Tribunal Superior do Trabalho

Comissão de  Jurisprudência e de Precedentes Normativos

Publicada no DJU de 17.03.2004

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, publica a edição do Tema nº 04, inserido na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno deste Tribunal:

04.MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT
. (Tema inserido em 17.03.2004 - DJ)
Legislação:
LC-35/79 (LOMAN), art. 21, inciso VI.
Precedentes:
AGPET 98256/03-000-00-00.0 - Min. Francisco Fausto - DJ 13.02.04 - Decisão unânime
AGPET 98255/03-000-00-00.5 - Min. Francisco Fausto - DJ 13.02.04 - Decisão unânime
MS 97911/03-000-00-00.2, SDI-2 - Min. Gelson de Azevedo  - DJ 03.10.03 - Decisão unânime
MS 95233/03-000-00-00.3, SDI-2 - Min. Gelson de Azevedo - DJ 03.10.03 - Decisão unânime
MS 96918/03-000-00-00.7, SDI-2 - Min. José Simpliciano - DJ 17.10.03 - Decisão unânime

Brasília-DF, 11 de março de 2004.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente da Comissão de Jurisprudência e de 
Precedentes Normativos


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última Atualização em 11/12/2003