TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA
TRABALHISTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
02 , DE 20 DE ABRIL DE 2004.
Publicada no
DJU de 27.04.2004 126
O Presidente do SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais
e com apoio no art. 69 do REGIMENTO INTERNO, objetivando o estabelecimento
de diretrizes procedimentais para a distribuição dos feitos
da competência originária e recursal do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º - As
ações e recursos atribuídos à competência
do Superior Tribunal de Justiça serão distribuídos através
do sistema eletrônico existente e conterão, além da numeração
geral do registro de cadastramento, o número referente à respectiva
classe a que pertencerem.
Art. 2º - As
audiências de distribuição, são públicas
e realizar-se-ão, ordinariamente, das SEGUNDAS às SEXTAS-FEIRAS,
nos dias úteis, sempre às 10 (dez) horas, 14 (quatorze) horas
e 18 (dezoito) horas. Parágrafo único - Às audiências
extraordinárias, autorizadas pelo Ministro Presidente do Tribunal,
poderão assistir os interessados e/ou seus representantes judiciais,
regularmente habilitados.
Art. 3º - A
fim de que possam indicar representantes permanentes para acompanhar as audiências
ordinárias de distribuição, serão cientificados,
por ofício da Presidência, o MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL,
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-Conselho Federal e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO
Art. 4º - As audiências de distribuição, da responsabilidade
do Presidente do Tribunal, serão por ele presididas ou, mediante delegação,
pelo Ministro Vice-Presidente.
Art. 5 º- Esta Instrução Normativa entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro Edson Vidigal
Presidente
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Serviço de Jurisprudência
e Divulgação
Última atualização em 28/04/2004
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