INFORMATIVO Nº 04-C/2003
DESTAQUES
ASSENTO REGIMENTAL Nº
1/2003 - DOE 25/04/2003
Dispõe sobre acréscimo
na redação do artigo 266 do Regimento Interno do E. Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Regimentos e Regulamentos
- Regimento Interno
PORTARIA GP Nº 06/2003
- DOE 25/04/2003
Suspende o expediente no
âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça
do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 02/05/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP/CR Nº
06/2003 - DOE 25/04/2003
Suspende o expediente no
Forum de Itapecerica da Serra, no dia 09/5/2003, em razão da realização
de serviços de desinsetização e de desratização.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
PORTARIA GP Nº 05/2003
- DOE 14/04/2003
Designa a MM. Juíza
MARIA DORALICE NOVAES para exercer a função de Juíza
Corregedora Auxiliar, a partir de 08 de abril de 2003, pelo prazo estabelecido
no Regimento Interno desta E. Corte.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
ATO Nº 55, DE 24/04/2003
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 25/04/2003
Dispensa o recolhimento
de valores referentes a reproduções de documentos efetuadas
no Superior Tribunal de Justiça, por parte dos órgãos
da União, integrantes do Poder Judiciário, Ministério
Público e Advocacia-Geral, por meio de seus representantes que atuam
na esfera federal.
ATO
Nº 144, DE 10/04/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 14/04/2003
Prorroga a vacatio legis
da Instrução Normativa nº 21/2002 por 90 (noventa) dias
e recomenda que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à
Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo
de 30 (trinta) dias, sugestões e/ou dúvidas sobre a elaboração
e o preenchimento do novo modelo de guia de depósito judicial trabalhista.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO
Nº 3, DE 10/04/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 14/04/2003
Expede o Ato de composição
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 16/04/2003
Prorroga a vigência,
pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003 da
Medida Provisória nº 104, de 9 de janeiro de 2003, que “revoga
o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil”.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Congresso Nacional
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 16/04/2003
Prorroga a vigência,
pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003,
da Medida Provisória nº 107, de 10 de fevereiro de 2003, que
altera dispositivos das Leis nºs - 10.637, de 30 de dezembro de 2002
(PIS/PASEP) e 9.317, de 5 de dezembro de 1996 (microempresa - regime tributário),
e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Congresso Nacional
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 16/04/2003
Prorroga a vigência,
pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003,
da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
que “dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos Ministérios, e dá outras providências”.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Congresso Nacional
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 14/04/2003
Prorroga a vigência
da Medida Provisória nº 86 de 18/12/2002 pelo período
de sessenta dias, a partir de 16 de abril de 2003, que altera dispositivos
da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (contratação
por tempo determinado), e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002
(cria cargos em comissão), cria cargos efetivos, cargos comissionados
e gratificações no âmbito da Administração
Pública Federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Congresso Nacional
DECRETO Nº 4.678,
DE 24/04/2003 - DOU 25/04/2003
Dispõe sobre as atribuições
e composição do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar - CGPC.
PORTARIA Nº 45, DE
24/04/2003 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- DOU 25/04/2003
Determina que as demandas
dos órgãos da Administração Pública
Federal relativas a concursos públicos e reestruturação
de cargos e carreiras devem ser encaminhadas, devidamente fundamentadas,
à Secretaria de Gestão até 15 de março de cada
exercício, para efeito de elaboração da proposta de
lei orçamentária.
PORTARIA
N° 556, DE 16 DE ABRIL DE 2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- DOU 22/04/2003
Faculta a adoção
de sistema eletrônico para o controle de jornada do pessoal pertencente
à categoria "C", a que se refere o art. 239 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO
Nº 316, DE 11/04/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CODEFAT
- DOU 14/04/2003
Dispõe sobre a concessão
do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período
de proibição da pesca, estabelecida pela Portaria IBAMA nº
16, de 3 de abril de 2003, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO
Nº 317, DE 11/04/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CODEFAT
- DOU 14/04/2003
Altera o anexo III da Resolução
nº 284, de 5 de julho de 2002, com a redação dada pela
Resolução nº 293, de 8 de agosto de 2002, que disciplina
o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003,
pagamento extemporâneo e a recepção da Relação
Anual de Informações Sociais - RAIS.
