INFORMATIVO Nº 10-B/2002
LEGISLAÇÃO
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 11/10/2002
Declara que a Medida Provisória
nº 38, de 14/05/2002 perde a eficácia desde sua vigência.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos.
CIRCULAR Nº 264,
DE 11/10/2002 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/CEF - DOU 15/10/2002
Estabelece procedimentos
operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte
do trabalhador, de forma individual ou por intermédio de Clube de
Investimento, no Programa Nacional de Desestatização ou nos
similares estaduais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 215, DE 07/10/2002 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 08/10/2002
Dispõe sobre a contribuição
para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita das entidades fechadas
de previdência complementar e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 216, DE 09/10/2002 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 11/10/2002
Institui a Declaração
de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública
Federal (Decef) e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 44, DE 02/10/2002 - TCU - DOU 14/10/2002
Dispõe sobre envio
e acesso a informações necessárias a apreciação
e registro, pelo Tribunal de Contas da União, de atos de admissão
de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - TCU
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 73, DE 14/10/2002 - DOU 15/10/2002
Revoga o art. 12 da Medida
Provisória nº 66, de 29/08/2002.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação/Medidas
Provisórias
PORTARIA Nº 397,
DE 09/10/2002 - DOU 10/10/2002
Aprova a Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território
nacional e autoriza a sua publicação.
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 70, DE 11/10/2002 - MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO- DOU 14/10/2002
Institui a Caixa Econômica
Federal como agente operador do Seguro-Desemprego, regulado pela Lei n.º
7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos.
RESOLUÇÃO
Nº 279, DE 11/10/2002 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
DOU 15/10/2002
Altera dispositivos da Resolução
nº 232, de 20 de março de 2001, que regulamenta a concessão
dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas
e pela prestação de serviço extraordinário,
bem como do adicional noturno aos servidores.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Jurisprudência
Trabalhista - STF e STJ
RESOLUÇÃO
Nº 152, DE 02/10/2002 TCU - DOU 14/10/2002
Estabelece procedimentos
para exame, apreciação e registro dos atos de admissão
de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão
pelo Tribunal de Contas da União.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - TCU
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Irregularidade em cartão
de ponto garante hora extra a empregado - 18/10/2002
A utilização
como prova judicial de um controle de jornada de trabalho, preenchido de
forma irregular pela empresa, levou a Justiça do Trabalho a reconhecer
o direito de um ex-empregado ao recebimento das horas extras devidas. No
caso em questão os cartões de ponto apresentavam horários
de saída e entrada totalmente invariáveis, não havendo
que se falar em violação literal do art. 818 da CLT. (AIRR
766513/01)
Desvio de função
não
assegura novo enquadramento ao servidor - 17/10/2002
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho julgou impossível o enquadramento de servidor
público em cargo para o qual não prestou concurso. A decisão
foi adotada no caso de um jornalista da Prefeitura de São Bernardo
do Campo, contratado para a função de oficial administrativo.
Concurso público é requisito indispensável para provimento
de cargo público, pois sem ele o contrato é nulo, no entanto
a impossibilidade de enquadramento do jornalista “não afasta, por
si só, as diferenças salariais as quais foi condenado o município.
(RR 454648/1998)
TST aprova seu novo regimento
interno - 17/10/2002
O Tribunal Superior do Trabalho
já possui um novo regimento interno. O Pleno do TST aprovou, durante
sessão, o texto que traz as normas internas para o funcionamento
administrativo e os inúmeros dispositivos que tratam dos procedimentos
necessários à adequada tramitação de ações
e recursos.
TST garante complementação
de aposentadoria a bancário - 16/10/2002
A aplicação
do princípio da CLT (art. 468), que prevê a nulidade das alterações
contratuais em prejuízo do empregado, levou o TST a garantir complementação
de aposentadoria, de forma integral, a um bancário. Também
foi citado o art. 5º, XXXVI da Constituição, que veda
prejuízo ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e
à coisa julgada. (ROAR 746043/01)
TST aprova resíduo
condicionado à situação financeira da empresa - 15/10/2002
É válida a
cláusula normativa que condiciona pagamento de resíduos salariais
à disponibilidade financeira da empresa. Se a Constituição
admite a flexibilização das normas mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho, deve o Judiciário admitir que, na negociação
coletiva, as partes façam concessões mútuas. (RR 655930/00)
TST esclarece regra sobre
prescrição do FGTS - 15/10/2002
O prazo para o empregado
reclamar, na Justiça, o não recolhimento da contribuição
para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de
trinta anos, mas uma vez extinto o contrato de trabalho, a ação
judicial tem de ser proposta em até dois anos, sob pena de prescrição.
(ERR 611267/99)
TST rejeita recurso da
Telemig e telefônicos garantem adicional - 14/10/2002
Um grupo de telefônicos
de Minas Gerais, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações
(Sintel/MG), garantiu o direito ao recebimento de adicional de periculosidade,
aplicado de forma integral, pelo exercício de suas atividades consideradas
de risco. A defesa dos telefônicos salientou que eles trabalham em
postos e dutos subterrâneos de transmissões, nos mesmos locais
e correndo os mesmos riscos dos eletricitários. (RR 655342/2000)
Concurso é obrigatório
para admissão no serviço público - 14/10/2002
A realização
de concurso público é condição obrigatória
para a contratação de empregados nos órgãos
do Poder Público e a inobservância dessa norma provoca a nulidade
do contrato de trabalho e desobriga o pagamento dos débitos decorrentes
da rescisão - conforme o §2º do artigo 37 da Constituição,
somente tendo direito o trabalhador ao pagamento dos dias efetivamente
trabalhados segundo a contraprestação pactuada”. (ERR
511644/98)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Empregador não
é responsável por acidente de empregado durante viagem a
serviço - 16/10/2002
O empregador só pode
ser responsabilizado por acidente de funcionário quando for demonstrada
sua culpa direta, ou seja, o acidente esteja diretamente relacionado à
atividade desenvolvida pelo empregado em seu trabalho “seja pela escolha
do procedimento, da via, do meio de transporte, da empresa transportadora,
da ocasião”, entre outras hipóteses. (RESP 443359)
STJ nega recurso a servidora
que teve nomeação anulada por omitir doença em exame
médico - 15/10/2002
A servidora era portadora
de L.E.R. e ao julgar o pedido de reintegração no cargo,
o TJ-MG concluiu que Mirna teve garantida a amplitude de defesa, com a
devida observância dos trâmites legais exigidos e que ela realmente
omitira sua doença. (RMS 14152)
STJ: Contribuição
previdenciária não incide sobre participação
nos lucros da empresa - 15/10/2002
Os valores pagos aos empregados
a título de participação nos lucros da empresa não
sofrem a incidência dos descontos de contribuição previdenciária.
(RESP 283512)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.gov.br)
AÇÕES DIRETAS
DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.556-2 e 2.568-6 - DOU 17/10/2002
O Tribunal, por maioria
de votos, deferiu parcialmente a medida acauteladora para suspender, com
eficácia ex tunc, na cabeça do artigo 14 da Lei Complementar
nº 110, de 29 de junho de 2001, a expressão "produzindo efeitos",
bem como os incisos I e II do referido artigo |