga, no mínimo, dez anos seguidos. No caso da Primeira Turma, um empregado da Telecomunicações de Rondônia S.A (Teleron) que ocupou durante nove anos e seis meses cargo de chefia como contador não terá direito a essa incorporação que havia sido concedida em sentença, posteriormente confirmada pela segunda instância. (RR 621031/2000)

TST reconhece validade de demissão no Serpro – 22/03/2004
A existência de norma regulamentar da empresa que impede a dispensa imotivada dos empregados, admitidos à época de sua vigência, não representa obstáculo à dispensa do trabalhador se a mesma norma estabelece a possibilidade de rompimento do contrato em determinadas circunstâncias. Essa tese foi utilizada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho na concessão de um recurso de revista ao Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. O relator da questão no TST foi o Juiz Convocado Vieira de Mello Filho. (RR 556267/99)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Indenização decorrente de acidente de trabalho é competência da justiça comum estadual – 23/03/2004
Por decisão do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Segunda Seção do STJ, a competência para julgar a ação movida por Luiz Ferreira Góes contra a Chanun Indústria e Comércio de Roupas é da justiça comum do Paraná. Segundo Luiz, um acidente de trabalho provocou redução de 60% da mobilidade de seu punho, e atribuindo a culpa exclusivamente ao empregador. Ao decidir o conflito de competência instaurado entre o juízo trabalhista e o juízo de direito para definir a quem cabe processar e julgar a ação indenizatória, o Ministro esclareceu que se trata de indenização de caráter acidentário, de cunho civil. Nesse caso, a competência para julgar a causa é da justiça estadual, conforme reiteradas decisões da Segunda Seção do STJ. (CC 41079)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo altera Regimento e relator poderá julgar Reclamação – 26/03/2004
O Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa de 25/03/04, acrescentou ao artigo 161 do Regimento Interno do Tribunal a possibilidade do ministro-relator de Reclamação julgá-la, quando a matéria em questão for objeto de jurisprudência consolidada na Corte.

Anamatra ajuíza ADI no STF contra a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas – 25/03/2004
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3172), com pedido de liminar, contra dispositivos da Emenda Constitucional 41/03 e da Medida Provisória 167/04. A entidade contesta a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas.

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Última atualização em 30/03/2004