Provimento GP nº 02/2004,
de 02 de abril de 2004
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
"Altera o Provimento
GP 03/2001, que regula a tramitação de ações
que, por circunstâncias especiais,
têm preferência no julgamento e demais atos processuais."
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, nouso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a vigência da Lei
n.º 10.741, de 01.10.2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso
e dá outras providências,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 71 da referida Lei
n.º 10.741/03, que reduziu para 60
(sessenta) anos de idade o direito à obtenção da garantia
de prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos
em que o idoso é parte ou interveniente,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a esta norma o Provimento
GP N.º
03/2001, que regula a tramitação de ações
que, por circunstâncias especiais, têm
preferência no julgamento e demais atos processuais, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, RESOLVE:
I
- Alterar o artigo
2º do Provimento GP N.º 03/2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. Os Senhores Juízes e respectivas Secretarias
das Varas cuidarão para que tenham tramitação
preferencial os processos em que haja parte ou interveniente com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como os processos
ajuizados contra Massas Falidas".
II
- Determinar que a garantia de prioridade estenda-se ao imediato atendimento do idoso nas Secretarias.
III - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004
- pp. 269/270 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 13/04/2004
- p. 136 (Jud)
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