PORTARIA Nº 301, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003 Publicada no DOU de 04.12.2003
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 209, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 3º - ....................................................................
§ 3º O Diretor-Geral da Imprensa Nacional poderá ceder os direitos autorais de que trata esta Portaria, para fins de comercialização, por tempo determinado em contrato e mediante sistemática específica.” Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 3º da Portaria nº 209, de 10 de setembro de 2003. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA |