Publicada no
DJU de 17.03.2004
A COMISSÃO
DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do
Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do
Regimento Interno, publica a edição do Tema nº 04, inserido
na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno deste Tribunal:
04.MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente,
mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.
(Tema inserido em 17.03.2004 - DJ)
Legislação:
LC-35/79 (LOMAN), art. 21, inciso VI.
Precedentes:
AGPET 98256/03-000-00-00.0 - Min. Francisco Fausto - DJ 13.02.04
- Decisão unânime
AGPET 98255/03-000-00-00.5 - Min. Francisco Fausto - DJ 13.02.04
- Decisão unânime
MS 97911/03-000-00-00.2, SDI-2 - Min. Gelson de Azevedo
- DJ 03.10.03 - Decisão unânime
MS 95233/03-000-00-00.3, SDI-2 - Min. Gelson de Azevedo -
DJ 03.10.03 - Decisão unânime
MS 96918/03-000-00-00.7, SDI-2 - Min. José Simpliciano
- DJ 17.10.03 - Decisão unânime
Brasília-DF,
11 de março de 2004.
Ministro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
Presidente da Comissão
de Jurisprudência e de
Precedentes Normativos
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