INFORMATIVO Nº 12-A/2003

DESTAQUES

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos:
Cancela os Temas 14 e 21 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, decidido em sessão do dia 13/11/2003, conforme certidão lavrada nos autos do processo TST-AG-RODC 30132/2002-900-02-00-9. - DJ 02/12/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

COMUNICADO CR 18/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/12/2003
Comunica aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho e Diretores de Secretaria a republicação, em 17/10/2003, no Diário da Justiça, do Provimento nº 4/2003, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (disponível no site do Tribunal, Bases Jurídicas, Tribunais Superiores, TST, Provimentos), que aprova novos modelos dos Boletins Estatísticos das Varas do Trabalho e dos Foros Trabalhistas (Serviços de Distribuição dos Feitos), em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PORTARIA GP Nº 45/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/12/2003
Faz saber os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 46/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/12/2003
Faz saber os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, localizados fora da sede, sem prejuízo da Publicação da Portaria GP nº 45/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR Nº 12/2003 - DOE 04/12/2003
Institui Grupo de Trabalho visando coordenar a implantação do sistema de envio de boletins estatísticos das Varas e Fóruns Trabalhistas da 2ª Região, bem como fazer cumprir os prazos estabelecidos pelo Provimento n° CGJT 04/03
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

RECOMENDAÇÃO GP/CR - 03/2001 - ALTERAÇÃO - DOE 02/12/2003 - REPUBLICADA DOE 05/12/2003
Citação. Pessoas jurídicas indicadas - TELESP CELULAR S.A
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 10.790, DE 28/11/2003 - DOU 01/12/2003
Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 10.792, de 1º/12/2003 - DOU 02/12/2003
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências

PORTARIA Nº 1.669, DE 04/12/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOU 05/12/2003
Autoriza, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2003, até o dia 19 de dezembro de 2003, juntamente com a contribuição referente ao 13o salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.

PORTARIA Nº 301, DE 03/12/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL - IMPRENSA NACIONAL - DOU 04/12/2003
Altera a Portaria nº 209, de 10 de setembro de 2003, que dispõe sobre a utilização das informações publicadas no Diário Oficial da União e Diário da Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Presidência da República

SÚMULA Nº 10 - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 03/12/2003
Tempo de Serviço Rural. Contagem Recíproca O tempo de serviço rural anterior a 05 de abril de 1991 (Art. 143, Lei nº 8.213/91), pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST muda jurisprudência e adota precatórios em execuções da ECT - 05/12/2003
As cinco Turmas de julgamento do TST passaram a aplicar a nova jurisprudência firmada pela Subseção de Dissídios Individuais em relação à execução de débitos trabalhistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) sobre essa questão, a SDI 1 decidiu que a execução contra a ECT deve ser feita por intermédio de precatório, de acordo com decisão já adotada pelo Supremo Tribunal Federal. (IUJROMS 652135/2000) 

Mantida decisão de TRT-RS que garante periculosidade em raios X - 05/12/2003
A Terceira Turma do TST negou provimento no mérito, por unanimidade, agravo de instrumento do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) com o qual pretendia fazer subir ao TST recurso de revista para reexaminar decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), que concedeu horas extras e adicional de periculosidade a uma ex-empregada. Desse modo fica mantida a decisão do TRT-RS, que concedeu à empregada adicional de periculosidade porque ela trabalhava em atividades que a expunham a raios X, com incidência de radiações ionizantes. (AIRR 18999/2002). 

“Placa de táxi” é impenhorável na Justiça do Trabalho - 04/12/2003
A Seção de Dissídios Individuais – II (SDI-2) do TST negou provimento ao recurso de um trabalhador, que apresentou como objeto de penhora seus direitos de concessão para a execução de serviços de motorista de táxi – comumente chamada de “placa de táxi”. O recurso foi negado porque existe jurisprudência firmada no Tribunal no sentido de que a concessão para trabalhar como taxista, por ser instrumento necessário ao exercício da profissão, é impenhorável. (ROMS 37.251/02) 

Falta de provas livra Senai de acusação de demissão por racismo - 04/12/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST desobrigou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Minas Gerais de readmitir um funcionário negro que alegou ter sido dispensado por racismo. Relator do recurso, o Ministro Milton de Moura França restabeleceu a decisão do TRT de Minas Gerais, segundo a qual não há provas de que tenha havido discriminação racial por parte do empregador. Segundo o TRT/MG, os atos apontados como discriminatórios pelo demitido ficaram restritos ao relacionamento pessoal com seu chefe imediato e sequer foram levados ao conhecimento da direção do Senai, circunstância que afasta a responsabilização do empregador. 

