INFORMATIVO Nº 1-B/2004
DESTAQUES
ATO
Nº 1, DE 06/01/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 09/01/2004
Torna pública a anexa
tabela de vencimentos das carreiras dos Servidores Ativos e Inativos da
Justiça do Trabalho a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2004.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
COMUNICADO GP Nº
12/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE
07/01/2004 (Administrativo) - DOE 09/01/2004 (Judiciário)
Comunica que diante da extinção
da Representação Classista na Justiça do Trabalho,
determinada pela Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999, publicada
no DOU de 10/12/1999, deixaram de ter validade as respectivas Carteiras
de Identidade Funcional, emitidas por este Tribunal.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 1, DE 06/01/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – DOU 07/01/2004
Os regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos titulares de
cargos efetivos, dos magistrados e membros de qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, obedecerão ao disposto
nesta Orientação Normativa.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Previdência Social
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO
DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 09/01/2004
Coeficientes de atualização
para 1º de Fevereiro de 2004.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabela de Atualização
de débitos Trabalhistas
LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 2, DE 06/01/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 08/01/2004
Fixa os limites de inscrição
em Restos a Pagar não processados, no exercício de 2003,
das despesas discricionárias, de que trata o art. 39, do §
3º da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, no âmbito
da Justiça do Trabalho, conforme anexo deste Ato
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO
Nº 540, DE 30/12/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 08/01/2004
O empenho das dotações
orçamentárias e a movimentação financeira destinadas
aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho
e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei Orçamentária
de 2003 e nos créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes
do anexo deste Ato
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 380, DE 30/12/2003 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
– DOU 07/01/2004
Dispõe sobre a Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Fazenda
PORTARIA
Nº 11, DE 06/01/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
– DOU 09/01/2004
Estabelece o valor-piso
para as execuções de ofício da contribuição
previdenciária pela Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Previdência Social
PORTARIA
Nº 12, DE 06/01/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
–
DOU 08/01/2004
A implementação
imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro
de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
obedecerá às disposições desta Portaria.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Previdência Social
PORTARIA
CONJUNTA Nº 6, DE 31/12/2003 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU
08/01/2004
Os valores contingenciados,
referentes à limitação de movimentação
financeira e de empenho de dotações orçamentárias
consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, após a ampliação
de limites, objeto das Mensagens nº 633 e n° 746 da Presidência
da República, e ajustes efetuados pelo Superior Tribunal de Justiça,
Conselho da Justiça Federal e Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do § 2° do artigo 67 da Lei n° 10.524, de 25 de julho
de 2002, passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STF
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Homologação
de acordo trabalhista exige presença das partes – 09/01/2004
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou recurso de um empregador que busca a homologação
de acordo extrajudicial firmado com uma ex-empregada. Ela não compareceu
à audiência da primeira instância e o juiz determinou
o arquivamento do processo. “Exige-se para o processo trabalhista a presença
pessoal das partes à audiência de julgamento, sob pena de
arquivamento, se ausente o empregado-reclamante,” afirmou o juiz convocado
do TST Décio Sebastião Daidone, relator do recurso. A exigência,
segundo ele, destina-se a dar segurança recíproca às
partes. (AIRR 787403/2001)
Empregador paga em dobro
férias quitadas depois do prazo legal – 09/01/2004
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu o direito do trabalhador de receber em
dobro a remuneração de férias que não forem
concedidas no prazo previsto pela lei, ou seja, nos 12 meses subsequentes
à data em que o empregado tiver adquirido o direito. A questão
foi abordada no recurso da Petrobrás contra decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região). (RR 691529/2000)
Telesc é condenada
a pagar rescisão de empregado terceirizado – 08/01/2004
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um trabalhador contra
a Telecomunicações de Santa Catarina S.A. (Telesc) para obrigar
a operadora de telefonia a pagar verbas rescisórias. A Turma a condenou
por unanimidade, por entender que a Telesc, como tomadora de serviços,
era responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas
da empresa que contratou para uma empreitada de 120 dias. O relator do
processo no TST foi o Ministro Lélio Bentes Corrêa. (RR 618.000/99)
Araçagi pagará
verbas a servidora no período pós-eleitoral – 08/01/2004
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou sem exame de mérito (não conheceu)
recurso do Ministério Público do Trabalho da Paraíba
(13ª Região), que tentou anular o contrato firmado entre o
Município de Araçagi (PB) e uma trabalhadora. O TST decidiu
por unanimidade não examinar a matéria por entender que o
Tribunal Regional do Trabalho do Estado julgou bem, ao condenar o município
a pagar os direitos trabalhistas da empregada a partir do término
do período de eleições municipais. (RR 536562/99)
TST define competência
para desconto previdenciário – 07/01/2004
A Justiça do Trabalho
é o órgão judicial encarregado de exigir o pagamento
das contribuições previdenciárias quando o processo
trabalhista acarreta o reconhecimento de vínculo de emprego. Essa
posição foi adotada pela Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que acolheu, por maioria de votos, recurso do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). A decisão, com base no voto do juiz convocado
Alberto Bresciani, tem grande repercussão, pois abrange um tema
com apenas um precedente no TST, em processo relatado pelo Ministro Carlos
Alberto Reis de Paula. (RR-1119/99)
TST esclarece multa por
atraso na quitação de verbas rescisórias – 07/01/2004
A multa prevista na CLT
quando há atraso no pagamento das parcelas rescisórias só
é aplicável quando o débito correspondente é
incontroverso. Com esse entendimento unânime, a Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Telerj Celular contra
decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1ª
Região). O relator do recurso foi o Ministro João Oreste
Dalazen. (AI e RR 813105/01) |