INFORMATIVO Nº 03-C/2004

DESTAQUES

DECRETO Nº 5.014, DE 12/03/2004 – DOU 15/03/2004

Regulamenta o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. (Ref. movimentação da conta vinculada)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Decretos

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL PLENO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 17/03/2004
TEMA Nº 04: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

PORTARIA GP Nº 18/2004 DE 11/03/04 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 15/03/2004
Dispõe sobre o Plantão Judiciário, em virtude da suspensão do expediente no Fórum Trabalhista da Avenida Ipiranga. (O Plantão Judiciário funcionará de 15 a 25/03/04, à Av. Cásper Líbero, nº 88, SP, das 13 às 17hs de 2ª a 6ª feira)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

PORTARIA GP Nº 19/2004, DE 18/03/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 19/03/2004
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 22/03/2004 a 14/04/2004, nas 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Varas da Capital, com oportuna intimação das novas datas, a exceção das audiências já redesignadas para os dias 12, 13 e 14 de abril de 2004, que serão normalmente realizadas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e também, dos feriados da Semana Santa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 17/2004 DE 10/03/2004 – DOE 15/03/2004

Constitui comissão encarregada de elaborar estudos preliminares necessários ao início do procedimento licitatório, para contratação de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais, integrantes do plano de assistência à saúde, destinado a magistrados, servidores e respectivos dependentes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2004 – DOE 12/03/2004 – REPUBLICADO DOE 19/03/2004
Padroniza os Atos Processuais da 1ª Instância
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 03/2001 (INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA) – DOE 16/03/2004
Citação. Pessoas jurídicas indicadas.

RECOMENDAM que as citações iniciais dirigidas à ATENTO BRASIL S.A., sejam efetuadas no endereço indicado: Rua Professor Manoelito de Ornellas, nº 303, 4º andar – Chácara Santo Antonio - 04719-040 (CEP) - São Paulo/SP
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

ATO N° 51, DE 16/03/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 17/03/2004

Os magistrados, bem como os servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções comissionadas do Superior Tribunal de Justiça, entregarão, anualmente, à Unidade de Pessoal, cópia da declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de imposto de renda - pessoa física.

PORTARIA Nº 77, DE 15/03/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 18/03/2004
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos dias 7, 8 e 9 de abril de 2004, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

PORTARIA N° 36, DE 15/03/2004 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 18/03/2004
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 70, DE 12/03/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – DOU 17/03/2004
Atualiza o Anexo II da NR-28, em virtude da inserção do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas, na NR-11.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 378, DE 17/03/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 18/03/2004
Autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco do Brasil S/A, destinada à concessão de financiamentos da Linha de Crédito para aquisição de materiais de construção, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT-HABITAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 379, DE 17/03/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 18/03/2004
Altera a Resolução nº 231, de 23 de dezembro de 1999, e suas alterações, que dispõe sobre a constituição e implementação e aprova o regulamento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER.

RESOLUÇÃO Nº 355, DE 15/03/2004 – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 18/03/2004
Dispõe sobre o Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal.

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 17/03/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS - DOU 18/03/2004
Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 08/03/2004 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – DOE 17/03/2004
Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 973/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DJ 19/03/2004
Referenda atos administrativos praticados pela Presidência do Tribunal: ATO.GDGCA.GP.Nº507/2003 referente às Especialidades de Carpintaria e Marcenaria, Estrutura de Obras e Metalurgia, Mecânica de Ar Condicionado e Telecomunicações e Eletricidade da Área de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal do TST; ATO.SEOF.GDGCA.GP.Nº512/2003 referente ao empenho das dotações orçamentárias do TST e TRTs; ATO.GDG-CA.GP.Nº514/2003 referente à transformação de funções comissionadas do TST; ATO.SEOF. GDG-CA.GP.Nº520/2003 referente ao empenho das dotações orçamentárias do TST e TRTs.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST reconhece legitimidade mais ampla a sindicato de Santos (SP) – 19/03/2004

Em decisão unânime, com base no voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do sindicato para reivindicar em juízo diferenças salariais devidas a seus associados. A manifestação ocorreu durante o exame e deferimento de um recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos. O entendimento do TST é conseqüência do cancelamento do Enunciado nº 310 do TST que restringia as hipóteses de substituição processual pelo sindicato. “Com o cancelamento da Súmula 310 pelo Tribunal Pleno do TST, o Tribunal Superior do Trabalho afastou a interpretação restritiva que dava ao artigo 8º, III, da Constituição da República e sinalizou para a cristalização da jurisprudência no sentido de dar maior amplitude à substituição processual”, afirmou o Ministro Carlos Alberto. (RR 12332/02)

TST impõe ao governo da Bahia pagamento de débito sem precatório – 19/03/2004
O governo da Bahia terá de arcar com a quitação, de forma direta, de um débito trabalhista contraído pela extinta Companhia de Navegação Bahiana, CNB. Essa é a conseqüência da decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que negou um agravo interposto pelo Executivo Estadual, que pretendia pagar a dívida a um ex-empregado da CNB por meio de precatório. O posicionamento adotado pelo TST confirmou determinação expedida anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que determinou a penhora de créditos da estatal. (AIRR 30174/02)

TST esclarece contagem de prazo prescricional – 19/03/2004
A interpretação equivocada da legislação que estabelece regras para a contagem dos prazos processuais levará à reapreciação de uma reclamação trabalhista movida contra o Banco Meridional S/A por um ex-funcionário. Decisão neste sentido foi tomada pela Quarta Turma do TST, de acordo com o voto do Ministro Milton de Moura França, ao conceder recurso de revista interposto pelo bancário contra determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) . Após adesão a plano de demissão incentivada, o trabalhador teve seu vínculo de contrato extinto em 22 de abril de 1998, data em que foi registrado o último dia do aviso prévio indenizado. A reclamação trabalhista foi proposta apenas em 24 de abril de 2000, uma segunda-feira. Excluindo o sábado (quando se completou o período de dois anos) e o domingo, os três dias anteriores ao ajuizamento da ação, 19 a 21 de abril de 2000, recaíram no feriado da Semana Santa. “Nessa circunstância, fica o final do decurso do prazo prescricional automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, nos termos expressos do § 1º do artigo 184 da CLT”, concluiu o relator ao deferir o recurso de revista. Com a decisão, os autos retornarão à primeira instância (Vara do Trabalho), a quem caberá, afastada a prescrição, examinar o pedido e a argumentação jurídica formulados pelo trabalhador contra o Banco Meridional. (RR 717064/00)

Revista humilhante dá direito a indenização por dano moral – 18/03/2004
A garantia legal de o empregador fiscalizar seus empregados na hora de saída do trabalho, de forma rigorosa, em se tratando de indústria ou comércio de medicamentos, não lhe permite violar a intimidade do trabalhador. O entendimento é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da Distribuidora Ita Minas, seguindo o voto do relator, o Juiz Convocado José Antônio Pancotti. A empresa recorreu ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) condenou-a ao pagamento de danos morais no valor individual de R$ 3.500,00 a quatro ex-empregados. (RR 578.399/1999)

Presença do advogado na audiência não caracteriza mandato tácito – 18/03/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista do Banco Mercantil S. A. que pretendia a declaração de nulidade de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região). Ao apreciar o recurso ordinário do Banco contra sentença que o condenou ao pagamento de horas extras a um de seus ex-funcionários, o TRT entendeu que havia irregularidade de representação, porque a procuração outorgada ao advogado que assinava o recurso foi apresentada em cópia não autenticada. Para o Regional, “a admissibilidade do recurso está condicionada à regular representação da parte no processo. Na hipótese dos autos, este requisito não foi satisfeito, vez que juntado aos autos instrumento de mandato em cópia inautêntica.” (RR 1107/2001)

TST admite penhora de bens do sócio na execução trabalhista – 17/03/2004
A inexistência de bens no patrimônio da empresa para fazer frente ao pagamento de suas dívidas trabalhistas não impede a Justiça do Trabalho de penhorar os bens particulares dos sócios a fim de assegurar a execução dos débitos. Essa possibilidade, prevista na chamada “teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, foi reconhecida em decisão majoritária da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto da juíza convocada Dora Maria da Costa. Na oportunidade, o órgão do TST negou um agravo a uma empresa do interior paulista. (AIRR 2697/00)

TST pune CEF por litigância de má-fé – 17/03/2004
A interposição de recurso com o objetivo claro de tentar retardar ao máximo a solução final do processo judicial caracteriza litigância de má-fé, punível de acordo com a legislação processual civil brasileira. O reconhecimento da configuração dessa conduta levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a determinar, de acordo com voto da juíza convocada Wilma Nogueira, a aplicação de multa contra a Caixa Econômica Federal durante o julgamento de um agravo de instrumento. (AIRR 4934/02)

TST admite coexistência de compensação e prorrogação de jornada – 17/03/2004
Não existe ofensa ao texto constitucional quando a existência simultânea dos regimes de compensação e prorrogação da jornada de trabalho está autorizada em acordo coletivo, firmado entre a empresa e o sindicato profissional. Sob esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um agravo de instrumento interposto por um ex-empregado da Philip Morris Brasil S/A. A decisão unânime foi tomada conforme voto proferido pela Ministra Maria Cristina Peduzzi. (AIRR 56111/02)

Pleno do TST decidirá mudança de jurisprudência sobre gestante – 16/03/2004
A jurisprudência do TST sobre a estabilidade provisória da gestante no emprego poderá ser revista em breve pelo Pleno do TST. A Orientação Jurisprudencial nº 88, segundo a qual “o desconhecimento do estado de gravidez por parte do empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”, salvo previsão contrária em norma coletiva” poderá ser cancelada. (AIRR 14224/2002)

