O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a partir da vigência da Resolução
GP nº 01, de 22 de maio de 2001, esta 2ª Região da
Justiça do Trabalho, de maneira geral, tem se mantido dentro das
metas fixadas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica;
CONSIDERANDO
que foi possível o agrupamento de contas para cada uma das concessionárias
que atendem aos diversos Órgãos desta Justiça Especializada
de forma que as unidades que ultrapassaram as metas de consumo são
compensadas por aquelas que as cumpriram;
CONSIDERANDO
que, com referido agrupamento, se torna possível proporcionar ampliação
no horário de funcionamento das unidades;
RESOLVE
dar nova redação à Resolução
GP Nº 01, de 22.05.2001:
Art. 1º.
Em caráter excepcional, o horário do expediente interno e
externo, nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 2ª Região,
será das 8h às 16h, até ulterior deliberação.
§
1º. O expediente dos servidores fica, a partir da publicação
desta Resolução, dilatado até as 18 h, exclusivamente
para o fim de compensação de faltas, atrasos e saídas
antecipadas, bem como para prestação de serviço extraordinário,
desde que devidamente autorizado pela autoridade competente (Ato
PR nº 450/00, publicado em 18.09.2000, à pág. 150).
§
2º. O horário para atendimento ao público e advogados
será das 8h30min às 15h.
§
3º. Os serviços de protocolo e distribuição e
terminais de consulta localizados fora da sede, bem como o Setor de Protocolo
do Fórum Trabalhista localizado no edifício da Av. Rio Branco
285, térreo, funcionarão das 8h30min às 15h.
§
4º. O Setor de Protocolo Geral e o Serviço de Distribuição
dos Feitos de 1º Grau localizados no Fórum Trabalhista da Praça
Alfredo Issa, 48, térreo, o Setor de Protocolo localizado no térreo
do edifício sede do Tribunal e os serviços de protocolo e
distribuição operados pela OAB/SP, manterão os horários
já praticados.
§
5º. Até ulterior deliberação, ficam desativados
os setores de protocolo localizados nos Fóruns Trabalhistas dos
edifícios da Avenida Ipiranga, 1225, térreo e Av. Cásper
Líbero, 88, 3º andar.
Art. 2º.
Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores
somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se- á,
impreterivelmente, às 18h30min, ficando terminantemente proibida
a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo servidores
da limpeza, segurança, manutenção e informática,
desde que devidamente autorizados.
Parágrafo
único. No edifício sede e demais prédios dotados de
estacionamento para Juízes e servidores, a entrada de veículos
na garagem poderá dar-se a partir das 6h30min, mantido o disposto
no "caput" quanto ao acesso às demais dependências do edifício.
Art. 3º.
A limpeza dos prédios será feita das 6h às 12h, cuidando-
se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário
à execução dos serviços.
Art. 4º.
As luzes de corredores, áreas externas, de circulação
e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário
durante o expediente.
Art. 5º.
Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja
expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos
prédios, exceto para a execução dos serviços
de limpeza.
Art. 6º.
Os servidores estudantes de cursos regulares de nível médio,
superior e de pós-graduação, cujo horário de
aulas for no período da manhã, deverão, até o
dia 1º de fevereiro de 2002, requerer à Diretoria Geral da Administração
a concessão de horário diferenciado de entrada, juntando
o devido comprovante de horário escolar.
§
1º. Os servidores a que se refere o "caput" ficam sujeitos, obrigatoriamente,
à jornada de trabalho até as 18h.
§
2º. Fica autorizado o débito de horas eventualmente credoras.
§ 3º. Em caso de exoneração ou demissão,
as horas não compensadas serão descontadas.
Art. 7º.
A fim de viabilizar as alterações constantes desta Resolução,
são impostas restrições específicas a determinados
edifícios, que passam a ser elencadas, as quais poderão ser
acrescidas ou reduzidas em função do consumo registrado nos
prédios:
I - DOS
ELEVADORES:
a) no edifício
sede, a escala de elevadores será a seguinte:
- das 6h
às 7h30min: 01(um) elevador por torre, exclusivamente para serviços
de manutenção e limpeza;
- das 7h30min.
às 16h30min: todos os elevadores;
- das 16h30
min. às 18h30min.: 01(um) elevador por torre e os elevadores privativos;
- a partir
das 18h30min: todos elevadores desligados.
b) nos
prédios da Av. Rio Branco, Av. Ipiranga e Av. Casper Libero: após
15h, somente 01(um) elevador permanecerá ligado;
c) no prédio
da Rua Dª Antonia de Queiroz: entre 9h e 15h30min. e após 16h30min.,
somente 01(um) elevador permanecerá ligado;
d) no fórum
trabalhista de Guarulhos: o elevador será desligado às 16h30min.
II - DO
AR CONDICIONADO:
a) no edifício
sede o sistema de ar condicionado será ligado às 9h e desligado
às 17h, período em que as janelas deverão permanecer
fechadas. Nos andares em que for constatada a abertura de janelas, o sistema
será desativado;
b) no fórum
trabalhista de Santos os aparelhos de ar condicionado somente poderão
ser ligados nas salas de audiência, no PAB do Banco do Brasil (um
aparelho) e no PAB da Caixa Econômica Federal (dois aparelhos), ficando
proibida a utilização do sistema nas demais áreas;
c) nos
fóruns trabalhistas da Praia Grande, São Vicente e Cubatão
somente poderão ser ligados os aparelhos de ar condicionado das
salas de audiência, ficando proibida a utilização do
sistema nas demais áreas;
d) nos
demais edifícios, fica proibida a utilização de aparelhos
de ar condicionado.
Art. 8º.
Os aparelhos de ar condicionado e estabilizadores das salas da Secretaria
de Informática deverão ser ligados às 7h30min e desligados
às 18h30min.
Art. 9º.
Ficam reiteradas as orientações da Secretaria de Apoio Administrativo
para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário
à execução dos serviços, bem como com relação
ao uso restrito de cafeteiras, fornos de microondas e elétricos,
os quais deverão ser desligados das tomadas de força após
sua
utilização.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 07/01/2002 - p. 102. (Adm)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 01, DE 1º/03/2002 - DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/03/2002
- pp. 169/170 (Adm) e DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Região
- 05/03/2002 - p. 200 (Jud)
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