INFORMATIVO Nº 05-B/2003
DESTAQUES
ATO
GDGCJ.GP N° 162, DE 28/04/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
– DJ 07/05/2003 (Republicação
em razão de erro material)
Revoga os §§ 1°
e 2° do inciso II da Instrução Normativa n° 16, desautorizando
o processamento do agravo de instrumento nos autos principais. (Vigência
a partir de 26/05/2003).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores – TST
PORTARIA
N° 515, DE 07/05/2003 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
– DOU 08/05/2003
Institui o valor-piso para
as execuções de ofício da contribuição
previdenciária pela Justiça do Trabalho. Pelo prazo de noventa
dias, até que a Diretoria-Colegiada no INSS conclua os respectivos
estudos de custo, o valor a ser provisoriamente aplicado na 2ª Região
é de R$ 140,00.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos
de Interesse – Ministério da Previdência Social
PORTARIA
N° 516, DE 07/05/2003 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
– DOU 08/05/2003
Normatiza os aspectos administrativos
da determinação constitucional de cobrança da contribuição
previdenciária por meio de execução de ofício,
cuja iniciativa compete à Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos
de Interesse – Ministério da Previdência Social
ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL N° 97 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
(SUBSEÇÃO 2) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – NOVA
REDAÇÃO –
publicada no DJ de 09/05/2003 pela Comissão de Jurisprudência
e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra
no final deste Informativo em “Divulgação Extraordinária”
e no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores – TST
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
ATO PR N° 04/2003,
DE 29/04/2003 – DOE/SP 05/05/2003
Reformula o Programa de
Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores
da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência
CIRCULAR GP Nº 01/03,
DE 25/04/2003 – DOE/SP 06/05/2003
Juízes e Servidores.
Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita
Federal. Entrega de cópia à Secretaria de Pessoal deste Tribunal,
através do Setor de Legislação, até 15/05/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP/CR Nº
07/2003, DE 29/04/2003 – DOE/SP 06/05/2003
Suspende o atendimento ao
público e o expediente no Fórum de Santo André, bem
assim a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais
nas Secretarias das Varas, no dia 29/04/2003, em razão de problemas
técnicos naquele Município que danificaram parcialmente os
quadros de energia elétrica e equipamentos de informática.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
DE 30/04/2003 – DOE/SP 07/05/2003
Comunica a implantação
na área restrita do site deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br), do formulário
para recadastramento do pessoal desta 2ª Região da Justiça
do Trabalho. Referido recadastramento deverá estar concluído
até 30/06/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, na área restrita em Comunicados
Presidência
EDITAL DE 14 DE ABRIL
DE 2003 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOU
07/05/2003. (Obs.: retificação à publicação
do DOE/SP de 15/04/2003 efetuada no DOE/SP de 09/05/2003)
Abertura das inscrições
para o XXIX Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
de 34 (trinta e quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da
2ª Região, ou aqueles que vierem a vagar, ou forem criados
durante o respectivo prazo de validade, com base nas instruções
constantes da Resolução Administrativa n° 907/2002 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Notícias - Concursos -
Magistrados
TABELAS PARA ATUALIZAÇÃO
DE DÉBITOS TRABALHISTAS – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOE/SP 09/05/2003
Coeficientes de atualização
até 1° de julho de 2003.
LEGISLAÇÃO
DECRETO DE 2 DE MAIO DE
2003 – DOU 05/05/2003
Declara luto oficial em
todo o País, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento
do ex-Vice-Presidente da República Antônio Aureliano Chaves
de Mendonça.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 326, DE 30/04/2003 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU
06/05/2003
Fixa datas para a restituição
do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício
de 2003, que será efetuada em sete lotes, sendo que o primeiro estará
à disposição do contribuinte, nas agências bancárias,
a partir de 16/06/2003.
CIRCULAR N° 285, DE
02/05/2003 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DIRETORIA DO FUNDO DE GARANTIA
– DOU 06/05/2003
Estabelece procedimentos
para movimentação do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes,
diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, e baixa
instruções complementares.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 925/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 07/05/2003
Divulga os nomes dos integrantes
da lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de Ministro
Vitalício no TST, privativa de membro do Ministério Público
do Trabalho, encaminhada à Presidência da República:
Dr. Otávio Brito Lopes, Dr. Lélio Bentes Corrêa e Dr.