TST mantém reintegração de membro da CIPA aos quadros da Vale - 04/12/2003
Em decisão unânime, a Primeira Turma do TST não conheceu um recurso de revista em que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) pretendia cancelar a reintegração de um empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. O retorno do trabalhador aos quadros da empresa, com base na estabilidade provisória assegurada aos membros da CIPA, foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES). (RR 674629/00) 

TST afasta cobrança compulsória de contribuição confederativa - 04/12/2003
A Primeira Turma do TST acolheu recurso da Brasil Central de Hotéis e Turismo S/A contra decisão da justiça paulista e limitou a cobrança de contribuição confederativa somente aos filiados ao Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo. Relator do recurso, o Ministro Lélio Bentes Corrêa afirmou que, por não ter natureza de tributo, a contribuição não pode ser cobrada dos empregados não filiados, “sob pena de consagrar a filiação compulsória”, ferindo o princípio constitucional que garante a liberdade sindical. (RR 590827/1999). 

TST aplica justa causa a empregado que excedeu-se em greve - 03/12/2003
A participação em greve é um direito assegurado ao trabalhador, mas é preciso que seja exercido dentro dos limites previstos em lei. As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa. Com base neste entendimento, a Quinta Turma do TST acolheu recurso de uma empresa de ônibus de Foz do Iguaçu (PR) e reconheceu a justa causa na demissão de um cobrador que cometeu excessos ao participar de movimento grevista em 1993, xingando colegas e chutando carros que transportavam dirigentes da empresa. (RR 695400/2000) 

TST rejeita salário oculto em empréstimo fictício do Banco Safra - 03/12/2003
A Primeira Turma do TST confirmou decisão de segunda instância que condenou o Banco Safra S.A. a pagar todas verbas trabalhistas decorrentes de rescisão indireta do contrato de trabalho com um ex-gerente que recebia parte do salário na forma de empréstimo. Concedido sob a condição de permanência do empregado por período determinado no emprego, esse empréstimo tem natureza salarial, disse o relator do recurso do Safra, Ministro João Oreste Dalazen. Testemunhas afirmaram que esse era o procedimento de praxe adotado pelo banco para pagar gratificação aos funcionários de alto nível. (AIRR 49337) 

Trabalhador submetido à revista íntima receberá R$ 20 mil - 01/12/2003
A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Belo Horizonte (MG), terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um ex-empregado por submetê-lo diariamente à revista íntima como forma de coibir o furto de medicamentos. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do TST, que acolheu recurso do empregado contra decisão do TRT de Minas Gerais, que considerou a prática compatível com a atividade da empresa. (RR 533779/1999) 

BB acertou ao notificar por edital servidor que desapareceu - 01/12/2003
A Seção de Dissídios Individuais – II (SDI-2) do TST inocentou o Banco do Brasil de arcar com condenação por litigância de má-fé. O colegiado entendeu que o banco agiu corretamente ao notificar um funcionário por meio de edital, para fazer com ele comparecesse a audiência designada pela Justiça. O edital foi utilizado pelo BB depois de frustradas as tentativas de localizar o empregado, seja por meio de comunicado via postal ou após visitas de um oficial de Justiça. “Não se vislumbrou a ocorrência de qualquer atitude ardilosa ou ilícita por parte do banco”, afirmou o relator do processo na SDI-2, Ministro Emmanoel Pereira. (ROAR 15.288/02) 