RESOLUÇÃO
Nº 70, DE 07/04/2003 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
CONSELHO SUPERIOR DO MPF - DU 14/04/2003
Publica a LISTA DE ANTIGÜIDADE
dos Membros do Ministério Público Federal, elaborada em cumprimento
ao disposto no § 1º do artigo 202, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST multa empresas por
litigância de má-fé - 25/04/2003
A Primeira Turma do TST
determinou, em sua última sessão, que o Banco Bandeirante
e a Central Açucareira Santo Antônio S.A., sediada em Alagoas,
terão que pagar indenização de 20% sobre o valor das
causas por terem ajuizado no TST agravos com objetivo único de retardar
a execução. O pagamento da indenização, que
será revertida aos trabalhadores, foi decidido pelo relator dos
dois processos, João Oreste Dalazen, ao perceber o caráter
meramente protelatório dos agravos.
Diarista não tem
vínculo empregatício reconhecido - 25/04/2003
A Primeira Turma do TST
negou provimento a um recurso de revista movido por uma empregada diarista
visando ao reconhecimento de seu vínculo empregatício com
uma das residências para as quais prestava serviço. O relator
do recurso de revista no TST, juiz convocado Vieira de Mello Filho, manteve
as decisões anteriores, lembrando que, para a caracterização
do empregado regido pela CLT, exige-se a prestação de serviços
de natureza não eventual, enquanto a Lei nº 5.589/72 exige
que o empregado doméstico preste serviços “de natureza contínua”,
no âmbito residencial da família. “Assim, verifica-se que
a não eventualidade ou a continuidade dos serviços é
um pré-requisito para a caracterização do vínculo
de emprego, seja este doméstico ou não”. Concluindo, o relator
afirma que “o fato de as atividades da faxineira serem desenvolvidas em
alguns dias da semana e com relativa liberdade de horário, havendo,
ainda, vinculação a outras residências, com pagamento
ao final de cada dia de trabalho, demonstra que esta se enquadrava, na
verdade, na definição de trabalhador autônomo”. (RR
577243/1999)
Acordo para pagamento
de horas extras altera prazo prescricional - 25/04/2003
A Primeira Turma do TST
decidiu que, ao celebrar acordo extrajudicial reconhecendo e pagando horas
extras trabalhadas, a empresa renuncia tacitamente ao prazo de prescrição
para a reclamação trabalhista, possibilitando o ajuizamento
de ação para recebimento dos reflexos de tais horas extras.
O relator ressaltou ainda que “não houve pactuação
de benefícios, mas reconhecimento ao direito do recebimento das
horas extraordinárias realizadas e não pagas”, e que desta
situação decorrem “todas as conseqüências jurídicas
do reconhecimento desse direito, inclusive a de sua integração
ao salário, conforme preceitua o art. 59 do Código Civil”.
(RR 687920/2000)
Turno ininterrupto de
revezamento exige trabalho em três turnos - 24/04/2003
Para que se caracterize
o turno ininterrupto de revezamento, é indispensável que
o empregado trabalhe em três turnos, em sistema de alternância.
Só o revezamento de trabalho entre manhã, tarde e noite garante
ao trabalhador o direito à jornada especial de seis horas. A decisão
foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento
de recurso envolvendo a empresa Robert Bosch Ltda. e um ex-funcionário.
A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento está prevista na Constituição de 1988
(artigo 7º, inciso XIV), que ressalva a hipótese de negociação
coletiva. No caso julgado, a jornada de trabalho do funcionário
foi enquadrada no limite legal de oito horas diárias e 44 semanais.
(RR 561286/1999)
Alegação
falsa da empresa garante horas extras integrais - 24/04/2003
A alegação
falsa da empresa de inexistência do controle de freqüência
garante ao trabalhador o direito à percepção das horas
extraordinárias para todo o período do contrato de trabalho.
Essa decisão foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho ao conceder parcialmente um recurso de revista
proposto por um operário da construção civil. (RR
743928/01)
TST limita cobrança
de contribuição confederativa - 24/04/2003
A cobrança de contribuição
confederativa sobre empregados não associados, mesmo com autorização
da assembléia geral da categoria, é inadmissível.
A conclusão é do ministro João Oreste Dalazen, relator
de um recurso de revista examinado pela Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho. “A imposição de contribuição confederativa
de empregados não associados afronta diretamente a liberdade de
associação constitucionalmente assegurada”, sustentou o ministro
Dalazen. (RR 479019/98)
TST garante estabilidade
no emprego a portadores do HIV - 24/04/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Coletivos do TST concedeu ao empregado portador da
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) garantia no
emprego e salário, enquanto ele não for afastado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). “Durante o período de estabilidade,
esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho
rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática
de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador,
com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo
econômico, disciplinar, técnico ou financeiro”, sustenta a
decisão da SDC, que acatou apenas parcialmente (provimento parcial)
o recurso das entidades hospitalares de Divinópolis. Os hospitais
pediam a cassação da cláusula que concedeu a estabilidade
aos portadores de Aids, concedida por sentença normativa do TRT
de Minas Gerais (3ª Região). (RODC 58967/2002)
Dirigente sindical da
administração pública não tem estabilidade
- 23/04/2003
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um ex-empregado do
município mineiro de Presidente Olegário que buscava na Justiça
do Trabalho o reconhecimento de seu direito à estabilidade prevista
na CLT para os dirigentes sindicais. A Turma considerou que a CLT não
se aplica aos servidores da administração pública.
(RR 694377/2000)
TST mantém condenação
às Indústrias Gessy Lever - 23/04/2003
A Segunda Turma do TST manteve
a condenação imposta às Indústrias Gessy Lever
Ltda. pela Justiça do Trabalho de São Paulo, quanto ao pagamento
de adicional de periculosidade a um ex-empregado que exercia as funções
de eletricista em cabine de distribuição de energia em uma
de suas unidades. No TST, a Gessy argumentou não ser empresa geradora
de energia elétrica, razão pela qual não poderia ter
sido condenada a pagar tal adicional (30%). Relator do recurso, o juiz
convocado Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a lei que instituiu
salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica
em condições de periculosidade (Lei nº 7.369/85) não
faz qualquer restrição, para efeito de pagamento do adicional,
quanto à atividade da empresa, bastando o trabalho em contato com
agente perigoso. (RR 514932/1998)
TST veda equiparação
entre atendente e auxiliar de enfermagem - 23/04/2003
A atividade desempenhada
por auxiliar de enfermagem corresponde a uma profissão regulamentada
cujo exercício pressupõe habilitação específica,
obtida em curso de formação legalmente exigido. Com a constatação,
a Segunda Turma do TST anulou decisão anterior do TRT de Minas Gerais,
que havia concedido equiparação salarial a uma atendente
de enfermagem, com base na remuneração de uma auxiliar de
enfermagem. “Nos termos da Lei nº 7.498/86, é inviável
equiparar salário de atendente de enfermagem ao de auxiliar de enfermagem,
por se tratar, esta última, de profissão regulamentada em
lei e cujo exercício pressupõe habilitação
técnica realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem”, sustentou
o juiz convocado Decio Sebastião Daidone, relator da questão
decidida por unanimidade no TST. (RR 415974/98)
TST examina caso de contratação
para debelar desemprego - 22/04/2003
A Quarta Turma do TST julgou
uma questão inédita. Interpretando a Constituição,
o Município de Foz do Iguaçu (PR), por meio de lei municipal,
contratou pessoas temporariamente com o objetivo de debelar o desemprego
na cidade. A Constituição (artigo 37, inciso IX) permite
que leis estabeleçam os casos de contratação temporária
por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse
público, portanto “a roupagem de legalidade que se pretendeu dar
aos casos vertidos na aludida lei municipal desafia a constitucionalidade
dela, na medida em que o espírito que a circundou não se
coaduna com a contratação temporária por necessidade
de excepcional interesse público, como requer o dispositivo constitucional”,
afirmou. “Ademais, a questão social do desemprego não tem
cunho temporário, apresentando-se mesmo na realidade brasileira
como problema conjuntural e constante, razão pela qual não
poderia servir de pano de fundo para as contratações temporárias
albergadas pela Constituição Federal”, concluiu o ministro
Ives Gandra Martins Filho. (RR 451572/1998)
Competência para
ações sobre emprego para deficientes é da JT - 22/04/2003
A Justiça do Trabalho
é o órgão competente para o exame do processo que
visa a garantir o ingresso das pessoas portadoras de deficiência
no mercado de trabalho. Por sua vez, cabe ao Ministério Público