Manoel Orlando de Melo Goulart.
LEI
N° 10.666, DE 08/05/2003 – DOU 09/05/2003
Dispõe sobre a concessão
da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de
produção, que trabalha sujeito a condições
especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física
e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação
- Leis
DECRETO
N° 4.691, DE 8/05/2003 – DOU 09/05/2003
Estabelece restrições
para execução, no exercício de 2003, das despesas
que especifica, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação
- Decretos
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST isenta empresa por
atraso na quitação de rescisão - 05/05/2003
A Primeira Turma do TST
isentou a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso
(Casemat) do pagamento da multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias,
prevista no art. 477 da CLT, a um empregado que morreu durante a vigência
do contrato de trabalho. Para a Relatora, juíza convocada Maria
de Assis Calsing, “sendo incontroverso que a relação de emprego
teve fim com o falecimento do reclamante, não há como aplicar
o preceituado no artigo citado, em razão da inexistência de
culpa do empregador pelo descumprimento dos prazos legalmente estabelecidos”.
(RR 418546/1998)
Gravação
de reunião não é motivo para justa causa - 05/05/2003
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista da Companhia
Vale do Rio Doce, que buscava manter a demissão por justa causa
de um ex-empregado por este ter gravado uma reunião com seu superior.
Para comprovar que estava sendo perseguido, o empregado registrou em um
pequeno gravador as palavras ofensivas dirigidas a ele por seu supervisor.
A empresa argumentou que a gravação não autorizada
da reunião constituía quebra de confiança na relação
empregatícia, tendo em vista que a Vale guarda segredos industriais
que poderiam vazar se fosse permitido o uso de gravadores por seus funcionários.
Citando a decisão do TRT, o relator, Juiz Convocado Márcio
Eurico Vitral Amaro observa que “a conduta do reclamante, embora incorreta,
não é revestida de gravidade suficiente a ensejar a ruptura
do contrato por justa causa, pois a reunião gravada não era
confidencial, destinando-se apenas à discussão de assuntos
de interesse pessoal do reclamante”. (RR 643279/2000)
Redução
do intervalo de descanso tem de ter chancela do MTb - 06/05/2003
A redução
do intervalo de descanso e refeição só pode ser feita
em negociação coletiva com a assistência expressa do
Ministério do Trabalho (MTb). De acordo com a Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, cláusula de acordo coletivo de trabalho que
estabelece essa flexibilização do direito do trabalhador
não tem eficácia jurídica se não houver a chancela
do MTb. O relator do processo no TST, Ministro Moura França, destaca
que esse entendimento está consolidado na Orientação
Jurisprudencial nº 31 da Seção de Dissídios Coletivos
do TST, que estabelece não ser possível a prevalência
de acordo sobre legislação vigente, quando esse acordo é
menos benéfico do que a própria lei, “porquanto o caráter
imperativo dessa última restringe o campo de atuação
da vontade das partes”. (RR 686/2002)
Descanso de motorista
interestadual não é hora extra - 07/05/2003
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho isentou a empresa de transportes Real Expresso Ltda
da condenação ao pagamento de horas extras a um de seus ex-motoristas,
relativas ao tempo de descanso do funcionário entre duas viagens.
A Turma entendeu que a hipótese não se enquadrava na definição
de trabalho efetivamente prestado. O Ministro José Simpliciano Fernandes
concluiu que “o fornecimento pela empresa de alojamento apropriado não
pode ser considerado como tempo à disposição do empregador”.
(RR 425098/1998)
Só inaptidão
é razão para demitir servidor em estágio probatório
- 07/05/2003
A demissão do servidor
celetista concursado no curso do estágio probatório só
é válida quando estiver baseada em fatos que revelem a insuficiência
de desempenho ou inaptidão do empregado para a função.
