INFORMATIVO
Nº 11-C/2003
DESTAQUES
RESOLUÇÃO
Nº 121/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 19/11/2003
Revisão, cancelamento
e restauração de enunciados da Súmula da Jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
PROVIMENTO GP/CR Nº
03/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE
21/11/2003
Regula a tramitação
de ações que, por circunstâncias especiais, têm
preferência no julgamento e demais atos processuais.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO GP/CR 05/2003
- DOE 18/11/2003
Comunica aos Excelentíssimos
Senhores Juízes, Servidores e demais interessados, o inteiro teor
do Provimento nº 02/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, republicado no Diário da Justiça do dia 24.10.2003,
em virtude de incorreções - determina instruções
para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial
trabalhista.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
PORTARIA GP Nº 44/2003
- DOE 21/11/2003
Inclui na Portaria GP 33/2002
a data de 20 de novembro como feriado local (Lei nº 5.950/2003), no
tocante ao Fórum Trabalhista de Guarulhos
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
DECRETO
Nº 4.882, DE 18/11/2003 - DOU 19/11/2003
Altera dispositivos do Regulamento
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6
de maio de 1999.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
DECRETO Nº 4.885,
DE 20/11/2003 - DOU 21/11/2003
Dispõe sobre a composição,
estruturação, competências e funcionamento do Conselho
Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá
outras providências.
DECRETO Nº 4.886,
DE 20/11/2003 - DOU 21/11/2003
Institui a Política
Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá
outras providências.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 97, DE 17/11/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - DOU 18/11/2003 - REPUBLICADA DOU 21/11/2003
Estabelece procedimentos
para consignação de descontos para pagamento de empréstimos
contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Previdência Social
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 367, DE 12/11/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 17/11/2003
Disciplina a aquisição
de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 138, DE 19/11/2003 - DOU 20/11/2003
Altera e acresce dispositivo
à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre
os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Medidas Provisórias
PORTARIA
Nº 1.234, DE 17/11/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- DOU 20/11/2003
Estabelece procedimentos
para encaminhamento de informações sobre inspeções
do trabalho a outros órgãos.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA Nº 2.206,
DE/11/2003 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - DOU 19/11/2003
Institui Grupo de Trabalho
para implementação do Estatuto do Idoso no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
PORTARIA Nº1, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2003 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL
- DJ 17/11/2003
Aprova o Manual Operacional
do Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados
do Brasil.”
PORTARIA
Nº 65, DE 14/11/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ
18/11/2003
Dispõe sobre a instituição
da Comissão de Desenvolvimento do Sistema Único Nacional
de Cálculos dos Juizados Especiais Federais.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO(*)
- Republicada DJ 18/11/2003
Baixa Instruções
destinadas a regular o Concurso para ingresso na magistratura do trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 965/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
18/11/2003
Altera o regulamento e o
programa para concurso público de provas e títulos destinado
ao preenchimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, determinando
a republicação da Resolução Administrativa
nº 907/2003, com as modificações aprovadas.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
RESOLUÇÃO
Nº 20, DE 04/11/2003 - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOU 17/11/2003
Dispõe sobre prorrogação
da Comissão Provisória para definir ações de
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras
de deficiência, criada pela Resolução 14,de 01 de setembro
de 2003.
RESOLUÇÃO
Nº 268, DE 12/11/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/11/2003
Regulamenta as atividades
de instrutoria interna no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
RESOLUÇÃO
Nº 269, DE 12/11/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/11/2003
Dispõe sobre a concessão
da gratificação natalina aos servidores do Supremo Tribunal
Federal.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST confirma condenação
da Conab por danos morais - 21/11/2003
Em pronunciamento unânime,
a Primeira Turma do TST confirmou uma condenação por danos
morais imposta pela Justiça Trabalhista cearense contra a Companhia
Nacional de Abastecimento, Conab. A decisão do TST foi tomada ao
negar recurso de revista, de acordo com o voto do Ministro Lélio
Bentes, e assegura o ressarcimento e um ex-superintendente regional da
empresa no Ceará pelos prejuízos à sua honra e imagem
causados por falsas acusações de irregularidades. (RR 54228/02)
Justiça do Trabalho
pode julgar ação de servidor municipal - 20/11/2003
Compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar as reclamações trabalhistas
propostas por servidores públicos municipais contra município
que adota como regime jurídico único de seus servidores,
por meio de lei própria, as regras da CLT. Com este entendimento
a Terceira Turma do TST, baseando-se em precedentes do STJ, decidiu que
a Justiça do Trabalho é competente para julgar conflito trabalhista
envolvendo o município de Santa Cruz do Sul (RS), que adotou o regime
da CLT nos contratos de seus funcionários. (RR 56334/2002)
TST inocenta município
de Caxias de pagar diferenças salariais - 20/11/2003
A Terceira Turma do TST
deu provimento a um recurso do Município de Caxias do Sul contra
decisão do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região). O município
havia sido condenado a pagar diferenças salariais a uma trabalhadora,
que em 1991 era empregada da Comissão Municipal de Amparo à
Infância – cujo passivo tornou-se de responsabilidade da Prefeitura
de Caxias. No TST, o município teve o recurso provido com base no
entendimento de que as cláusulas negociadas em um acordo coletivo
devem prevalecer sobre as condições fixadas em sentença
judicial. (RR 34456/02)
TST suspende cláusula
de contribuição assistencial da CPTM - 20/11/2003
O presidente do TST, Ministro
Francisco Fausto, concedeu efeito suspensivo à cláusula do
dissídio coletivo entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
(CPTM) e o sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias
de São Paulo que instituía a contribuição assistencial
aos empregados. Os demais pedidos foram negados. (ES 110378/2003)
Cobrança de seguro
de vida é competência da Justiça Comum - 19/11/2003
A controvérsia resultante
do não pagamento de seguro de vida por parte da seguradora não
é da competência da Justiça do Trabalho, e sim da jurisdição
comum, já que não decorre diretamente do contrato de trabalho.