do Trabalho (MPT) a prerrogativa de ajuizar a ação civil
pública para garantir o cumprimento do art. 93 da Lei nº 8213/91,
dispositivo que prevê vagas para os deficientes nas empresas com
cem ou mais empregados. A definição partiu da Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar conhecimento a um recurso de
revista. (RR 692894/00)
Exposição
a radiação ionizante não caracteriza periculosidade
- 22/04/2003
A Quarta Turma do TST julgou
improcedente uma reclamação trabalhista de ex-empregado da
Gerdau S/A em que este pedia o pagamento de adicional de periculosidade
por trabalhar exposto a radiação ionizante. A conclusão
da Turma foi a de que a exposição à radiação
não pode ser considerada atividade perigosa, sendo, no máximo,
insalubre. A exposição à radiação ionizante
não faz parte das hipóteses previstas pela CLT e pela legislação
em vigor. “A natureza do agente agressor, neste caso, é de nocividade
à saúde, pela continuidade de exposição, e
não de risco à vida”, observou o relator. A existência
da portaria do Ministério do Trabalho (nº 3.393/87) não
é razão suficiente para a concessão do adicional,
já que o agente agressor não é previsto em lei. Além
disso, a própria portaria já foi revogada por documento posterior
(Portaria nº 496, de 12/12/2002), cujo texto ressalta que a portaria
revogada não tem amparo na CLT. (RR 675116/2000)
Apresentação
de recurso antes do prazo configura intempestividade - 22/04/2003
A Quarta Turma do TST não
examinou o mérito do recurso do Ministério Público
do Trabalho (MPT) da 1ª Região (Rio de Janeiro) por ter sido
interposto sete dias antes da publicação do acórdão
(04/08/1998) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que estava
sendo alvo da contestação por parte do MPT. O relator do
recurso, juiz convocado Horácio de Senna Pires, afirmou que o Código
do Processo Civil (artigos 184 e 240) deixa claro que o prazo para recurso
“necessariamente começa a correr após a intimação
das partes e/ou do Ministério Público do Trabalho”. (RR 537821/1999)
Liminar proíbe
Carrefour de usar “lista negra” contra empregados - 15/04/2003
A Procuradoria Regional
do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região) informou ao
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto,
que o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Antonio Soares
Carneiro, proibiu o supermercado Carrefour em Natal (RN) de fornecer, por
qualquer meio, informações desabonadoras sobre empregados
e ex-empregados. Há duas semanas, quando tomou conhecimento do uso
da “lista negra” contra trabalhadores, Francisco Fausto disse que era “caso
de polícia”. Ao deferir a liminar, o juiz esclareceu que a empresa
não poderá passar informações sobre o ingresso
de ações judiciais pelo empregados “contra quem quer que
seja”. Se o Carrefour mantiver a prática de passar informações
sobre eles, com a finalidade de discriminá-los ou prejudicá-los
na obtenção de novo emprego, a multa será de R$ 10
mil por cada empregado prejudicado, valor a ser revertido em benefício
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
TST nega vínculo
de emprego a ex-diretor do Banco Nacional - 14/04/2003
A Subseção
de Dissídios Individuais I do TST decidiu por maioria, manter decisão
da Primeira Turma do TST que não reconheceu vínculo de emprego
entre o Banco Nacional e um ex-diretor. A Primeira Turma do TST entendeu
que os fatos delineados pelo próprio TRT impossibilitavam considerar
Nagib Antônio empregado no período em que ocupou o cargo de
diretor vice-presidente de sociedade anônima, por ausência
de subordinação jurídica, essencial na caracterização
da relação de emprego. “Somente se tivesse ficado nítida
a absoluta subordinação prévia do diretor ao Conselho
(de Administração) é que se poderia alterar o entendimento
vinculado à inexistência da relação de emprego,
o que não ocorreu na hipótese”, concluiu esse colegiado.
(E-RR 791216/2001)
TST julga processo de
brasileiro que chefiou petroleiros na Líbia - 14/04/2003
Um trabalhador brasileiro,
contratado por uma subsidiária da Petrobrás para trabalhar
na Líbia, terá que reclamar seus direitos trabalhistas naquele
país. A decisão é da Seção de Dissídios
Individuais – I (SDI – I) do Tribunal Superior do Trabalho, tomada com
base no Enunciado 207. Segundo a súmula, a relação
trabalhista deve ser regida pelas leis em vigor no país em que o
serviço foi prestado e não pelas leis do local da contraprestação.
(E-RR 376707/97)
Procuração
de advogado é obrigatória mesmo para entidade pública
- 14/04/2003
A Quarta Turma do TST confirmou
decisão de segundo grau que negou seguimento ao recurso da Fundação
Universidade Federal do Rio Grande (RS) por ela não ter feito constar
no processo a procuração da advogada que subscreveu o recurso.
A instituição sustentou ser dispensável juntar a procuração
aos autos por se tratar da administração pública federal.