Tais deficiências devem ser comprovadas por meio de folhas de ponto,
anotações em folhas de serviços ou por meio de investigações
sobre o desempenho do funcionário no trabalho. Com base nesse entendimento,
a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma
sentença da primeira instância para readmitir uma servidora
que havia sido dispensada pelo Município de Salto (SP) sem justa
causa, antes do término do estágio probatório. O Juiz
Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, entendeu que os princípios
constitucionais que fundamentam a exigibilidade do concurso público
para o ingresso no serviço público são os mesmos que
norteiam o procedimento de desligamento do servidor. “A demissão
imotivada de empregado público concursado será arbitrária
e contrária ao princípio da motivação dos atos
administrativos caso não seja pautada na avaliação
de desempenho”, e, complementando seu entendimento, citou a Súmula
21 do Supremo Tribunal Federal, que prevê que o funcionário
em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido
sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração
de sua capacidade. (RR 570987/99)
TST decreta nulidade de
contratações sem concurso no GDF - 08/05/2003
O Tribunal Superior do Trabalho
decretou a nulidade das contratações de pessoal efetuadas,
sem concurso público, pelo Governo do Distrito Federal por meio
do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), para prestação
de serviços na extinta Fundação Hospitalar do Distrito
Federal, no programa “Saúde da Família”. O MPT também
pediu a dispensa imediata dos empregados contratados, o que só ocorrerá
quando a decisão já tiver transitado em julgado. (RR 16696/2002)
Ilustrador gráfico
em banco tem direito à jornada de seis horas - 09/05/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu, em julgamento de processo envolvendo o Banco Bradesco S.A.,
que a jornada de seis horas prevista pela CLT para os bancários
aplica-se não só aos empregados que exercem as atividades-fim,
mas também aos demais empregados da empresa. Com este entendimento,
a Seção manteve decisão da Terceira Turma do TST que
confirmava a condenação do Bradesco ao pagamento das horas
extras excedentes à sexta hora diária a um trabalhador que
desempenhava a função de ilustrador gráfico. (E-RR-424608/1998)
TST reconhece legitimidade
do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - 09/05/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu
a legitimidade do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para representar
os trabalhadores da Mahle Cofap Anéis S.A., de Mauá (SP),
no processo proposto pela empresa, no qual ela pede a declaração
de abusividade de greve dos empregados realizada em novembro de 2001. A
decisão deve-se à disputa entre a entidade e o Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas
e de Material Elétrico de Santo André, Mauá, Ribeirão
Pires e Rio Grande da Serra pela representação sindical.
De acordo com o relator, Ministro João Oreste Dalazen, “é
incontroverso nos autos que a eclosão e a condução
da greve deram-se sob o patrocínio do Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC”. (RODC 40678/2002)
TST rejeita pedido de
setor de limpeza de SP para rever reajuste - 09/05/2003
O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, rejeitou hoje pedido de
efeito suspensivo do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado
de São Paulo (Selur) e manteve a sentença do Tribunal Regional
do Trabalho de São Paulo (2ª Região) em dissídio
coletivo de greve dos motoristas de caminhões de lixo. O TRT concedeu
aos motoristas o repasse do índice de 17,66%, que havia sido fixado
para correção dos salários, também às
cestas básicas. O ministro alegou “insuficiência de elementos”
para promover, monocraticamente uma alteração na sentença
do TRT, observando que o recurso ordinário do Selur será
melhor julgado pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC)
do TST.
DIVULGAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA – INTEIRO TEOR
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
E DE PRECEDENTES NORMATIVOS
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento
ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, publica
a nova redação dada ao Tema nº 97, da Orientação
Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais
(Subseção 2) deste Tribunal:
97. AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA
DEFESA, E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Os princípios da
legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo
legal não servem de fundamento para a desconstituição
de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam
sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos
legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim,
passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
ROAR 513058/98 - Min. Francisco
Fausto - DJ 08.09.00 - Decisão unânime
ROAR 403618/97 - Min. Ronaldo
Leal - DJ 14.12.01 - Decisão unânime
ROAR 786133/01 - Min. Barros
Levenhagen - DJ 15.03.02 - Decisão unânime
ROAR 784561/01 - Min. Ives
Gandra - DJ 27.09.02 - Decisão unânime
ROAR 562450/99 - Min. Emmanoel
Pereira - DJ 02.05.03 - Decisão unânime
ROAR 337/00 - Min. Ives
Gandra - Julgado em 22.04.03 - Decisão unânime
Brasília-DF, 25 de
abril de 2003.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE
BRITO
Presidente da Comissão
de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
Diário da Justiça
da União de 09.05.2003 |