Com base nesse fundamento, a Primeira Turma do TST negou provimento a um
agravo de instrumento de uma ex-empregada da Viação Torres
Ltda. que buscava, na Justiça do Trabalho, o pagamento de seguro
de vida por invalidez contratado pela empresa para seus empregados. (AIRR
815313/2001)
Trabalhadora com contrato
nulo mantém direito ao FGTS - 19/11/2003
A Primeira Turma do TST
confirmou o direito de uma auxiliar de enfermagem ao FGTS referente ao
tempo em que prestou serviços à Secretaria de Saúde
de Roraima, com a intermediação de uma cooperativa de trabalho.
Apesar de julgar inexistente o vínculo de emprego com o órgão
público, pois ela não é concursada, a relatora do
recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Estado
de Roraima, a juíza convocada Eneida Melo, afirmou que o direito
ao FGTS é de “ordem pública” , assegurado pela Constituição,
mesmo para casos como esse. (RR 870/2002)
TST esclarece configuração
de salário-utilidade - 19/11/2003
O veículo fornecido
pela empresa como retribuição aos serviços prestados
por seu empregado configura salário-utilidade (salário "in
natura"). A afirmação foi feita pelo Ministro Lélio
Bentes ao examinar recurso de revista negado, por unanimidade, pela Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho a uma firma paulistana. Na mesma
decisão, o órgão do TST assegurou ao trabalhador,
envolvido no processo, a incorporação do reembolso das mensalidades
escolares pagas pela empresa em favor de suas filhas. (RR 559502/99)
TST reconhece legitimidade
ampla de sindicato contra CREA-RS - 19/11/2003
A Primeira Turma do TST
reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações
Estaduais do Rio Grande do Sul (SEMAPI) para representar toda a categoria
profissional na ação ajuizada contra o Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS),
na qual postula o cumprimento de reajustes salariais previstos em dissídio
coletivo. (RR 592372/1999)
TST mantém decisão
que afastou ocorrência de coação em PDV - 18/11/2003
A Primeira Turma do TST
rejeitou sem examinar o mérito do recurso de um ex-funcionário
das Centrais de Abastecimento do Piauí S/A (Ceasa/PI) que pretende
ser reintegrado ao emprego sob o argumento de que foi coagido a aderir
o programa de demissão voluntária (PDV) da empresa pública.
O empregado fundamentou seu pedido no decreto legislativo da Assembléia
Legislativa do Piauí que sustou os efeitos dos pedidos de adesão
e determinou a imediata reintegração dos desligados, com
base nas conclusões da comissão parlamentar de inquérito
– a chamada “CPI do PDV”. (RR 689698/2000)
Mantidas indenização
e reintegração de sushiman demitido com AIDS - 17/11/2003
A Quinta Turma do TST manteve
a decisão regional que determinou a reintegração definitiva
ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais
a um portador do vírus HIV despedido sem justa causa um mês
após a confirmação da doença. O sushiman, de
33 anos, trabalhava na empresa F.S. Vila Mariana Alimentos Ltda., de São
Paulo, capital, que explora o ramo de restaurante. A empresa foi acusada
de despedida discriminatória e contesta a decisão judicial,
muito embora já tenha reintegrado o empregado por força de
tutela antecipada concedida pela Justiça do Trabalho. A Turma não
conheceu do recurso da empresa, ou seja, rejeitou-o por razões processuais
sem chegar ao exame de mérito. (RR 10926/2002)
Justiça do Trabalho
condena empresa pela ignorância do preposto - 17/11/2003
A Primeira Turma do TST
confirmou a condenação da empresa Refrigerantes Brasília
Ltda, fabricante de Pepsi-Cola em Brasília, ao pagamento de horas
extras a um ex-empregado em razão do desconhecimento de fatos relevantes
pelo preposto encarregado de representar a empresa em juízo. Para
o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região),
ficou caracterizada a confissão "ficta" (presumida) da empregadora.
