INFORMATIVO
Nº 03-A/2003
DESTAQUES
PORTARIA GP/CR Nº
05/2003 - DOE/SP 14/03/2003
Em virtude da realização
de reformas na Vara do Trabalho de Franco da Rocha, fica suspenso
o expediente da respectiva Vara, compreendendo o atendimento ao público,
a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais
no período de 24 a 28/03/2003.
RESOLUÇÃO
Nº 306, DE 28/02/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO
DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 10/03/2003
Aprova o Manual de Procedimentos
para a Apresentação e o Pagamento de Precatórios e
Requisições de Pequeno Valor - RPV.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
LEGISLAÇÃO
DECRETO
DE 11/03/2003 - DOU 12/03/2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial
destinado a elaborar proposta de medida legislativa promovendo a revisão
da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre
a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores
artesanais, durante os períodos de defeso.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -Legislação
- Decretos .
PORTARIA Nº 1, DE
07/03/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL - DOU 11/03/2003
Atualiza os valores das
Tabelas de Honorários de Defensores Dativos, Peritos, Tradutores,
Intérpretes e auxiliares dos Juizados Especiais Federais, de que
trata a Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002.
RESOLUÇÃO
Nº 307, DE 05/03/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO
DA JUSTIÇA FEDERAL DOU 10/03/2003
Dispõe sobre a regulamentação
do instituto da substituição no âmbito do Conselho
e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
RESOLUÇÃO
Nº 313, DE 19/02/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/FAT
- DOU 11/03/2003
Institui Grupo de Trabalho
Especial com o objetivo de elaborar estudos para reformatação
institucional de todos os programas do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
FAT.
SÚMULA Nº
2 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os benefícios previdenciários,
em maio de 1996, deverão ser reajustados na forma da Medida Provisória
1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20 de novembro
de 1998.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST decide que adicional
noturno não se integra ao salário - 12/03/2003
Um funcionário da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não conseguiu
assegurar a incorporação do adicional noturno ao salário
depois de trabalhar no turno noturno durante 33 anos antes de ser transferido
para o horário diurno. A jurisprudência do TST (Súmula
nº 265) é de que a transferência do empregado para o
trabalho diurno implica a perda do adicional noturno. O empregado da ECT
sustentou que, pelo longo período em que foi pago, o adicional passou
a se constituir direito adquirido, não se aplicando, assim, a súmula.
Entretanto, a maioria dos ministros da SDI 1 entendeu que a perda ocorre
independentemente do tempo de serviço noturno prestado até
então. (ERR 564530/1999)
Exposição
a radiação ionizante pressupõe pagamento de adicional
- 11/03/2003
Um ex-funcionário
da Belgo Mineira garantiu na Justiça Trabalhista o direito de receber
adicional de periculosidade por ter trabalhado seis anos exposto a radiações
ionizantes. Responsável pelo controle de qualidade dos produtos
da empresa, o trabalhador nunca havia recebido qualquer adicional pela
condição de perigo e teve seu recurso provido pela Segunda
Turma do TST. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva,
considerou que a exposição à radiação
era prejudicial à saúde do empregado e, com base em decisões
anteriores proferidas no TST, determinou o pagamento do adicional relativo
ao período trabalhado. (RR 599231/99)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Em decisão unânime,
a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aprovou a Súmula 275, segundo a qual “O auxiliar de farmácia
não pode ser responsável técnico por farmácia
ou drogaria".
STJ nega recurso a enfermeira
demitida por abandono de cargo - 12/03/2003
A enfermeira Nádia
Maria da Silva impetrou mandado de segurança para tentar reverter
sua demissão na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
O advogado da funcionária postulou a anulação do ato
demissório sob a alegação de não ter sido respeitado
o princípio da ampla defesa. O ministro Vicente Leal, relator do
processo, negou o recurso alegando que “a funcionária foi demitida
do emprego de enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde em razão
de abandono de cargo, falta comprovada através dos documentos juntados
ao processo administrativo regularmente instaurado e para o qual foi-lhe
assegurada a amplitude do direito de defesa”. (RMS 12807)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
CANCELAMENTO DA SÚMULA
506 do STF (Acórdão aguardando publicação)
"O agravo a que se refere
o art. 4 da Lei 4.348, de 26.06.1964, cabe, somente, do despacho do Presidente
do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em
mandado de segurança, não do que a denega." (SS 1945)
Pleno do STF discute efeito
vinculante de ADI ao julgar Reclamação - 13.03.2003
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal concedeu recurso em Reclamação (RCL 826)
contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG),
que teria usurpado competência do STF e afrontado decisão
tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1531. O recurso
invocava o efeito vinculante das decisões tomadas em Ações
Diretas de Inconstitucionalidade, reconhecido pelo Plenário em novembro
do ano passado.
Magistrados estaduais
questionam transformação de juízes dos TRFs em "desembargadores
federais - 12/02/2003
A Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal uma Ação Ordinária (AO 993) contra a União,
com o objetivo de anular os atos administrativos dos Tribunais Regionais
Federais que modificaram a denominação de seus integrantes
- de "juiz" para "desembargador federal".
Supremo firma entendimento
sobre Precatório e seqüestro de verbas - 12/3/2003
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a quebra na ordem cronológica
de pagamento de precatórios autoriza o Poder Judiciário a
determinar o seqüestro de verbas públicas para pagar as pessoas
que se sentiram lesadas. A jurisprudência foi firmada nos julgamentos
de recursos nas Reclamações 2182 e 2143. |