INFORMATIVO Nº 03-B/2003
DESTAQUES
TST cancela instrução
que restringia exame de dissídios coletivos - 20/03/2003
Está cancelada a
Instrução Normativa nº 4 do Tribunal Superior do Trabalho,
que estabelecia o procedimento e os diversos requisitos a serem preenchidos
para a tramitação dos processos de dissídio coletivo
de natureza econômica nos órgãos da Justiça
do Trabalho. Com a decisão, o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho
ganham mais liberdade para simplificar o exame dos dissídios. Os
diversos dispositivos da instrução, ao longo dos anos de
sua vigência, foram muito criticados pelo rigor excessivo. A extinção
da norma interna foi proposta pelo presidente do TST, ministro Francisco
Fausto, e aprovada hoje na sessão do Pleno do Tribunal.
ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 21/03/2003
Prorroga a vigência,
pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de março de
2003, da Medida Provisória nº 79, de 27/11/2002 que "dispõe
sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de
atleta não profissional e a exploração comercial da
imagem do atleta profissional, impõe vedações ao exercício
de cargo ou função executiva em entidade de administração
de desporto profissional, fixa normas de segurança nos estádios,
adapta o tratamento diferenciado do desporto profissional à Lei
nº 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, estabelece diretrizes
para o cumprimento da obrigação constante do art. 46-A da
Lei nº 9.615, de 24/03/1998, altera o art. 8º da Lei nº
10.359, de 27/12/2001, e dá outras providências."
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Congresso Nacional.
LEGISLAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO Nº 2, DE 14/03/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 18/03/2003
Dispõe sobre a contribuição
não-cumulativa do PIS/Pasep.
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 111, DE 21/03/2003 - DOU 21/03/2003
Cria a Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência
da República, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 110, DE 14/03/2003 - DOU 17/03/2003 - republicada
no DOU de 19/03/2003
Cria a Carreira de Agente
Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia
Federal e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -Legislação
- Medidas Provisórias .
PORTARIA Nº 235,
DE 14/03/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 17/03/2003
Estabelece o procedimento
de envio, por meio eletrônico (Internet e Disquete) do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados - CAGED, a partir da competência de
março de 2003, com a utilização do Aplicativo do CAGED
Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE.
PORTARIA Nº 47, DE
14/03/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT - DOU - 18/03/2003
Prorroga por 90 (noventa)
dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 38,
09 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2002, Seção
1, páginas 93 a 96, para recebimento de sugestões à
proposta de texto básico referente à Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Combustíveis
e Gases Inflamáveis - NR 20.
RESOLUÇÃO
Nº 314, DE 18/03/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CODEFAT
- DOU 20/03/2003
Disciplina a execução
descentralizada das ações integradas de emprego do Programa
Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego.
SÚMULAS
- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 18/03/2003
Edita a Consolidação
dos Enunciados das Súmulas Administrativas da Advocacia Geral da
União, de observância obrigatória para a Instituição
e os órgãos jurídicos de autarquias e fundações
federais:
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - AGU.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST eleva adicional de
horas extras como barreira ao desemprego - 20/03/2003
Em duas decisões
o TST concedeu adicional de 100% para as horas extras trabalhadas. As decisões,
segundo avaliação de ministros do TST, poderão ter
importantes reflexos sociais, como ajudar a deter o avanço do desemprego,
inibir a prática habitual de horas extras laborais e estimular a
abertura de vagas no combalido mercado de trabalho do País. (RODC
619907/1999 e RODC 743300/2001)
TST mantém decisão
que excluiu marítimo de PDV da Petrobrás - 20/03/2003
A Quinta Turma do TST manteve
a decisão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) que julgou
improcedente ação trabalhista na qual um marítimo
aposentado pretendia receber indenização decorrente de programa
de incentivo à aposentadoria. O empregado argumentou que teria sofrido
discriminação porque sua inscrição teria sido
rejeitada pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás). O empregado
se inscreveu no programa de incentivo à aposentadoria (chamado pelos
funcionários de “Sopão”), que assegurava o pagamento de indenização
ao trabalhador desde que fosse requerida aposentadoria e o empregado tivesse
condição de aposentar-se até 30/04/1995. O empregado
preencheu o requisito somente em 06/02/1996. Aqueles empregados cujos processos
de aposentadoria não puderam ser concluídos por culpa do
INSS foram autorizados a permanecer inscritos desde que o desligamento
ocorresse até 31/12/1995. (RR 700106/2000)
TST fixa efeitos de recusa
da gestante em voltar ao emprego - 19/03/2003
A recusa injustificada da
empregada gestante, anteriormente despedida, à proposta de retorno
ao emprego implica na renúncia à estabilidade provisória,
direito constitucional contado a partir da confirmação da
gravidez e que se estende até cinco meses após o parto. “No
caso, a jurisprudência do TST restringe o pagamento dos salários
até a data da recusa da empregada à proposta de continuidade
do vínculo empregatício”, fundamentou o juiz convocado Horácio
Pires - o relator da questão no TST. O art. 10, II, b, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê
a estabilidade provisória, assegura a reintegração,
não instituindo uma indenização, apenas admissível
em caso de inviabilidade do reingresso, como no caso do exaurimento do
período de garantia. (RR 449978/98)
BB não pode ajuizar
mandado quando não é parte na ação - 19/03/2003
O banco, na qualidade de
depositário, não tem legitimidade para impetrar mandado de
segurança quando não se qualifica como titular do direito
ameaçado e nem figura como parte na ação trabalhista.
(ROMS 705496/00)
TST reconhece validade
de negociação sobre jornada de trabalho - 18/03/2003
Em julgamento unânime,
a Quarta TST reconheceu a possibilidade de flexibilização
da lei trabalhista em relação à jornada de trabalho.