O relator, ministro Moura França, esclareceu que a Orientação
Jurisprudencial nº 52 do TST é de dispensar o procurador da
União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal de juntar
a procuração nos autos. Ele disse que essa jurisprudência
é aplicável apenas aos casos em que o ente público
é representado por procurador legalmente investido nessa função.
O caso desse processo, entretanto, é diferente, afirmou. (AG –AIRR
740353/2001)
TST reconhece validade
de regra que limita estabilidade sindical - 14/04/2003
O princípio jurídico
que assegura a prerrogativa dos sindicatos em definir sua própria
organização não possui abrangência irrestrita.
O argumento foi utilizado pelo ministro Emmanoel Pereira durante julgamento
da Primeira Turma do TST. “A auto-organização dos sindicatos
não pode ser absoluta e ilimitada, a conferir estabilidade aos detentores
de tantos cargos quantos entender conveniente”, afirmou ao reconhecer a
limitação do direito à estabilidade provisória
a dirigentes sindicais. “A indicação de 36 membros para compor
a administração do sindicato, com a pretensão de que
todos usufruam do benefício da estabilidade, ultrapassa o limite
do razoável”, acrescentou o ministro do TST ao afastar o exame de
um recurso de revista em que um trabalhador alegava a impossibilidade de
sua dispensa em razão de seu vínculo com o Sindicato dos
Servidores Municipais de Vitória (ES). O TST uniformizou, recentemente,
o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº
266 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI
– 1), cujo teor é no sentido de que ‘o artigo 522 da CLT, que limita
a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição
Federal de 1988”, observou Emmanoel Pereira ao afastar o recurso do trabalhador
que ocupou o 10º lugar como integrante efetivo da diretoria de seu
sindicato. (RR 794/94)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Consulado não tem
legitimidade para representar País de origem em ação
judicial - 15/04/2003
Não compete aos consulados,
mas sim aos Chefes de Missão Diplomática, a representação
judicial e extrajudicial nos casos em que o Estado estrangeiro é
processado por residente no País. O entendimento unânime é
da Terceira Turma do STJ, que negou provimento ao recurso ordinário
interposto por Suely Soares da Silva. A comerciária pretendia processar
o Estado espanhol por danos morais por intermédio do Consulado Geral
da Espanha. Entretanto a decisão do STJ extinguiu o processo sem
julgamento do mérito devido à irregularidade na representação
processual. (RO 24)
STJ garante a idoso que
perdeu visão de um olho receber seguro por invalidez total - 15/04/2003
Em decisão unânime,
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu
a um idoso o direito de receber seguro por invalidez total e permanente
pela perda da visão de um olho. O entendimento se deu porque, no
caso, o segurado tem mais de 65 anos, possui baixo grau de instrução
e sempre exerceu a profissão de motorista, ficando, dessa forma,
incapacitado para o exercício de qualquer atividade remunerada.
(RESP 492944)
Arbitragem é a
via para resolver controvérsias quando contrato a prevê -
14/04/2003
Decisão unânime
da Terceira Turma do STJ conclui que, tendo as partes de um contrato firmado
o compromisso de que as controvérsias seriam dirimidas por arbitragem,
qualquer discussão sobre a violação às suas
cláusulas, assim como o direito a possível indenização,
estão sujeitas à solução por essa via. A Turma
destacou que, por lei, para a instauração da arbitragem são
indispensáveis a existência de cláusula que envolva
compromisso nesse sentido e a resistência de uma das partes à
sua instituição. (RESP 450881)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
STF mantém assistência
jurídica facultativa em ações de até 20 salários
em juizados - 25/04/2003
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 1539) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
na qual era questionada assistência jurídica facultativa por
advogados perante os Juizados Especiais. O relator do processo, ministro
Maurício Corrêa, afirmou em seu voto “que não é
absoluta a assistência compulsória do profissional da advocacia
em juízo”, embora não se possa negar a importância
do advogado e o dever constitucional que tem de assegurar o acesso à
jurisdição, “promovendo em sua integralidade o direito de
ação e de ampla defesa”, frisou o ministro. Corrêa
disse que há casos excepcionais, como ocorre com os Juizados Especiais,
que devem ser expressos em lei, conforme acontece com a Lei 9.099/95. “O
legislador fixou mecanismos que permitissem o acesso simples, rápido
e efetivo à Justiça, sem maiores despesas e entraves burocráticos,
de forma tal que pequenos litígios, antes excluídos da tutela
estatal, pudessem ser dirimidos com presteza e sem as formalidades processuais
comuns”, concluiu o relator. O ministro destacou, ainda, que a lei apenas
faculta a presença do advogado perante os Juizados Especiais em
causas de valor inferior a 20 salários-mínimos, “o que não
significa desqualificar a nobre atividade profissional do advogado”.
