Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 02/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/12/2001
Data de publicação: 07/01/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/01/2002 - p. 102. (Adm)

Vigência:
Tema: Horário e funcionamento do TRT/2ª Região. Crise de energia elétrica.
Indexação: horário; funcionamento; atendimento;  jornada; público
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Resolução GP nº 01/2002


Resolução GP nº 02,
de 19 de dezembro de 2001
(Revogada pela Resolução GP 01/2002)

 
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que a partir da vigência da Resolução GP nº 01, de 22 de maio de 2001, esta 2ª Região da Justiça do Trabalho, de maneira geral, tem se mantido dentro das metas fixadas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica;
 
CONSIDERANDO que foi possível o agrupamento de contas para cada uma das concessionárias que atendem aos diversos Órgãos desta Justiça Especializada de forma que as unidades que ultrapassaram as metas de consumo são compensadas por aquelas que as cumpriram;
 
CONSIDERANDO que, com referido agrupamento, se torna possível proporcionar ampliação no horário de funcionamento das unidades;
 
RESOLVE dar nova redação à Resolução GP Nº 01, de 22.05.2001:
 
Art. 1º. Em caráter excepcional, o horário do expediente interno e externo, nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 2ª Região, será das 8h às 16h, até ulterior deliberação.
 
§ 1º. O expediente dos servidores fica, a partir da publicação desta Resolução, dilatado até as 18 h, exclusivamente para o fim de compensação de faltas, atrasos e saídas antecipadas, bem como para prestação de serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente (Ato PR nº 450/00, publicado em 18.09.2000, à pág. 150).
 
§ 2º. O horário para atendimento ao público e advogados será das 8h30min às 15h.
 
§ 3º. Os serviços de protocolo e distribuição e terminais de consulta localizados fora da sede, bem como o Setor de Protocolo do Fórum Trabalhista localizado no edifício da Av. Rio Branco 285, térreo, funcionarão das 8h30min às 15h.
 
§ 4º. O Setor de Protocolo Geral e o Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau localizados no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, 48, térreo, o Setor de Protocolo localizado no térreo do edifício sede do Tribunal e os serviços de protocolo e distribuição operados pela OAB/SP, manterão os horários já praticados.
 
§ 5º. Até ulterior deliberação, ficam desativados os setores de protocolo localizados nos Fóruns Trabalhistas dos edifícios da Avenida Ipiranga, 1225, térreo e Av. Cásper Líbero, 88, 3º andar.
 
Art. 2º. Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se- á, impreterivelmente, às 18h30min, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo servidores da limpeza, segurança, manutenção e informática, desde que devidamente autorizados.
 
Parágrafo único. No edifício sede e demais prédios dotados de estacionamento para Juízes e servidores, a entrada de veículos na garagem poderá dar-se a partir das 6h30min, mantido o disposto no "caput" quanto ao acesso às demais dependências do edifício.
 
Art. 3º. A limpeza dos prédios será feita das 6h às 12h, cuidando- se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à execução dos serviços.
 
Art. 4º. As luzes de corredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.
 
Art. 5º. Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos prédios, exceto para a execução dos serviços de limpeza.
 
Art. 6º. Os servidores estudantes de cursos regulares de nível médio, superior e de pós-graduação, cujo horário de aulas for no período da manhã, deverão, até o dia 1º de fevereiro de 2002, requerer à Diretoria Geral da Administração a concessão de horário diferenciado de entrada, juntando o devido comprovante de horário escolar.
 
§ 1º. Os servidores a que se refere o "caput" ficam sujeitos, obrigatoriamente, à jornada de trabalho até as 18h.
 
§ 2º. Fica autorizado o débito de horas eventualmente credoras.

§ 3º. Em caso de exoneração ou demissão, as horas não compensadas serão descontadas.

 
Art. 7º. A fim de viabilizar as alterações constantes desta Resolução, são impostas restrições específicas a determinados edifícios, que passam a ser elencadas, as quais poderão ser acrescidas ou reduzidas em função do consumo registrado nos prédios:
 
I - DOS ELEVADORES:
 
a) no edifício sede, a escala de elevadores será a seguinte:
 
- das 6h às 7h30min: 01(um) elevador por torre, exclusivamente para serviços de manutenção e limpeza;
 
- das 7h30min. às 16h30min: todos os elevadores;
 
- das 16h30 min. às 18h30min.: 01(um) elevador por torre e os elevadores privativos;
 
- a partir das 18h30min: todos elevadores desligados.
 
b) nos prédios da Av. Rio Branco, Av. Ipiranga e Av. Casper Libero: após 15h, somente 01(um) elevador permanecerá ligado;
 
c) no prédio da Rua Dª Antonia de Queiroz: entre 9h e 15h30min. e após 16h30min., somente 01(um) elevador permanecerá ligado;
 
d) no fórum trabalhista de Guarulhos: o elevador será desligado às 16h30min.
 
II - DO AR CONDICIONADO:
 
a) no edifício sede o sistema de ar condicionado será ligado às 9h e desligado às 17h, período em que as janelas deverão permanecer fechadas. Nos andares em que for constatada a abertura de janelas, o sistema será desativado;
 
b) no fórum trabalhista de Santos os aparelhos de ar condicionado somente poderão ser ligados nas salas de audiência, no PAB do Banco do Brasil (um aparelho) e no PAB da Caixa Econômica Federal (dois aparelhos), ficando proibida a utilização do sistema nas demais áreas;
 
c) nos fóruns trabalhistas da Praia Grande, São Vicente e Cubatão somente poderão ser ligados os aparelhos de ar condicionado das salas de audiência, ficando proibida a utilização do sistema nas demais áreas;
 
d) nos demais edifícios, fica proibida a utilização de aparelhos de ar condicionado.
 
Art. 8º. Os aparelhos de ar condicionado e estabilizadores das salas da Secretaria de Informática deverão ser ligados às 7h30min e desligados às 18h30min.
 
Art. 9º. Ficam reiteradas as orientações da Secretaria de Apoio Administrativo para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à execução dos serviços, bem como com relação ao uso restrito de cafeteiras, fornos de microondas e elétricos, os quais deverão ser desligados das tomadas de força após sua
utilização.
 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/01/2002 - p. 102. (Adm)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 01, DE 1º/03/2002 - DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/03/2002 - pp. 169/170 (Adm) e DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Região - 05/03/2002 - p. 200 (Jud)



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