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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
Publicado no DOU de 16/04/2003

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 107, de 10 de fevereiro de 2003, que “altera dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 15 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


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Última atualização em 22/04/2003