Por unanimidade, a Corte
entendeu que a parte pode postular em juízo, pessoalmente, nos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, nas causas de pequeno valor, não
necessitando, portanto, da presença do advogado.
CNC questiona no STF lei
que trata dos serviços de vigilância noturna - 25/04/2003
A Confederação
Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2878), com pedido
de liminar, contra dispositivos da Lei Estadual n.º 11.275/2002 de
São Paulo. A norma regula serviços de vigilância e
guardas noturnos particulares e, segundo a CNC, cria a figura do “profissional
autônomo de segurança comunitária para guardas de rua.”
STF não concede
MS a ministro do STJ aposentado sem receber vantagem - 24/04/2003
O Supremo Tribunal Federal
indeferiu Mandado de Segurança (MS 24042) ajuizado contra ato do
presidente da República que aposentou o ministro Hélio Mosimann,
do Superior Tribunal de Justiça, sem o pagamento de suposta vantagem
a que teria direito. A ação sustentou que a aposentadoria
foi concedida em suposto desacordo com o previsto no inciso 3º, artigo
184 da Lei 1711/52. O dispositivo prevê que o funcionário,
ao completar 35 anos de serviço, será aposentado com a vantagem
de 20%, quando ocupante de cargo isolado, se tiver permanecido no mesmo
durante três anos. O relator julgou que o ministro aposentado do
STJ não fez jus ao benefício reivindicado. Disse que antes
de assumir a vaga no STJ, o ministro Mosimann era desembargador no estado
de Santa Catarina, condição em que não se aplicavam
a ele as regras dos servidores públicos federais. “Sua excelência
não tinha, na condição de desembargador, direito à
vantagem do art. 184, simplesmente porque o diploma legal, por ser destinado
aos servidores federais não lhe era aplicável. Admito até
que possam merecer análise diversa situações particulares
específicas, como a de magistrados federais, que então já
beneficiários da vantagem da Lei 1.711 assumiram cargos isolados
de ministro. No entanto, aqueles que, como o impetrante, não mantinham
qualquer vínculo administrativo com a União antes da ocupação
do referido cargo devem, para fazer jus ao benefício de 20 por cento,
ter cumprido o interstício legal de três anos, sob pena de
total iniqüidade da lei e dos motivos que a inspiraram”, votou o ministro
Maurício Corrêa.
Ministros do STF negam
execução de Carta Rogatória por falta de ratificação
de acordo com a Bolívia - 23/04/2003
O STF indeferiu o recurso
na Carta Rogatória (CR 10479) originária da Bolívia,
que tinha por objetivo a execução de uma sentença
de penhora de bens de pessoas residentes no Brasil. Por ter natureza executória
e em razão da falta de tratado ou convenção internacional
entre Brasil e Bolívia sobre a questão, o presidente do STF
e relator da ação, ministro Marco Aurélio, negou a
execução da Carta. A Bolívia e o Brasil celebraram
Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional, em
diversas matérias de direito, documento também assinado pelos
outros integrantes do Mercosul. Entretanto, ressalvou o relator, o Congresso
Nacional brasileiro não aprovou o documento, tampouco houve sanção
pelo Presidente da República. O Acordo, portanto, não existe
no ordenamento jurídico brasileiro. Em conseqüência,
continuou Marco Aurélio, a execução depende da homologação
da sentença estrangeira no Brasil.
Em Reclamação,
Gilmar Mendes reafirma entendimento sobre efeito vinculante de cautelar
em ADI - 14/04/2003
Gilmar Mendes, concedeu
cautelar em favor do Estado do Rio Grande do Norte na Reclamação
(RCL 2256) ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, na qual requeria
a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça
do Estado, que autorizou um servidor público estadual aposentado
a receber aposentadoria com proventos correspondentes à remuneração
do cargo de classe imediatamente superior. O relator afirmou que “a decisão
concessiva de cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
é também dotada de efeito vinculante. A concessão
da liminar acarreta a necessidade de suspensão dos julgamentos que
envolvem a aplicação ou a desaplicação da lei
cuja vigência restou suspensa”. |