INFORMATIVO Nº 04-E/2004
DESTAQUES MEDIDA PROVISÓRIA Nº 182, DE 29/04/2004 – DOU 30/04/2004 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de maio de 2004, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Medidas Provisórias PORTARIA GP/DGCJ Nº 01/2004 DE 26/04/04 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 29/04/2004 Revoga expressamente a Portaria GP/DGCJ nº 04/2001 (remoção ou permuta do Juiz Relator – redistribuição de processos). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência ENUNCIADO Nº 171 - FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO - NOVA REDAÇÃO - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003. Republicado em razão de erro material no registro da referência legislativa - DJ 27/04/2004 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142 da CLT). Ex-prejulgado nº 51. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST PORTARIA Nº 222, DE 26/04/2004 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – DOU 27/04/2004 Instala a Procuradoria Regional Federal - 3ª Região, com sede na cidade de São Paulo/SP, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria Regional da União - 3ª Região, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais até agora por esta exercida na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Advocacia Geral da União TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
COMUNICADO GP Nº 06/2004 – DOE 23/04/2004, 27/04/2004 E 30/04/2004 Comunica que a partir de 03 de maio de 2004, os Serviços de Distribuição dos Feitos de Primeiro Grau e o Setor de Protocolo Geral que funcionavam no Fórum da Praça Alfredo Issa, 48, estarão funcionando exclusivamente no Fórum Ruy Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOE 23/04/2004, 26/04/2004, 27/04/2004 E 30/04/2004 Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral os telefones das 25ª a 49ª Varas do Trabalho, que estão atendendo em suas novas instalações, à Avenida Marquês de São Vicente nº 235, Barra Funda, CEP 01139-001. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Diversas LEGISLAÇÃO
ATO Nº 186, DE 28/04/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 30/03/2004 Declara em processo de Extinção a Especialidade Telefonia da Área de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 418, DE 23/04/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU 26/04/2004 Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 , DE 20/04/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 27/04/2004 As ações e recursos atribuídos à competência do Superior Tribunal de Justiça serão distribuídos através do sistema eletrônico existente e conterão, além da numeração geral do registro de cadastramento, o número referente à respectiva classe a que pertencerem. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ PORTARIA Nº 218, DE 28/04/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – DOU 30/04/2004 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 441, de 27 de agosto de 2003, da STN, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de março de 2004, os Balanços Financeiro e Patrimonial das empresas que integram o SIAFI na modalidade total, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) TST cancela orientação jurisprudencial sobre greve – 30/04/2004 (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO) A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cancelar sua Orientação Jurisprudencial nº 1, que trata de abusividade de greve. Adotado pela SDC em 27 de março de 1998, a OJ cancelada tem o seguinte texto: “O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.” Justiça do Trabalho condena Vale do Rio Doce a indenizar inventor – 29/04/2004 A Companhia Vale do Rio Doce terá de pagar indenização a um empregado que aperfeiçoou peças dos vagões da empresa que resultou na redução de gastos com reposição de material importado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso da Vale e confirmou decisão de segunda instância que a condenou a pagar o valor correspondente “à metade do proveito econômico que passou a usufruir em razão do invento”. O relator, Ministro Milton de Moura França, disse que o Código de Propriedade Industrial (Lei nº 5.772/71) foi corretamente aplicado nesse caso pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). (AIRR 433/1986) TST nega cobrança de contribuição sobre não-sindicalizados – 29/04/2004 O princípio constitucional que assegura a liberdade de associação e sindicalização a todos os trabalhadores impede a cobrança de contribuição assistencial aos empregados não filiados à entidade sindical. Esse posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho foi reafirmado pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI –1) durante exame e concessão de embargos em recurso de revista. A sinalização do TST acontece ao mesmo tempo em que o tema divide opiniões entre os envolvidos na proposta de reforma sindical, objeto de futuro exame do Congresso Nacional. “A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o direito de livre associação e sindicalização, nos termos dos seus artigos 5º, XX, e 8º, V”, citou o Ministro Milton de Moura França ao votar a questão. “A cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabelece contribuição assistencial em favor de entidade sindical, quando obriga empregados não-sindicalizados ao seu pagamento, ofende a liberdade