Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/04/2004
Data de publicação: 06/04/2004
13/04/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06/04/2004 - pp. 181/182 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 06/04/2004 - p. 176 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004 - p. 269/270 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 13/04/2004 - p. 136 (Jud)

Vigência:
Tema: Agravo de Instrumento - tramitação. Carta de Sentença. Emolumentos.
Indexação: Agravo de instrumento; despacho denegatório; recurso de revista; execução;  carta de sentença; emolumentos;  documentos; autenticação; advogado;  Justiça Gratuita;  prazos
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Provimento GP  01/2003


Provimento GP nº  01/2004,
de 02 de abril de 2004
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

"Altera o Provimento GP 01/2003, que disciplina a tramitação de agravos de instrumento interpostos contra despacho denegatório de recurso de revista, formação de carta de sentença e recolhimento de emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho (2ª Região)."









A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

- CONSIDERANDO a publicação do Ato.GDGCJ.GP.Nº 162/2003 do C. Tribunal Superior do Trabalho, que revogou os § § 1º e 2º do inciso II da Instrução Normativa nº 16, aprovada pela Resolução nº 113/2002 daquela Corte, e que desautorizou o processamento do agravo de instrumento nos autos principais,

- CONSIDERANDO a necessidade de adequar a esta disposição o Provimento GP 01/2003, que disciplina a tramitação dos agravos de instrumento interpostos contra despacho denegatório de recurso de revista, a formação de carta de sentença e o recolhimento de emolumentos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, RESOLVE:

I - Revogar os artigos e   do Provimento GP 01/2003, publicado no D. O. E. de 29.04.03.

II - Alterar os artigos 2º, 3º e 4º do referido Provimento GP 01/2003, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. A Secretaria do Tribunal somente autenticará as peças para a formação do instrumento nas seguintes hipóteses:

quando o agravante for beneficiário da Justiça Gratuita;

quando o prazo for comum aos reclamados.

Art. 3º. De acordo com o item IX da Instrução Normativa n.º 16/1999, aprovada pela Resolução n.º 113/2002 do C. Tribunal Superior do Trabalho e modificada pelo Ato GDGCJ.GP.N.º 162/2003, as peças trasladadas poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. É expressamente vedada a autenticação de peças que não se encontrem juntadas aos autos no original, podendo a Secretaria do Tribunal certificar a existência de peças juntadas por cópia, autenticadas ou não.

Art. 4º. Recebido o recurso de revista do reclamado e havendo interesse do credor em proceder à execução provisória, as peças para formação da carta de sentença, devidamente autenticadas, bem como o pagamento dos respectivos emolumentos ficarão a cargo do interessado.

Parágrafo único. Será indeferida a formação da carta de sentença se o interessado deixar de cumprir o disposto no 'caput' deste artigo".

III - Determinar a republicação do Provimento GP 01/2003, com a presente alteração.

IV - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

São Paulo, 2 de abril de 2004.

(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06/04/2004 - pp. 181/182 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 06/04/2004 - p. 176 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004 - p. 269/270 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 13/04/2004 - p. 136 (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006


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