considerando
o disposto nos incisos V e VI do art. 7º
da
Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de
janeiro de 1997,
quanto à vedação do pagamento de
despesas anteriores
e posteriores à vigência do convênio
celebrado e da atribuição
de efeitos financeiros retroativos a
períodos anteriores à
vigência do convênio celebrado;
considerando
as recomendações emanadas pela
Consultoria
Jurídica do Ministério do Trabalho e
Emprego, quando da análise
das minutas dos convênios;
considerando
o que determina o Decreto nº 4.591, de
10 de
fevereiro de 2003, que dispõe sobre a
compatibilização
entre a realização da receita e a
execução da
despesa, sobre a programação
orçamentária e financeira
do Poder Executivo para o exercício de
2003;
considerando,
ainda, a limitação dos recursos
orçamentários
e a vedação de realizar despesas ou
assumir compromissos que
não sejam compatíveis com o disposto no
referido Decreto;
considerando,
finalmente, o estabelecido no artigo 1º,
da
Resolução nº 311, de 11 de dezembro de
2002, deste Conselho,
resolve:
Art.
1º Autorizar a Secretaria de Políticas
Públicas
de Emprego a adequar, dentro do período
trimestral, os cronogramas
dos Convênios de 2003, celebrados e a
serem celebrados, para manutenção
das ações de Intermediação de Emprego,
Apoio
ao Pagamento do Benefício do Seguro -
Desemprego e Geração
de Informações sobre o Mercado de
Trabalho.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
FRANCISCO
CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho