Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 21/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/03/2004
Data de publicação: 25/03/2004
30/03/2004
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/03/2004- p. 228 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 30/03/2004 - pp. 358/359 (Jud)

Vigência:
Tema: União, autarquias e Fundações Públicas Federais. Suspensão de citações e intimações.
Indexação: Procurador; Procuradoria; Advocacia; União; Fazenda; INSS; suspensão; mandados; publicaçãoes; citações; intimações; movimento paredista; greve
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP 28/2004


Portaria GP nº 21/2004,
de 24 de março de 2004
(Revogada pela Portaria GP 28/2004)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    
CONSIDERANDO os termos do Ofício/PFE-INSS/Nº48/2004, no qual o Exmo. Procurador Federal Chefe da Procuradoria de Tribunais em São Paulo comunica a deflagração de greve de âmbito nacional pelos integrantes de todas as carreiras da Advocacia Pública da União e Procuradores da Fazenda Nacional e requer a suspensão do andamento dos processos em que seja parte o INSS, bem como a suspensão do cumprimento dos mandados judiciais e das publicações em nome dos Srs. Procuradores Federais,
    
CONSIDERANDO  a recomendação do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, uma vez confirmada a paralisação, sejam suspensas, no âmbito da jurisdição deste Regional, as citações e intimações da União, das autarquias e das fundações públicas federais até o fim do movimento paredista, exceto nos casos que reclamem solução urgente,
    
RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a suspensão das citações e intimações da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a partir desta data e até o final do movimento grevista.

Art. 2º. Nos casos que reclamem solução urgente, a critério do juiz da causa, as citações e intimações poderão se realizar regularmente.

Art. 3º. Encerrado o movimento grevista, serão restabelecidos de imediato os atos ora suspensos.

Registre-se e publique-se.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/03/2004- p. 228 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 30/03/2004 - pp. 358/359 (Jud)
REVOGADA PELA PORTARIA GP 28/2004 - DOE 14/05/2004


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