(RR 546254/1999)
TST condena Chocolates
Garoto por descanso de menos de uma hora - 17/11/2003
A Primeira Turma do TST
condenou a Chocolates Garoto S.A. a pagar uma hora extra diária,
com adicional de 50%, a uma ex-empregada da fábrica, correspondente
ao período em que ela trabalhou em turno ininterrupto de revezamento,
com intervalo para repouso ou alimentação inferior a uma
hora. Para jornada superior a seis horas, a CLT (artigo 71) exige intervalo
de, no mínimo, uma hora. (RR 669272/2000)
TST garante devolução
de contribuição descontada indevidamente - 17/11/2003
A imposição
do recolhimento de contribuição confederativa sobre os trabalhadores
não sindicalizados é inconstitucional, mesmo que exista cláusula
de norma coletiva ou sentença normativa prevendo expressamente essa
cobrança. Decisão unânime neste sentido foi tomada
pela Quarta Turma do TST ao negar provimento a um agravo de instrumento
interposto pelo Município de São Bernardo do Campo contra
decisão do TRT-SP. O relator da matéria no TST foi o Ministro
Barros Levenhagen. (AIRR-51651/02)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Mesmo alugado a terceiros,
único imóvel residencial não pode ser penhorado -
18/11/2003
O fato de o proprietário
de único imóvel residencial alugá-lo a terceiros não
o descaracteriza como bem de família, não podendo, portanto,
ser penhorado. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que
deu provimento ao recurso de Masamiti Masumoto contra o Banco América
do Sul, de São Paulo. (Resp 439920)
Presidente do STJ mantém
devolução a aposentado de valores descontados pela Previdência
- 17/11/2003
O Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - IPESP terá de devolver valores pagos
pelo servidor aposentado Leonardo José Marquezin, desde 1998, além
de interromper a realização de descontos nos proventos do
servidor. A decisão é do presidente do Superior Tribunal
de Justiça, Ministro Nilson Naves, que negou pedido do Instituto
para suspender a tutela antecipada concedida ao aposentado. (STA 49)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.852-1 (91) - DJ 21/11/2003
Constitucional. Ministério
Público do Trabalho: Atribuições. Legitimação
ativa: Declaração de nulidade de contrato, acordo coletivo
ou convenção coletiva. Lei Complementar nº 75, de 20.5.93,
art. 83, IV. C.F., art. 128, § 5º e 129, IX.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÃO
Nº 121/2003
Publicada no DJU de 19.11.2003
CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão
ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro
Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente,
Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider
Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura
França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto
Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra
Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda
Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral
do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, examinando as propostas
de revisão, cancelamento e restauração de enunciados
da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com fundamento
no art. 158 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVEU:
I) por unanimidade, cancelar
os seguintes enunciados: 2, 3, 4, 11, 26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 49, 56,
59, 64, 66, 75, 76, 78, 79, 94, 95, 103, 104, 105, 116, 121, 123, 130,
131, 133, 134, 137, 141, 142, 144, 145, 147, 150, 151, 154, 167, 169, 174,
175, 177, 179, 180, 181, 183, 185, 195, 196, 210, 223, 224, 227, 231, 233,
234, 235, 236, 237, 238, 249, 250, 252, 255, 256, 260, 267, 271, 272, 273,
280, 281, 284, 290, 292, 302, 306, 335 e 359;
II) por maioria absoluta,
cancelar os Enunciados a seguir mencionados: 5 e 205;
III) por unanimidade, revisar
os seguintes enunciados: 14, 16, 28, 32, 72, 82, 83, 84, 122, 146, 159,
164, 171, 176, 186, 189, 192, 206, 228, 229, 253, 258, 261, 263, 268, 274,
275, 287, 295, 303, 337, 340 e 353;
IV) por maioria absoluta,
revisar os seguintes enunciados: 69, 73, 85, 115, 128, 191, 204, 214, 221,
244, 297, 327, 338, 362, e 363;
V) por maioria absoluta,
restaurar o Enunciado nº 17;
VI) consignar a manutenção
dos seguintes enunciados: 1, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19, 22, 23,
24, 25, 27, 29, 30, 33, 36, 39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53,
54, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 74, 77, 80, 81, 86, 87,
89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111,
112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 129, 132, 135, 136,
138, 139, 140, 143, 148, 149, 152, 153, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 163,
166, 170, 172, 173, 178, 182, 184, 187, 188, 190, 194, 197, 199, 200, 201,
202, 203, 207, 211, 212, 217, 218, 219, 225, 226, 230, 232, 239, 240, 241,
242, 243, 245, 246, 247, 248, 254, 257, 259, 262, 264, 265, 266, 269, 276,
277, 278, 279, 282, 283, 285, 286, 288, 289, 291, 293, 294, 296, 298, 299,
300, 301, 305, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, 320, 321,
322, 324, 325, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 341, 342, 343,
344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 354, 355, 356, 357, 358, 360 e
361;
VII) declarar que permanecem
cancelados os seguintes enunciados: 20, 21, 31, 37, 57, 88, 107, 108, 162,
165, 168, 193, 198, 208, 209, 213, 215, 216, 220, 222, 251, 270, 316, 317,
323, 334 e 352;
VIII) determinar a publicação
dos enunciados que integram a Súmula da Jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, que constarão do anexo desta Resolução.
Sala de Sessões,
28 de outubro de 2003.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS
DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária
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