INFORMATIVO Nº 04-A/2003
DESTAQUES
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 116, DE 02/04/2003 - DOU 03/04/2003
Dispõe sobre o salário
mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras
providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Medidas Provisórias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO - RESOLUÇÃO GP 1/2003 - DOE 01/04/2003
Institui, no âmbito
da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Comissão
do Programa de Gestão Documental.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência.
LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 39, DE 27/03/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Dispõe sobre a realização
de estágios para estudantes de cursos de educação
superior e de ensino médio, de educação profissional
de nível médio ou superior ou escolas de educação
especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular,
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Lei de política
salarial prevalece sobre acordo coletivo - 04/04/2003
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou o pedido de reajuste salarial de 41,27% feito
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Espírito
Santo (Sindmetal). O percentual refere-se a diferenças entre os
reajustes previstos em acordo coletivo e aqueles concedidos pela empresa.
Ao manter decisão de segunda instância, o colegiado reafirmou
a jurisprudência do TST (OJ 40) de prevalência da política
salarial sobre os reajustes previstos em acordo coletivo. (RR 424622/1998)
TST reconhece acordo que
reduziu intervalo para descanso - 04/04/2003
A Subseção
de Dissídios Individuais - 1 (SDI - 1) do Tribunal Superior do Trabalho
poderá decidir futuramente uma controvérsia interna no TST
sobre a possibilidade de flexibilização do intervalo da jornada
de trabalho, destinado ao descanso e à refeição do
empregado. Uma eventual apreciação da questão pela
SDI - 1 serviria para estabelecer uma orientação jurídica
comum sobre o tema. A Quarta turma entendeu que a flexibilização
de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva não
deve atentar contra normas referentes à segurança e à
saúde no trabalho. A outra Turma reconheceu, de forma unânime,
a validade de um acordo coletivo sobre intervalo na jornada, independente
da previsão de autorização do Ministério do
Trabalho. Para tanto, afirmou que os instrumentos de negociação
coletiva - acordos e convenções - possuem eficácia
direta, garantida pela Constituição Federal e o acerto estipulado
deve ser respeitado, no âmbito dos contratos individuais, sob pena
de interferência na liberdade de negociação entre as
partes. (RR 739383/01)
TST garante cálculo
de diárias na remuneração do repouso - 04/04/2003
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho definiu sua posição favorável
à projeção das diárias nos repousos semanais
e feriados, tendo como base cada dia de deslocamento do empregado. A decisão
foi tomada por unanimidade, conforme o voto da juíza convocada Maria
de Lourdes Salaberry, e servirá para que seja consolidado, ao lado
de futuras decisões, o entendimento do TST em relação
a um tema sobre o qual só há um precedente no Tribunal. (RR
378471/97; RR 528553/99)
TST reconhece pagamento
proporcional de periculosidade - 03/04/2003
Uma decisão unânime
tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
possibilidade do pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional,
conforme previsão de acordo coletivo. (RR 997/00)
Decisão judicial
prevalece sobre regimento da empresa - 02/04/2003
O empregador pode dar prevalência
a uma sentença proferida pela Justiça na hora de reajustar
os salários recebidos por seus funcionários, mesmo que esta
decisão seja distinta do que prevê o regimento interno da
empresa. Com base nessa Orientação Jurisprudencial, a de
número 212 da Seção de Dissídios Individuais
- 1 do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma do TST julgou improcedente
o pedido de pagamento de diferenças salariais ajuizado por um trabalhador
contra o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). (RR
463331/98)
Diretor de sociedade anônima
tem vínculo de emprego reconhecido - 01/04/2003
Uma empresa de sociedade
anônima, com sede no Rio de Janeiro, não conseguiu se isentar
do pagamento de verbas trabalhistas a um ex-diretor que teve reconhecida
a condição de empregado pela segunda instância. O TRT
considerou que ele não tinha poderes de mando, gestão e representação
do empregador e atuou com subordinação e dependência,
o que lhe asseguraria a condição de empregado. Para o TRT,
ele estava “mais para executivo do que para patrão, devendo o seu
tempo de serviço, enquanto diretor, ser computado para todos os
efeitos legais”. (RR 632119/2000)
TST examina relação
entre ônus da prova e pedido de horas extras - 01/04/2003
A inversão do ônus
da prova não pode ser favorável à parte que deixa
de cumprir a determinação legal de comprovar a ocorrência
do fato. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho concedeu um recurso de revista que isentou a Companhia Brasileira
de Trens Urbanos (CBTU) do pagamento de horas extras a um grupo de ex-funcionários.
(RR 520093/98)
Sucessão empresarial:
BRB não terá que reenquadrar bancária - 01/04/2003
O empregado de empresa que
foi incorporada não tem direito aos mesmos benefícios e vantagens
concedidos aos funcionários da empresa sucessora, sendo preservados
apenas os direitos que constavam do contrato vigente na data da mudança
da razão social. Com base nos artigos 10 e 448 da CLT, a Seção
de Dissídios Individuais - I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
não examinou (não conheceu) os embargos ajuizados por uma
bancária contra o Banco de Brasília (BRB). (E-RR 457090/98)
Empresas são responsáveis
por correção de multa do FGTS - 01/04/2003
Começam a chegar
ao Tribunal Superior do Trabalho os primeiros processos em que trabalhadores
reclamam na Justiça do Trabalho o pagamento da diferença
do expurgo inflacionário dos planos Verão e Collor I sobre
a multa de 40% do valor do saldo do FGTS quando da demissão sem
justa causa. Em duas decisões recentes, a Quarta Turma do TST considerou
que o prazo prescricional começa a ser contado a partir do depósito
da correção do saldo feito pela CEF, e não a partir
da demissão, e que a responsabilidade pelo pagamento da correção
cabe à empresa. (RR 1129/2001 e RR 880/2001)
JT é competente
para julgar ações de servidores celetistas - 31/03/2003
É da Justiça
do Trabalho a competência para julgar ações trabalhistas
movidas por funcionários federais, estaduais e municipais que tenham
sido contratados com amparo na CLT, antes da Constituição
de 1988. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho em julgamento de recurso do Ministério Púbico
do Trabalho de Minas Gerais contra decisão do TRT/MG (3ª Região)
que manteve o direito de uma ex-merendeira escolar a receber verbas rescisórias,
incluindo FGTS mais multa de 40% e seguro-desemprego. (RR 423322/1998)
Contrato temporário
com ente público dispensa concurso - 31/03/2003
A contratação
de servidor público para atender a situações emergenciais
independe da realização de concurso público. Com este
entendimento - baseado no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal - a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou (negou
conhecimento), por unanimidade, um recurso de revista proposto pela Fundação
Nacional de Saúde (FNS) e cujo relator foi o Ministro João
Oreste Dalazen. (AR 475044/98)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Administração
não pode demitir servidor se a comissão de inquérito
sugeriu outra pena - 04/04/2003
A Terceira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração
de patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que havia
sido demitido pelo Ministério da Justiça. A demissão
do policial se deu sob a acusação de imprudência e
imperícia na condução de uma ocorrência de atropelamento.
Ele teria atirado acidentalmente e causado a morte de um dos curiosos ao
apartar uma briga. O entendimento que prevaleceu na Seção
é de que não pode haver discrepância entre a pena sugerida
pela comissão de inquérito e a imposta pela Administração
Pública. O Estatuto dos Servidores Públicos Federais é
categórico em dispor que o julgamento acatará o relatório
da comissão, salvo quando contrário às provas, o que
não ocorreu. Assim, o relator deferiu o pedido para, revisando a
pena imposta, determinar a reintegração do servidor nos quadros
da Polícia Rodoviária Federal. (MS 6667)
STJ concede indenização
a casal que teve filho morto no local de trabalho - 02/04/2003
A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indenização por
danos materiais e morais a José Pereira da Silva Mesquita e sua
esposa Joana Viana Mesquita. O casal ganhou a ação em virtude
da morte do filho, atingido por tiro de revólver no local de trabalho.
O disparo foi feito por funcionário que prestava serviços
de segurança à empresa Ideal Standard Wabco Indústria
e Comércio Ltda, empregadora da vítima, localizada no Rio
de Janeiro. (RESP 284586)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.gov.br)
Supremo reverte entendimento
sobre formação de listas do quinto constitucional - 03/04/2003
O STF decidiu, por maioria,
admitir que integrantes do Ministério Público do Trabalho
com menos de dez anos de carreira disputem vagas nos TRTs pelo chamado
quinto constitucional. A decisão, que reverteu entendimento anterior
da Suprema Corte, foi tomada no julgamento de recurso (Embargos Infrigentes)
em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1289) que havia
considerado inconstitucional resolução tomada em reunião
ordinária do Conselho Superior do Ministério Público
do Trabalho, realizada em 1993. O Ministro Gilmar Mendes, relator da ação,
considerou que a regra constitucional questionada (artigos 60, 94 e 115)
contém uma lacuna, “a não regulação das situações
excepcionais”. A resolução do Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho, segundo o ministro, assegura aos novos participantes
do processo de escolha a margem necessária entre procuradores com
tempo inferior ao tempo de serviço de dez anos, na hipótese
de inexistência de candidatos que preencham o requisito.
Salário-maternidade
não está incluído no teto geral da Previdência
Social, declara STF - 03/04/2003
O STF julgou o mérito
de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1936), e
declarou que o teto dos benefícios do regime geral de Previdência
Social não abrange o salário da licença-gestante,
que pode ultrapassar esse limite. Essa decisão confirmou a liminar
deferida em 1999, que determinou que as mulheres durante a licença-maternidade
continuassem a receber o mesmo salário que recebem normalmente,
e não o teto da Previdência, que é hoje de R$ 1.561,56.
Esse limite foi instituído pelo artigo 14 da Emenda Constitucional
nº 20, o qual fixou o valor máximo para os benefícios
do regime geral de Previdência Social. O relator do processo, Ministro
Sydney Sanches, entendeu que, caso o legislador que editou a Emenda 20
tivesse a intenção de incluir o salário da licença-gestante
no teto, teria-o feito expressamente. Ele apontou que as leis brasileiras,
desde a década de 30, vêm tratando o problema da proteção
à gestante, cada vez menos como um encargo trabalhista (do empregador)
e cada vez mais como de natureza previdenciária. Segundo o ministro,
essa orientação foi mantida mesmo após a Constituição
de 1988. O artigo 7º, inciso XVIII assegura "licença à
gestante, sem prejuízo do empregado e do salário, com a duração
de cento e vinte dias. "Portanto, concluiu o ministro que o correto é
que a trabalhadora receba o salário da licença-maternidade
em sua integralidade, pela Previdência Social, conforme a legislação
vigente. Assim, ele julgou a ação parcialmente procedente,
dando interpretação conforme à Constituição
ao artigo 14 da EC nº 20, de modo a que o dispositivo não se
aplique ao salário-maternidade. A decisão foi unânime.
STF julgará Mandado
de Segurança que trata de pagamento de licença-prêmio
não usufruída por juiz - 04/04/2003
O Plenário decidiu,
por maioria, declarar procedente a Reclamação 961, do Estado
de Santa Catarina, para que o Supremo Tribunal Federal julgue Mandado de
Segurança do Juiz Joel Dias Figueira Júnior contra o Tribunal
de Justiça do Estado. O juiz quer o pagamento de licença-prêmio
não usufruída durante o qüinqüênio entre
1988 e 1993. O mandado de segurança impetrado no TJ/SC indeferiu
o pedido sob o fundamento de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(LOMAN) não contemplou a licença-prêmio entre as vantagens
que criou. Segundo o juiz, houve usurpação da competência
do STF, com base no artigo 102, inciso I, alínea “n” da Constituição
Federal. O dispositivo firma a competência do STF para julgar ação
em que todos os integrantes da magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados. O ministro relator da Reclamação, Gilmar Mendes,
afirmou, em seu voto, que a decisão judicial nesse mandado de segurança,
“atinge e reflete os interesses da magistratura em geral, porquanto versa
sobre o direito adquirido à licença-prêmio”. Para o
ministro, a ação “poderá assegurar aos magistrados
na atividade a continuidade da sua percepção e gozo e bem
assim resguardar indenização equivalente após as suas
aposentadorias”.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
(www.camara.gov.br)
Aprovada garantia de vaga
em escola para servidor - 02/04/2003
A Comissão de Educação,
Cultura e Desporto aprovou hoje o Projeto de Lei 1844/99, do Senado, que
garante aos aprovados em concurso para o serviço público
federal obrigados a mudar de domicílio, o direito à transferência
para instituições de ensino superior situadas na nova localidade
de residência, que se estende a seus dependentes. O projeto estende
aos civis a mesma transferência "ex-officio" concedida aos servidores
militares removidos para outras localidades. Fica excluído deste
direito o servidor que assumir cargo comissionado ou função
de confiança. O projeto altera a Lei 9.536/97, que regulamenta a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). |