Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 21/2004
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
24/03/2004
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Data de publicação: |
25/03/2004
30/03/2004
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Fonte: |
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 25/03/2004- p. 228 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. -
30/03/2004 - pp. 358/359 (Jud)
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Vigência: |
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Tema: |
União, autarquias e
Fundações Públicas Federais. Suspensão de citações
e intimações.
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Indexação: |
Procurador; Procuradoria;
Advocacia; União; Fazenda; INSS; suspensão; mandados; publicaçãoes;
citações; intimações; movimento paredista; greve
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Vide Portaria
GP 28/2004
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Portaria
GP nº 21/2004,
de 24 de março de 2004
(Revogada pela Portaria
GP 28/2004)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício/PFE-INSS/Nº48/2004, no
qual o Exmo. Procurador Federal Chefe da Procuradoria de Tribunais em São
Paulo comunica a deflagração de greve de âmbito nacional
pelos integrantes de todas as carreiras da Advocacia Pública da
União e Procuradores da Fazenda Nacional e requer a suspensão
do andamento dos processos em que seja parte o INSS, bem como a suspensão
do cumprimento dos mandados judiciais e das publicações em
nome dos Srs. Procuradores Federais,
CONSIDERANDO a recomendação do Exmo. Sr. Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, uma vez
confirmada a paralisação, sejam suspensas, no âmbito
da jurisdição deste Regional, as citações e intimações
da União, das autarquias e das fundações públicas
federais até o fim do movimento paredista, exceto nos casos que reclamem
solução urgente,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão das citações
e intimações da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, a partir desta data e até o final do
movimento grevista.
Art. 2º. Nos casos que reclamem solução urgente,
a critério do juiz da causa, as citações e intimações
poderão se realizar regularmente.
Art. 3º. Encerrado o movimento grevista, serão restabelecidos
de imediato os atos ora suspensos.
Registre-se e publique-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 25/03/2004- p. 228 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 30/03/2004
- pp. 358/359 (Jud)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP 28/2004 - DOE 14/05/2004
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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