PORTARIA Nº 70, DE 12 DE MARÇO
DE 2004
Publicada no DOU de 17.03.2004
“Atualiza o Anexo II da NR-28, em
virtude da inserção do Regulamento Técnico de Procedimentos
sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore,
Granito e Outras Rocha, na NR-11 ”
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO
DO TRABALHO, e o DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o estabelecido no artigo
1º da Portaria n.º 56, de 17 de setembro de 2003, que acrescenta
o item 11.4 e o subitem 11.4.1 na NR-11, que se trata do Regulamento Técnico
de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenagem de Chapas
de Mármore, Granito e Outras Rochas, e no artigo 6º que estipula
que a infrações sobre este subitem serão punidas na
gradação de risco I-4, resolvem:
Art. 1º Definir o seguinte código
de norma para o novo subitem da NR-11, que passa a integrar o Anexo II da
NR-28: (Artigo revogado pela Portaria
n° 1.067/2019 - DOU 23/09/2019)
Item Subitem
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Código de Normas
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Infração
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11.4.1
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111.035-7
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4
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Art. 2º Retificar a Portaria n.º
63, de 02 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 04 de dezembro de 2004,
Seção 1, página 115, que altera a redação
do subitem 22.36.12.1 e acrescenta o 22.36.12.1.1 da Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração
- NR 22:
Onde se lê: “22.36.2.1” e “22.36.2.1.1”
Leia-se: “22.36.12.1” e “22.36.12.1.1”
Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária
de Inspeção do Trabalho
VIRGÍLIO
CÉSAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho
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