Publicado no DOU de 27/09/2002 ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 56, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre a inclusão dos cargos que especifica no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, altera as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, e 5.662, de 21 de junho de 1971, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 26 de
setembro de 2002
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