MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 116, DE 2 DE ABRIL 2003
Publicada no DOU. de
3.4.2003
Vide Ato do Congresso Nacional
de 27/05/2003 - DOU de 28/05/2003
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de
1º de abril de 2003, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art.1º A partir de 1º de abril de 2003, após
a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento,
a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco
milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será
de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput,
o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e
nove centavos).
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Antonio Palocci
Filho
Jaques Wagner
Guido Mantega
Ricardo José
Ribeiro Berzoini
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