Publicado no DOU de 16/04/2003 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 104, de 9 de janeiro de 2003, que “revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 15 de abril de 2003 Senador JOSÉ SARNEY
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