Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP
Nº 01/2001
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
22/05/2001
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Data
de publicação: |
23/05/2001
28/05/2001
05/06/2001
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Fonte: |
DOE/SP/PJ
- Cad. 1 Parte I 23/05/2001 - p.146
DOE/SP-PJ - Cad. 1
- Parte I - 28/05/2001 - p. 189 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 05/06/2001 - p. 200 (Jud) |
Vigência: |
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Tema: |
Horário e funcionamento
do TRT/2ª Região. Crise de energia elétrica.
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Indexação: |
horário; funcionamento;
atendimento; jornada; público
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogada
pela Resolução
GP nº 01/2002
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O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de se buscar alternativas para contribuir com a economia no
consumo de energia, em face da situação emergencial decorrente
da atual crise de energia elétrica, veiculada em todos os meios de
comunicação;
CONSIDERANDO
que a colaboração de todos é imprescindível
para que a redução do consumo seja efetivamente implementada;
CONSIDERANDO
que a redução do consumo no horário de maior demanda
se impõe aos órgãos públicos;
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 3.818, de 15/05/01 (DOU 16/05/01) e que idênticas
providências já foram adotadas nas esferas estadual e federal;
RESOLVE
Art. 1º.
Determinar, em caráter excepcional, a alteração do
horário do expediente interno e externo, nas unidades de 1ª e
2ª instâncias da 2ª Região, que passará a
ser das 8h às 16h, a partir do dia 04 de junho de 2001 e até
ulterior deliberação.
§
1º. O horário para atendimento ao público e advogados
será das 8h30min às 15h.
§
2º. Os serviços de protocolo e distribuição e
terminais de consulta localizados fora da sede, bem como o Setor de Protocolo
do Fórum Trabalhista localizado no edifício da Av. Rio Branco
285, térreo, funcionarão das 8h30min às 15h.
§
3º. O Setor de Protocolo Geral e o Serviço de Distribuição
dos Feitos de 1ª Grau localizados no Fórum Trabalhista da Praça
Alfredo Issa, 48, térreo, o Setor de Protocolo localizado no térreo
do edíficio sede do Tribunal e os serviços de protocolo e
distribuição operados pela OAB/SP, manterão os horários
já praticados.
§
4º. Até ulterior deliberação, ficam desativados
os setores de protocolo localizados nos Fóruns Trabalhistas dos
edifícios da Avenida Ipiranga, 1225, térreo e Rua Cásper
Líbero, 88, 3º andar.
§
5º. As Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em
horário diverso ao previsto no parágrafo 1º deste artigo,
deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo
horário de atendimento. Recomenda-se às Varas que as audiências
sejam designadas para terem início a partir das 8h45min.
§
6º. As redesignações das audiências deverão
ser comunicadas às partes ou a seus advogados via postal ou através
de publicação no DOE/SP, conforme o caso.
§
7º. As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada
deverão adaptar o horário das sessões ordinárias
ao disposto no parágrafo 1º deste artigo.
Art. 2º.
Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores
somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se- á,
impreterivelmente, às 16h30min, ficando terminantemente proibida
a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo funcionários
da limpeza, segurança, manutenção e informática,
desde que devidamente autorizados.
Parágrafo
único. No edifício sede e demais prédios dotados de
estacionamento para Juízes e servidores, a entrada de veículos
na garagem poderá dar-se a partir das 6h30min, mantido o disposto
no "caput" quanto ao acesso às demais dependências do edifício.
Art. 3º.
Suspender, por prazo indeterminado, a realização de serviço
extraordinário e a compensação de faltas e atrasos,
a partir da data mencionada no artigo 1º.
Art. 4º.
Manter desligado o sistema e aparelhos de ar condicionado, salvo quando
a temperatura externa atingir mais de 25ºC, e somente no horário
das 11h às 16h. No edifício sede, apenas o sistema de ventilação
da central de ar permanecerá ligado, ficando liberada a abertura
das janelas, observadas as medidas de segurança necessárias.
Art. 5º.
Determinar que a limpeza dos prédios seja feita das 6h às
12h, cuidando-se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo
tempo necessário à execução dos serviços.
Art. 6º.
Estabelecer, no edifício sede, a seguinte escala de funcionamento
dos elevadores:
I.
das 6h às 7h30min, somente 1 elevador por torre, exclusivamente para
serviços de manutenção e limpeza;
II.
das 7h30min às 16h30min, funcionamento de todos os elevadores;
III.
às 16h30min, todos os elevadores serão desligados.
Art. 7º.
As luzes de corrredores, áreas externas, de circulação
e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário
durante o expediente.
Art. 8º.
Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja
expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos
prédios, permanecendo apagadas as luzes.
Parágrafo
único . O disposto no "caput" deste artigo não se aplica,
no edifício sede, ao feriado do dia 14 de junho (Corpus Christi),
em razão da correição ordinária a ser realizada
neste Tribunal.
Art. 9º.
Os servidores estudantes de cursos regulares de nível médio,
superior e de pós-graduação, cujo horário de
aulas for no período da manhã, deverão, até o
dia 1º de junho, requerer à Diretoria Geral da Administração
a concessão de horário diferenciado de entrada, juntando o
devido comprovante de horário escolar.
§
1º. Os servidores a que se refere o "caput" compensarão, oportunamente,
as horas não trabalhadas, à razão de 2 (duas) por dia
útil, autorizado o débito de horas eventualmente credoras.
§
2º. Em caso de exoneração ou demissão as horas
não compensadas serão descontadas.
Art. 10.
Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à
Procuradoria Regional do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil
- Seção de São Paulo, ao Instituto dos Advogados de
São Paulo, à Associação dos Advogados de São
Paulo, ao Sindicato dos Advogados de São Paulo, à Associação
dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo, à Federação
do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação
Nacional dos Bancos; à Federação Brasileira das Associações
de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação
Geral dos Trabalhadores e à Força Sindical para divulgação
entre seus associados e membros.
Art. 11.
Esta Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2001.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP/PJ - Cad. 1 Parte I 23/05/2001 - p.146
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 28/05/2001 - p. 189 (Adm) (Republ)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 05/06/2001 - p. 200 (Jud) (Republ)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 01, DE 1º/03/2002 - DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/03/2002
- pp. 169/170 (Adm), DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Região
- 05/03/2002 - p. 200 (Jud)
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Jurisprudencial, Normativa e Documental
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