Provimento GP nº  02/2004,
de 02 de abril de 2004
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

"Altera o Provimento GP 03/2001, que regula a tramitação de ações
que, por circunstâncias especiais, têm preferência no julgamento e
demais atos processuais."



     
   


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
     
CONSIDERANDO a vigência da Lei n.º 10.741, de 01.10.2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências,
     
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da referida Lei n.º 10.741/03, que reduziu para 60 (sessenta) anos de idade o direito à obtenção da garantia de prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos em que o idoso é parte ou interveniente,
     
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a esta norma o Provimento GP N.º 03/2001, que regula a tramitação de ações que, por circunstâncias especiais, têm preferência no julgamento e demais atos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, RESOLVE:

I - Alterar o artigo 2º do Provimento GP N.º 03/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. Os Senhores Juízes e respectivas Secretarias das Varas
cuidarão para que tenham tramitação preferencial os processos em que haja parte ou interveniente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como os processos ajuizados contra Massas Falidas".

II - Determinar que a garantia de prioridade estenda-se ao imediato atendimento do idoso nas Secretarias.

III - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente do Tribunal     
 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004 - pp. 269/270 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 13/04/2004 - p. 136 (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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