INFORMATIVO Nº 12-A/2003
DESTAQUES
A Comissão de Jurisprudência
e de Precedentes Normativos:
Cancela
os Temas 14 e 21 da Orientação Jurisprudencial da Seção
de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, decidido
em sessão do dia 13/11/2003, conforme certidão lavrada nos
autos do processo TST-AG-RODC 30132/2002-900-02-00-9. - DJ 02/12/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
COMUNICADO CR 18/2003
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/12/2003
Comunica aos Exmos. Srs.
Juízes do Trabalho e Diretores de Secretaria a republicação,
em 17/10/2003, no Diário da Justiça, do Provimento nº
4/2003, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (disponível
no site do Tribunal, Bases Jurídicas, Tribunais Superiores, TST,
Provimentos), que aprova novos modelos dos Boletins Estatísticos
das Varas do Trabalho e dos Foros Trabalhistas (Serviços de Distribuição
dos Feitos), em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
PORTARIA GP Nº 45/2003
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/12/2003
Faz saber os dias em que
não haverá expediente nos órgãos que integram
a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício
de 2004.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 46/2003
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/12/2003
Faz saber os dias em que
não haverá expediente nos órgãos da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, localizados fora da sede, sem prejuízo
da Publicação da Portaria GP nº 45/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP/CR Nº
12/2003 - DOE 04/12/2003
Institui Grupo de Trabalho
visando coordenar a implantação do sistema de envio de boletins
estatísticos das Varas e Fóruns Trabalhistas da 2ª Região,
bem como fazer cumprir os prazos estabelecidos pelo Provimento n° CGJT
04/03
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
RECOMENDAÇÃO
GP/CR - 03/2001 - ALTERAÇÃO - DOE 02/12/2003 - REPUBLICADA
DOE 05/12/2003
Citação. Pessoas
jurídicas indicadas - TELESP CELULAR S.A
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
LEGISLAÇÃO
LEI
Nº 10.790, DE 28/11/2003 - DOU 01/12/2003
Concede anistia a dirigentes
ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação
em movimento reivindicatório.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
LEI Nº 10.792, de
1º/12/2003 - DOU 02/12/2003
Altera a Lei nº 7.210,
de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei
nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal
e dá outras providências
PORTARIA Nº 1.669,
DE 04/12/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - DOU 05/12/2003
Autoriza, excepcionalmente,
o empregador doméstico a recolher a contribuição do
segurado empregado a seu serviço e parcela a seu cargo, relativas
à competência novembro de 2003, até o dia 19 de dezembro
de 2003, juntamente com a contribuição referente ao 13o salário,
utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.
PORTARIA
Nº 301, DE 03/12/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA
CIVIL - IMPRENSA NACIONAL - DOU 04/12/2003
Altera a Portaria nº
209, de 10 de setembro de 2003, que dispõe sobre a utilização
das informações publicadas no Diário Oficial da União
e Diário da Justiça.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Presidência da República
SÚMULA
Nº 10 - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL - DJ 03/12/2003
Tempo de Serviço
Rural. Contagem Recíproca O tempo de serviço rural anterior
a 05 de abril de 1991 (Art. 143, Lei nº 8.213/91), pode ser utilizado
para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma
tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público
estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições
previdenciárias
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST muda jurisprudência
e adota precatórios em execuções da ECT - 05/12/2003
As cinco Turmas de julgamento
do TST passaram a aplicar a nova jurisprudência firmada pela Subseção
de Dissídios Individuais em relação à execução
de débitos trabalhistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT). No julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
(IUJ) sobre essa questão, a SDI 1 decidiu que a execução
contra a ECT deve ser feita por intermédio de precatório,
de acordo com decisão já adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
(IUJROMS 652135/2000)
Mantida decisão
de TRT-RS que garante periculosidade em raios X - 05/12/2003
A Terceira Turma do TST
negou provimento no mérito, por unanimidade, agravo de instrumento
do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) com o qual pretendia
fazer subir ao TST recurso de revista para reexaminar decisão do
Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região),
que concedeu horas extras e adicional de periculosidade a uma ex-empregada.
Desse modo fica mantida a decisão do TRT-RS, que concedeu à
empregada adicional de periculosidade porque ela trabalhava em atividades
que a expunham a raios X, com incidência de radiações
ionizantes. (AIRR 18999/2002).
“Placa de táxi”
é impenhorável na Justiça do Trabalho - 04/12/2003
A Seção de
Dissídios Individuais – II (SDI-2) do TST negou provimento ao recurso
de um trabalhador, que apresentou como objeto de penhora seus direitos
de concessão para a execução de serviços de
motorista de táxi – comumente chamada de “placa de táxi”.