Volswagen terá de devolver IR descontado em PDV – 16/03/2004
A Segunda Turma do TST, ao negar provimento a um agravo regimental da Volkswagen do Brasil, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que condenou a empresa a restituir a um de seus ex-funcionários os valores descontados a título de imposto de renda sobre a indenização paga quando da sua adesão ao plano de demissão voluntária. O TRT baseou-se na Lei nº 7.713/1988 para condenar a empresa a devolver ao empregado o valor descontado a este título do total de sua indenização. (AIRR 781464/2001)

TST poderá rever jurisprudência sobre competência da JT – 16/03/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter ao Pleno do TST recurso do Município de Manaus (AM) que discute a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação trabalhista de servidor contra ente público, na qual postula o reconhecimento de vínculo de emprego. Por iniciativa do relator do recurso, Ministro João Oreste Dalazen, a questão será submetida à avaliação do conjunto de ministros do TST já que a Primeira Turma inclinava-se a decidir contra a jurisprudência. A jurisprudência a que se referiu o ministro relator é a OJ nº 263, inserida em 29 de setembro de 2002. A OJ aponta a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação jurídica que se estabelece entre Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial. O entendimento do TST - que poderá ser confirmado ou não pelo Pleno - é o de que a relação jurídica que se estabelece nesses casos é de natureza administrativa e não trabalhista, razão pela qual caberia à Justiça Comum (Estadual) julgar qualquer litígio entre as partes. (RR 23988/2002)

TST aplica prescrição de 20 anos em dano moral a empregado – 15/03/2004
A indenização decorrente de ação na qual o empregado obtém reparação por dano moral não constitui crédito trabalhista mas crédito de natureza civil resultante de ato praticado no curso da relação de trabalho. Por isso, o prazo prescricional a ser adotado na Justiça do Trabalho quando se discute a existência de dano moral é o previsto no Direito Civil (20 anos) e não o existente no ordenamento jurídico-trabalhista (cinco anos a contar do ajuizamento da ação). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho e favorece diretamente o médico responsável pela implementação do plano de assistência médica para os empregados da Companhia Metropolitana de São Paulo, quando o metrô da capital paulista ainda estava sendo construído. (E-RR 08871/2002)

TST confirma reajuste salarial de metroviários de São Paulo – 15/03/2004
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o índice de reajuste salarial de 8% incidente sobre os salários pagos em abril de 2002 pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. Apesar de já ter concedido o aumento, o Metrô-SP recorreu ao TST contra o índice fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). (RODC 99121/2003)

Fundação pública não é obrigada a adotar regime estatutário – 15/03/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo como entidade pública e julgou inexistente vínculo de emprego entre ela e um funcionário não-concursado. O fato de adotar como regime jurídico o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não altera a personalidade jurídica de direito público da fundação, tampouco afasta a exigência de concurso público para o ingresso no seu quadro, disse o relator do recurso apresentado pela fundação e pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região), Ministro João Oreste Dalazen. (RR 454765/1998)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ garante aplicação de taxa progressiva de juros no cálculo do FGTS – 17/03/2004

O Ministro da Primeira Turma do STJ José Delgado acolheu recurso do aposentado Alziro Turolle contra decisão do TRF 3ª Região (São Paulo). Alziro e outros aposentados optantes do FGTS movem ação contra a Caixa Econômica Federal e querem a aplicação de taxa progressiva de juros no cálculo dos rendimentos das contas vinculadas. Segundo o ministro, os autores da ação têm direito à inclusão da taxa de juros instituída pela Lei 5.107/1966 em seus depósitos de FGTS. (Ag 534796)

Transferência ex-officio de servidor público não assegura direito à matrícula para filho – 17/03/2004
O requerimento de matrícula de menor em escola de ensino fundamental em razão da transferência ex-officio do pai, que é servidor público militar, não pode utilizar a legislação aplicada aos alunos que cursam o terceiro grau. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder o pedido do Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro. (RESP 487795)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo publica acórdão de julgamento que definiu efeito vinculante em ADI – 19/03/2004

O acórdão proferido no Agravo Regimental interposto na Reclamação (RCL 1880) ajuizada pelo Município de Turmalina (SP), contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª Região), foi publicado pelo Diário Oficial da União dia 19/03. Esse julgamento definiu que há efeito vinculante nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).

MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.182-6 (326) – DJ 19/03/2004
Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 8.429, de 02.06.1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Alegação de vício formal ocorrido na fase de elaboração legislativa no Congresso Nacional (CF, artigo 65).

OAB questiona dispositivo da Lei que criou Juizados Especiais Federais – 17/03/2004
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3168), com pedido de liminar, contra artigo da Lei federal 10.259/01, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. A lei prevê que esses órgãos detêm competência para julgarem crimes cuja pena não seja superior a dois anos e que, nesses juizados, serão julgadas causas de até 60 salários mínimos.

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Última atualização em 22/03/2004