constitucionalmente protegida”, observou o relator da matéria na SDI –1. (ERR 641665/00) Pirelli terá de pagar como extra intervalo não usufruído – 29/04/2004 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST manteve a condenação imposta à Pirelli Pneus S/A pela não concessão de intervalo intrajornada integral para repouso e alimentação a um ex-empregado. Em vez de uma hora (tempo mínimo), o intervalo concedido era de 45 minutos. Em função disso, a empresa terá de remunerar como hora extra o tempo em que o empregado foi privado do descanso (15 minutos) para recuperar suas energias. (E-RR 623.838/2000) Acidente não garante estabilidade em contrato de experiência – 28/04/2004 A estabilidade mínima de doze meses prevista na Lei nº 8.213/91 em caso de acidente de trabalho diz respeito à modalidade típica de contrato de trabalho, por prazo indeterminado, e não se aplica aos contratos por prazo determinado ou a termo. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-empregado do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) demitido ao término de seu período de experiência, quando se encontrava em licença por acidente de trabalho. (RR 592.253/1999) Princípio da isonomia garante benefícios a aposentado da Vale – 28/04/2004 A Justiça do Trabalho assegurou a um aposentado da Companhia Vale do Rio Doce dois benefícios concedidos aos empregados que aderiram ao programa de incentivo à aposentadoria espontânea, com base no princípio da isonomia, que estabelece igualdade de tratamento de todos perante a lei. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) que, fundamentado nesse princípio, manteve a parte da sentença que condenou a Vale ao pagamento dos dois benefícios (aviso prévio e multa de 40% do FGTS). (RR 593498/99) TST nega estabilidade a membro da CIPA eleito no aviso prévio – 28/04/2004 O membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA que tenha se inscrito para o cargo no curso do aviso prévio não tem direito à estabilidade provisória prevista no texto constitucional. A afirmação foi feita pelo Ministro João Oreste Dalazen (relator) ao deferir um recurso de revista à empresa TRW Automotive South America S/A. A decisão tomada pela Primeira Turma do TST resultou no cancelamento de determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e no restabelecimento de sentença da primeira instância. (AIRR e RR 45294/02) Para declarar pobreza não é necessária procuração especial – 27/04/2004 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a declaração de pobreza feita por advogado na petição inicial da ação trabalhista em nome e em favor do trabalhador, mediante procuração com poderes para o foro em geral, é suficiente para requerer os benefícios da justiça gratuita para quem dela precisa. A SDI-I do TST considerou que não há necessidade de o trabalhador outorgar procuração específica, além do instrumento de mandato principal, para que seu advogado requeira os efeitos decorrentes do reconhecimento de sua hipossuficiência econômica para arcar com os custos do processo judicial. (E-RR 519340/1998) TST reconhece periculosidade a eletricista de condomínio – 27/04/2004 O ramo da produção a que se dedica a empresa é irrelevante para a concessão do adicional de periculosidade, bastando que o trabalhador atue em sistema elétrico de potência. Essa argumentação, decorrente da Orientação Jurisprudencial nº 324 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi utilizada pelo Ministro Emmanoel Pereira ao confirmar o pagamento do adicional a um eletricista brasiliense, objeto de um recurso de revista afastado pela Primeira Turma do TST. A causa foi proposta por um condomínio residencial. (RR 789874/01) TST examina insalubridade em limpeza de sanitários – 27/04/2004 A limpeza e a coleta de lixos sanitários não podem ser classificadas como atividades insalubres. A impossibilidade desse tipo de ocupação acarretar o pagamento do adicional de insalubridade foi proclamada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O órgão concedeu recurso de revista para cancelar decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). O relator do recurso no TST foi o Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga. “A limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da Norma Regulamentar (NR) 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho”, explicou o relator ao demonstrar a obrigatoriedade de previsão da atividade em lista específica para o deferimento do respectivo adicional. (RR 597037/99) TST examina regime de trabalho de mergulhadores em plataformas – 26/04/2004 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o posicionamento adotado pelo Ministro João Oreste Dalazen, firmou um importante precedente em torno do limite do regime de trabalho dos mergulhadores em plataformas de petróleo. A decisão tomada por maioria de votos deferiu um recurso de revista para reconhecer a um grupo de 48 mergulhadores da bacia de Campos (RJ), que permaneceu embarcado em prazo superior ao previsto em lei, o direito ao pagamento em dobro do adicional de recuperação pelo período excedente. (RR 489523/98) TST susta resolução do TRT-MG contrária a procuradores – 26/04/2004 Em decisão unânime, a Seção Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos da Resolução Administrativa nº 119/03 do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O posicionamento, adotado com base no voto do Ministro João Oreste Dalazen, garante aos procuradores do Trabalho que atuam em Minas Gerais a prerrogativa de terem assento ao lado direito dos magistrados trabalhistas de primeira e segunda instância daquele Estado – prerrogativa legal que foi restrita pelo TRT-MG aos processos em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuasse como fiscal da lei e não na condição de parte. (AC 95147/03; RMA 947/03; R 131453/04) Aborto involuntário impede estabilidade provisória – 26/04/2004 A ocorrência de aborto espontâneo inviabiliza a concessão de estabilidade provisória de até cinco meses após o parto à trabalhadora. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um agravo de instrumento de acordo com o voto do Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone. O recurso foi submetido à apreciação do TST por uma ex-empregada da Venbo Comércio de Alimentos Ltda. contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). “O objetivo maior da garantia constitucional é a proteção da maternidade e da infância, e não apenas resguardar a gestante da demissão arbitrária (sem justa causa)” esclareceu Décio Daidone. ”Não sendo possível exercer a tutela do nascituro (criança em gestação), a aplicação do art. 10, inciso II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) perde o sentido”, acrescentou o relator da questão no TST. TST esclarece direito e cálculo de hora extra para comissionista – 26/04/2004 O cálculo das horas extraordinárias devidas ao comissionista deve ser feito sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês com o acréscimo de 50%, independentemente das atividades terem sido desenvolvidas dentro ou fora da empresa. O entendimento, resultado da nova redação do Enunciado nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho, levou a Primeira Turma do TST a deferir parcialmente um recurso de revista interposto por uma empresa de distribuição de bebidas paranaense. A mudança no texto da súmula foi efetuada pelo TST no ano passado. (RR 614838/99) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) STJ exclui juros de mora de precatório pago até dezembro do ano seguinte ao da apresentação – 29/04/2004 Juros de mora não incidem no valor do pagamento do precatório entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano seguinte. No entanto, se não houver pagamento do precatório até o mês de dezembro do ano seguinte ao da sua apresentação, os juros de mora incidem a partir de 1º de janeiro subseqüente até a data do efetivo pagamento da obrigação. (Resp 508134) Segunda Seção divulga numeração das novas súmulas – 29/04/2004 – (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO) A Segunda Seção do STJ divulgou a numeração das onze novas súmulas aprovadas, dia 28, pelos seus ministros. Elas versão sobre matérias que têm sido objeto de reiteradas decisões da Terceira e da Quarta Turma, que examinam os processos que envolvem questões de direito privado. Confira os números e os enunciados de todas elas: Súmula 281: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. Súmula 282: Cabe a citação por edital em ação monitória. Súmula 283: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. Súmula 284: A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. Súmula 285: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. Súmula 286:A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Súmula 287: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. Súmula 288: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. Súmula 289: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula 290: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. Súmula 291: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Comprovação de tempo de serviço doméstico pode dispensar exigência de contribuição ao INSS – 29/04/2004 Ao analisar recurso do INSS contra decisão da justiça paulista, o Ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu o tempo de serviço prestado pela ex-empregada doméstica Aparecida de Luca Rodrigues Camargo. Segundo o Ministro, a comprovação do trabalho doméstico em período anterior à regulamentação da profissão e à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social dispensa a exigência de contribuições previdenciárias. (AG 574087) STJ passa a funcionar em horário integral a partir de segunda-feira (3) – 26/04/2004 A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai funcionar em horário integral, das 7h30 às 19h para atendimento ao público. O novo horário de expediente foi estabelecido hoje pelo presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, que assinou resolução nesse sentido, fixando dois turnos de trabalho para os servidores não comissionados. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br) Presidente do STF aplica Resolução sobre pedido de vista pela primeira vez – 28/04/2004 Na abertura da sessão plenária de 28/4, o presidente do Supremo Tribunal, Ministro Maurício Corrêa, apresentou a relação de processos com pedidos de vista cujos prazos para devolução dos autos, nos termos da Resolução 278/2003, esgotaram-se. Corrêa pediu que os ministros se manifestassem quanto à renovação de seus pedidos de vista, justificando-a, com base na Resolução que entrou em vigor em 29 de março deste ano. Veja íntegra da Resolução 278/2003 no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – STF. |