Acordo coletivo sem participação de sindicato é invalidado - 01/12/2003
A Companhia Bahiana de Fibras (Cobafi) não conseguiu mudar decisão de segunda instância que a condenou a pagar a um ex-empregado de turno ininterrupto de revezamento (seis horas diárias) o excedente a 36 horas semanais de trabalho, apesar de o acordo coletivo ter autorizado jornada de 39 horas e 30 minutos semanais. O recurso da empresa não foi conhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, foi mantida a decisão do Tribunal Regional da Bahia (5ª Região) que julgou inválido o acordo que flexibilizou a jornada de trabalho, por ter sido celebrado sem a participação do sindicato. ( RR 629682/2000) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Advogado é ilegítimo para exigir seqüestro de verba pública para precatório em nome de outra pessoa - 04/12/2003
O advogado somente pode requerer seqüestro (apreensão judicial) de dinheiro público em função de falta de pagamento de precatório, no caso da verba devida ser proveniente de honorários profissionais. O entendimento unânime é da Primeira Turma do STJ. Os Ministros rejeitaram o recurso dos advogados Darcilio e Sebastião Rangel contra o Município de São Bernardo do Campo (SP). Segundo o Ministro Francisco Falcão, relator do processo, se o precatório não for expedido em nome do advogado, ele é parte ilegítima para propor ação cobrando a dívida do Poder Público. (RMS 15794)

Ex-mulher de servidor falecido não tem direito a complementação de pensão alimentícia - 02/12/2003
Não há direito líquido e certo à complementação de pensão previdenciária, se os autos demonstram que a ex-mulher recebia tão-somente a pensão alimentícia. Com esse entendimento, os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento ao recurso de Eunice Lins Montenegro contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB). (RMS 15610)

Auxiliar local do MRE ganha direito a enquadramento como servidor público estatutário - 02/12/2003
O auxiliar local do Ministério das Relações Exteriores, Vicente de Paulo Furtado da Gama e Silva, deverá ser enquadrado como servidor público estatutário e ser aposentado integralmente, se atendidos os requisitos para o benefício. A decisão é da Terceira Seção do STJ, que concedeu mandado de segurança ao servidor. Segundo o Ministro, o servidor realmente tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único instituído pela Lei 8.112/90. "Em seu artigo 243, § 1º, a mesma determinou que os servidores da União, regidos pela CLT, tivessem seus empregos transformados em cargos públicos", acrescentou. "A exceção a esta regra refere-se, apenas, aos contratados por prazo determinado, que não é o caso dos autos", concluiu Jorge Scartezzini. (MS 8936)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo define competência para se julgar MS contra Turmas Recursais de Juizados Especiais - 04/12/2003
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu duas Questões de Ordem relativas a Mandados de Segurança (MS 24674 e 24691) - ambos de relatoria do Ministro Marco Aurélio - impetrados contra atos de Turmas Recursais de Juizados Especiais. No primeiro MS, que contestava ato de juiz integrante da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial da Comarca de Contagem (MG), o relator solucionava a Questão de Ordem no sentido de declinar da competência do Supremo Tribunal Federal e remeter os autos ao Tribunal de origem. A segunda Questão de Ordem era relativa a Mandado de Segurança impetrado contra ato da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Cataguases (MG). 

STF julga prejudicada ação contra reajuste de 28,86% - 04/12/2003
O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1882, ajuizada pelo PDT e pelo PT contra a Medida Provisória 1074/98, que estendeu o reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis do Executivo federal. A decisão foi aprovada por maioria, vencidos os Ministros relator, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.

STF declara inconstitucional dispositivo do TCU que garantia sigilo a autor de denúncia contra servidores - 03/12/2003
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos. A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança (MS 24405) no qual o almirante de esquadra Euclides Duncan Janot de Matos requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.652-6 (3) - DOU 02/12/2003
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Impugnação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei 10358/2001. Procedência do pedido

STF julgará sobre direito de viúvo receber pensão diante da ausência legal de custeio - 02/12/2003
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje levar ao Plenário um Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (RE 385.397) em que se discute o direito de incluir o viúvo de servidora pública como beneficiário da pensão por morte da esposa, diante da ausência legal de custeio do benefício. O relator da matéria, Ministro Sepúlveda Pertence, havia negado o agravo, quando o Ministro Marco Aurélio pediu vista e concedeu o benefício.

PFL ajuíza ADI no Supremo contra MP que trata de contratações temporárias - 01/12/2003
“Nos casos de atividades públicas regulares e permanentes, fica afastada a possibilidade de contratação temporária”. Com base nessa afirmativa, o Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, (ADI 3068) no Supremo Tribunal Federal.

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
CEP 01307-010 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
Última atualização em 10/12/2003