INFORMATIVO Nº 02-A/2003
LEGISLAÇÃO
CIRCULAR
Nº 281, DE 03/02/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/CEF - DOU
07/02/2003
Estabelece procedimentos
pertinentes aos Recolhimentos ao FGTS, da Multa Rescisória e das
Contribuições Sociais.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 291, DE 03/02/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 05/02/2003
Dispõe sobre o pedido
de ressarcimento e a declaração de compensação
de créditos da contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse.
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 21/01/2003 - CONSELHO FEDERAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
-
DJ 05/02/2003.
Acrescenta parágrafos
ao art. 8º da Resolução nº 07/2002, de 28.01.2002,
que consolida as normas sobre a Identificação Profissional
dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e
Membros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Rescisão por culpa
recíproca não garante férias proporcionais - 06/02/2003
De acordo com a jurisprudência
do TST, nos casos em que é reconhecida a culpa recíproca
na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não faz
jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à
gratificação natalina (13º salário) do ano respectivo.
(RR 494/2001)
TST rejeita enquadramento
de mecânico de automóvel como bancário - 05/02/2003
O mecânico trabalhava
na manutenção dos veículos da instituição
financeira, desta forma o empregado exercia atividade-meio nas funções
de Auxiliar de Oficina e Oficial Mecânico no Departamento de Transportes,
não podendo equiparar-se às funções de bancário.
A Súmula 117 do Tribunal Superior do Trabalho, diz: “os empregados
de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais
diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários”.
(RR 499482/1998)
Condição
de empregado não tem reflexos sobre depósito recursal
- 05/02/2003
A obrigatoriedade de efetuar
depósito recursal independe da parte que recorre contra a condenação,
sendo exigida tanto do empregador quanto do empregado, sem distinção.
O depósito recursal é pressuposto extrínseco para
a admissibilidade de recurso em que haja condenação, como
dispõe o parágrafo 1º do artigo 899 da CLT. Segundo
o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a questão da exigência
de depósito recursal de beneficiários da Justiça gratuita
encontra-se em apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
“A constitucionalidade da exigência de depósito recursal frente
à garantia de acesso à Justiça e o amplo direito de
defesa é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI-836) perante o STF, que sinalizou com ausência de violação
à garantia constitucional mencionada, ao negar a liminar para suspender
a eficácia do artigo 8º da Lei 8542/92”, informou.
Multa de 20% no FGTS reverte
em favor do fundo gestor - 04/02/2003
A multa de 20% aplicada
sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
efetuados pelo empregador fora do prazo legal não reverte em favor
do empregado, mas do próprio fundo gestor do FGTS. (RR 809.313/01)
TST decide que complementação
SUDS possui natureza salarial - 04/02/2003
A parcela denominada complementação
SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde), paga a servidores
em virtude de convênio firmado com a União, tem natureza salarial
e repercute nos direitos trabalhistas dos empregados. (RR 419417/98)
Tomador de serviços
é responsável indireto do débito trabalhista -
04/02/2003
A Segunda Turma do TST considerou
inaplicável a Lei 8.666/93, que proíbe a transferência
de encargos trabalhistas da prestadora de serviço ao poder público,
no caso em que a Caixa Econômica Federal foi condenada a responder
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de uma empresa, a Presto
Labor, por ela contratada para a prestação de serviços.
De acordo com o relator do recurso da CEF, ministro Luciano de Castilho,
a lei veda a responsabilidade direta (solidária) da entidade pública
tomadora de serviços pelos débitos da empresa contratada.
Essa é a “hipótese em que a dívida pode ser cobrada
indistintamente do devedor principal e do co-obrigado”, o que não
foi o caso da Caixa. (RR 477367/1998)
Estabilidade da gestante
independe de aviso ao patrão - 03/02/2003
O fato do empregador desconhecer
o estado de gravidez da funcionária não afasta o direito
da trabalhadora gestante demitida de forma indevida ao pagamento da indenização
correspondente à estabilidade provisória prevista no art.
10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT). “A estabilidade provisória da gestante é irrenunciável,
sendo irrelevante que, à época da rescisão contratual,
não fosse do conhecimento das partes a gravidez da empregada”, observou
o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa. “O direito à garantia
do emprego até o quinto mês após o parto, garantido
pela Constituição Federal, nasce da simples confirmação
da gravidez e não de sua comunicação ao empregador".(RR
- 464107/98) |