TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 329, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
Publicada no DOU de 01.09.2003

Altera o art. 6º da Resolução nº 258, de 21 de março de 2002.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003160782, em sessão de 04 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 6o da Resolução nº 258, de 21 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Em se tratando de crédito de pequeno valor oponível à União, a suas autarquias e às fundações de direito público, o Tribunal organizará, mensalmente, a relação das requisições em ordem cronológica, contendo os valores por beneficiário, encaminhado-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo único. No caso de créditos oponíveis a entidades de direito privado, as requisições serão encaminhadas pelo Tribunal ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo cumprimento.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO NILSON NAVES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 05/09/2003