TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
Publicada no DOU de 15/10/2002

Altera dispositivos da Resolução nº 232, de 20 de março de 2001, que regulamenta a concessão dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas e pela prestação de serviço extraordinário, bem como do adicional noturno.






O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e considerando o decidido no Processo nº 2001160426, em sessão de 23 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 7º, 12 e 20 da Resolução nº 232, de 20 de março de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º......................................................................................

Parágrafo único. Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, quando estiver, exclusivamente, no exercício deste cargo, e com relação aos ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada, incidem sobre o vencimento da Classe `C`, Padrão 15, do cargo de Analista Judiciário. (NR)

Art. 12. O servidor ocupante de cargo efetivo ou função comissionada será remunerado pelo serviço extraordinário prestado, o qual só poderá ser autorizado para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas

... (NR)

Art. 20. É defeso o pagamento de serviço extraordinário a quem exerça cargo em comissão. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 236, de 30 de maio de 2001.

Ministro NILSON NAVES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/02/2002