A decisão foi tomada durante o exame de recurso de revista, relatado
pelo ministro Milton de Moura França, em que foi confirmada a validade
de acordo coletivo, cuja negociação resultou em aumento da
jornada diária em troca da concessão de vantagens aos trabalhadores.
“A própria Constituição da República autoriza,
expressamente, em seu art. 7º, inciso XIV, a flexibilização
da jornada de trabalho”, afirmou o ministro Moura França, ao fundamentar
seu voto. (RR 714941/00)
Exposição
insalubre à poeira não precisa ser quantificada - 18/03/2003
A Segunda Turma do TST rejeitou
(não conheceu) parcialmente um recurso da Companhia Vale do Rio
Doce, que buscava a isenção do pagamento de adicional de
insalubridade a um ex-empregado, sob o argumento de que o laudo no qual
a condenação se baseou não quantificava a intensidade
da poeira. O relator do recurso de revista no TST, juiz convocado Márcio
Eurico Vitral Amaro, julgou adequado o enquadramento dado à matéria
pelo TRT, pois considerou que o empregado estava sujeito ao agente insalubre,
exatamente nos termos do art. 189 da CLT, não havendo, portanto,
violação de lei que justificasse a apreciação
do recurso. (RR 518636/1998)
TST disciplina uso de
carro fornecido pela empresa para trabalho - 18/03/2003
O automóvel fornecido
pela empresa para que o empregado desenvolva suas atividades profissionais
não pode ser incorporado à remuneração como
salário utilidade quando o veículo é aproveitado pelo
trabalhador para fins particulares. (RR - 622805/00)
Garantia social leva deficiente
físico de volta ao emprego - 17/03/2003
Um bancário portador
de deficiência física teve o direito à reintegração
no emprego reconhecido pela Terceira Turma do TST. Dispensado sem justa
causa em 1977, depois de quase 20 anos de serviços, o bancário,
de São Paulo, entrou com ação contra o Banco Banerj
S.A e obteve êxito na primeira e segunda instâncias da Justiça
do Trabalho. De acordo com a Lei 8.213/91 (artigo 93), empresas com 100
a 200 empregados são obrigadas a preencher 2% dos cargos com pessoas
reabilitadas ou portadoras de deficiência física. O percentual
sobe para 3% quando a empresa tem de 201 a 500 empregados. De 501 a 1 mil,
são 4% e de 1.001 em diante, 5%. (RR 646255/2000)
Massa falida de empresa
não paga multa por rescisão - 14/03/2003
A massa falida de empresa
não está sujeita ao pagamento de multa por rescisão
sem justa causa (multa esta prevista no artigo 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho). É o que prevê a Orientação
Jurisprudencial (OJ) de número 201 do TST, aplicável a empresas
que tiveram o pedido de falência decretado e por essa razão
estejam impedidas de efetuar os créditos. A exceção
a essa norma são os casos de massas falidas de empresas que buscam
a isenção do pagamento da multa prevista no artigo 477 da
CLT, mas continuam funcionando normalmente. Foi o que ocorreu no processo
nº 1842/01, analisado na última seção da Segunda
Turma, em que o relator foi o ministro Renato de Lacerda Paiva. No processo
em questão, a massa falida da Magna Têxtil Ltda., de São
Paulo, sustentou que estava desobrigada de arcar com a multa, mas, segundo
o acórdão do ministro relator, a empresa continuava em plena
atividade, inclusive contratando novos funcionários.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
STJ autoriza recebimento
acumulado de auxílio-acidente - 19/03/2003
A Quinta Turma do STJ autorizou
a acumulação de dois auxílios-acidentes, a serem recebidos
pelo trabalhador Edmilson Alexandre de Noronha. Ele sofreu dois acidentes
de trabalho, tendo amputados três dedos da mão direita. Segundo
os ministros do STJ, os benefícios podem ser recebidos porque são
relativos a acidentes distintos, os quais provocaram diferentes seqüelas
e o trabalhador já havia obtido o direito ao primeiro auxílio.
(Resp 435363)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.gov.br)
STF considera juiz de
1º grau do AM competente para julgar processo sobre concurso de juízes
- 19/03/2003
O Supremo Tribunal Federal
julgou duas Ações Originárias (AO 770 e 771), que
questionavam a competência de um juiz de primeiro grau do Tribunal
de Justiça do Amazonas, para julgar processo que questionava a validade
de um concurso público para juiz substituto da magistratura realizado
em 1998.
STF nega a servidor aposentado
inclusão de valores do cargo comissionado em aposentadoria - 19/03/2003
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal indeferiram, por unanimidade, o Mandado de Segurança
impetrado pelo funcionário público Sidney René Weber,
que queria incluir, no cálculo de sua aposentadoria, os valores
que recebia quando ocupava cargo em comissão. (MS 24024)
Lei sobre atos de discriminação
contra mulher é considerada inconstitucional pelo STF - 19/03/2003
O Supremo Tribunal Federal
declarou inconstitucional lei aprovada pela Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Lei 417/93) que estabelecia penalidades a pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, que tenha cometido ato discriminatório
contra a mulher no âmbito do DF.
AGÊNCIA CÂMARA
(www.camara.gov.br)
Aprovada anistia a carteiros
grevistas - 20/03/2003
O Plenário aprovou
o Projeto de Lei 3462/00, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos punidos em razão de participação
em movimento grevista entre 4 de março de 1997 e 23 de março
de 1998.
Rejeitado projeto que
quebra sigilo de servidor - 19/03/2003
A Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação considerou inconstitucional
o Projeto de Lei 1793/96, do Senado Federal, que autoriza o exame das contas
bancárias de servidores públicos e pessoas que assinarem
contrato com a Administração Pública. |