O recurso foi negado porque existe jurisprudência firmada no Tribunal
no sentido de que a concessão para trabalhar como taxista, por ser
instrumento necessário ao exercício da profissão,
é impenhorável. (ROMS 37.251/02)
Falta de provas livra
Senai de acusação de demissão por racismo - 04/12/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST desobrigou o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Minas Gerais de readmitir
um funcionário negro que alegou ter sido dispensado por racismo.
Relator do recurso, o Ministro Milton de Moura França restabeleceu
a decisão do TRT de Minas Gerais, segundo a qual não há
provas de que tenha havido discriminação racial por parte
do empregador. Segundo o TRT/MG, os atos apontados como discriminatórios
pelo demitido ficaram restritos ao relacionamento pessoal com seu chefe
imediato e sequer foram levados ao conhecimento da direção
do Senai, circunstância que afasta a responsabilização
do empregador.
TST mantém reintegração
de membro da CIPA aos quadros da Vale - 04/12/2003
Em decisão unânime,
a Primeira Turma do TST não conheceu um recurso de revista em que
a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) pretendia cancelar a reintegração
de um empregado membro da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA. O retorno do trabalhador aos quadros da empresa, com
base na estabilidade provisória assegurada aos membros da CIPA,
foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
(TRT-ES). (RR 674629/00)
TST afasta cobrança
compulsória de contribuição confederativa - 04/12/2003
A Primeira Turma do TST
acolheu recurso da Brasil Central de Hotéis e Turismo S/A contra
decisão da justiça paulista e limitou a cobrança de
contribuição confederativa somente aos filiados ao Sindicato
dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo.
Relator do recurso, o Ministro Lélio Bentes Corrêa afirmou
que, por não ter natureza de tributo, a contribuição
não pode ser cobrada dos empregados não filiados, “sob pena
de consagrar a filiação compulsória”, ferindo o princípio
constitucional que garante a liberdade sindical. (RR 590827/1999).
TST aplica justa causa
a empregado que excedeu-se em greve - 03/12/2003
A participação
em greve é um direito assegurado ao trabalhador, mas é preciso
que seja exercido dentro dos limites previstos em lei. As manifestações
e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem
impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à
propriedade ou à pessoa. Com base neste entendimento, a Quinta Turma
do TST acolheu recurso de uma empresa de ônibus de Foz do Iguaçu
(PR) e reconheceu a justa causa na demissão de um cobrador que cometeu
excessos ao participar de movimento grevista em 1993, xingando colegas
e chutando carros que transportavam dirigentes da empresa. (RR 695400/2000)
TST rejeita salário
oculto em empréstimo fictício do Banco Safra - 03/12/2003
A Primeira Turma do TST
confirmou decisão de segunda instância que condenou o Banco
Safra S.A. a pagar todas verbas trabalhistas decorrentes de rescisão
indireta do contrato de trabalho com um ex-gerente que recebia parte do
salário na forma de empréstimo. Concedido sob a condição
de permanência do empregado por período determinado no emprego,
esse empréstimo tem natureza salarial, disse o relator do recurso
do Safra, Ministro João Oreste Dalazen. Testemunhas afirmaram que
esse era o procedimento de praxe adotado pelo banco para pagar gratificação
aos funcionários de alto nível. (AIRR 49337)
Trabalhador submetido
à revista íntima receberá R$ 20 mil - 01/12/2003
A Distribuidora Farmacêutica
Panarello Ltda., de Belo Horizonte (MG), terá de pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 20 mil a um ex-empregado por submetê-lo
diariamente à revista íntima como forma de coibir o furto
de medicamentos. A condenação foi imposta pela Segunda Turma
do TST, que acolheu recurso do empregado contra decisão do TRT de
Minas Gerais, que considerou a prática compatível com a atividade
da empresa. (RR 533779/1999)
BB acertou ao notificar
por edital servidor que desapareceu - 01/12/2003
A Seção de
Dissídios Individuais – II (SDI-2) do TST inocentou o Banco do Brasil
de arcar com condenação por litigância de má-fé.
O colegiado entendeu que o banco agiu corretamente ao notificar um funcionário
por meio de edital, para fazer com ele comparecesse a audiência designada
pela Justiça. O edital foi utilizado pelo BB depois de frustradas
as tentativas de localizar o empregado, seja por meio de comunicado via
postal ou após visitas de um oficial de Justiça. “Não
se vislumbrou a ocorrência de qualquer atitude ardilosa ou ilícita
por parte do banco”, afirmou o relator do processo na SDI-2, Ministro Emmanoel
Pereira. (ROAR 15.288/02)
Acordo coletivo sem participação
de sindicato é invalidado - 01/12/2003
A Companhia Bahiana de Fibras
(Cobafi) não conseguiu mudar decisão de segunda instância
que a condenou a pagar a um ex-empregado de turno ininterrupto de revezamento
(seis horas diárias) o excedente a 36 horas semanais de trabalho,
apesar de o acordo coletivo ter autorizado jornada de 39 horas e 30 minutos
semanais. O recurso da empresa não foi conhecido pela Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, foi mantida a decisão
do Tribunal Regional da Bahia (5ª Região) que julgou inválido
o acordo que flexibilizou a jornada de trabalho, por ter sido celebrado
sem a participação do sindicato. ( RR 629682/2000)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Advogado é ilegítimo
para exigir seqüestro de verba pública para precatório
em nome de outra pessoa - 04/12/2003
O advogado somente pode
requerer seqüestro (apreensão judicial) de dinheiro público
em função de falta de pagamento de precatório, no
caso da verba devida ser proveniente de honorários profissionais.
O entendimento unânime é da Primeira Turma do STJ. Os Ministros
rejeitaram o recurso dos advogados Darcilio e Sebastião Rangel contra
o Município de São Bernardo do Campo (SP). Segundo o Ministro
Francisco Falcão, relator do processo, se o precatório não
for expedido em nome do advogado, ele é parte ilegítima para
propor ação cobrando a dívida do Poder Público.
(RMS 15794)
Ex-mulher de servidor
falecido não tem direito a complementação de pensão
alimentícia - 02/12/2003
Não há direito
líquido e certo à complementação de pensão
previdenciária, se os autos demonstram que a ex-mulher recebia tão-somente
a pensão alimentícia. Com esse entendimento, os Ministros
da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento
ao recurso de Eunice Lins Montenegro contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB). (RMS 15610)
Auxiliar local do MRE
ganha direito a enquadramento como servidor público estatutário
- 02/12/2003
O auxiliar local do Ministério
das Relações Exteriores, Vicente de Paulo Furtado da Gama
e Silva, deverá ser enquadrado como servidor público estatutário
e ser aposentado integralmente, se atendidos os requisitos para o benefício.
A decisão é da Terceira Seção do STJ, que concedeu
mandado de segurança ao servidor. Segundo o Ministro, o servidor
realmente tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único
instituído pela Lei 8.112/90. "Em seu artigo 243, § 1º,
a mesma determinou que os servidores da União, regidos pela CLT,
tivessem seus empregos transformados em cargos públicos", acrescentou.
"A exceção a esta regra refere-se, apenas, aos contratados
por prazo determinado, que não é o caso dos autos", concluiu
Jorge Scartezzini. (MS 8936)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
Supremo define competência
para se julgar MS contra Turmas Recursais de Juizados Especiais - 04/12/2003
O Supremo Tribunal Federal
(STF) resolveu duas Questões de Ordem relativas a Mandados de Segurança
(MS 24674 e 24691) - ambos de relatoria do Ministro Marco Aurélio
- impetrados contra atos de Turmas Recursais de Juizados Especiais. No
primeiro MS, que contestava ato de juiz integrante da 1ª Turma Recursal
do Juizado Especial da Comarca de Contagem (MG), o relator solucionava
a Questão de Ordem no sentido de declinar da competência do
Supremo Tribunal Federal e remeter os autos ao Tribunal de origem. A segunda
Questão de Ordem era relativa a Mandado de Segurança impetrado
contra ato da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
de Cataguases (MG).
STF julga prejudicada
ação contra reajuste de 28,86% - 04/12/2003
O Supremo Tribunal Federal
julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade
1882, ajuizada pelo PDT e pelo PT contra a Medida Provisória 1074/98,
que estendeu o reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis
do Executivo federal. A decisão foi aprovada por maioria, vencidos
os Ministros relator, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.
STF declara inconstitucional
dispositivo do TCU que garantia sigilo a autor de denúncia contra
servidores - 03/12/2003
O Supremo Tribunal Federal
(STF) declarou, por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite
o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos.
A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança
(MS 24405) no qual o almirante de esquadra Euclides Duncan Janot de Matos
requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação
completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro
público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da
Marinha do Brasil.
AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.652-6 (3) - DOU 02/12/2003
Ação Direta
de Inconstitucionalidade. Impugnação ao parágrafo
único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na redação
dada pela Lei 10358/2001. Procedência do pedido
STF julgará sobre
direito de viúvo receber pensão diante da ausência
legal de custeio - 02/12/2003
A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal decidiu hoje levar ao Plenário um Agravo Regimental
em Recurso Extraordinário (RE 385.397) em que se discute o direito
de incluir o viúvo de servidora pública como beneficiário
da pensão por morte da esposa, diante da ausência legal de
custeio do benefício. O relator da matéria, Ministro Sepúlveda
Pertence, havia negado o agravo, quando o Ministro Marco Aurélio
pediu vista e concedeu o benefício.
PFL ajuíza ADI
no Supremo contra MP que trata de contratações temporárias
- 01/12/2003
“Nos casos de atividades
públicas regulares e permanentes, fica afastada a possibilidade
de contratação temporária”. Com base nessa afirmativa,
o Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, (ADI 3068) no Supremo Tribunal
Federal. |