Portaria
GP nº 06/1998,
de 13 de março de 1998
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 16/1999)
O Juiz Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Secretarias de Execução Integradas
(SEI) foram instaladas sem outros precedentes conhecidos do gênero,
na tentativa de fazer frente à crescente demanda do Judiciário
Trabalhista e conseqüentemente, das liquidações e execuções
de sentenças;
CONSIDERANDO a necessidade de se equipar as Secretarias de Execução
Integrada com o mínimo necessário para a consecução
de suas atividades, de modo a se permitir avaliação justificativa
de sua instalação;
CONSIDERANDO a necessidade de se ter adequados conhecimentos para o
aproveitamento no futuro Fórum Trabalhista, que abrigará todas
as Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital;
CONSIDERANDO que para um melhor funcionamento e cumprimento de seus
objetivos, as Secretarias de Execução Integrada necessitam
do esforço conjunto, não apenas do Tribunal, Juízes
e funcionários, como também das próprias partes e principalmente
dos Advogados e estagiários;
CONSIDERANDO que às partes de um modo geral e notadamente aos
Advogados, não interessa a demora no cumprimento das decisões
judiciais;
CONSIDERANDO as limitações quantitativas do quadro funcional
e de estagiários deste Regional e a necessidade de otimizar os
recursos materiais e humanos das Secretarias Integradas de Execução;
CONSIDERANDO a conveniência de se uniformizar os procedimentos
das Juntas de Conciliação e Julgamento e Secretarias de
Execução Integrada de toda a Segunda Região, para
viabilizar melhor distribuição dos recursos existentes,
bem como a celeridade e economia no cumprimento de mandados, liquidação
e execução de feitos;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos de tramitação
dos processos, petições e mandados pelas Secretarias de
Execução Integrada da Segunda Região, bem como alocação
de funcionários e estagiários,
RESOLVE QUE:
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
01. Ficam mantidas em funcionamento
as Secretarias de Execução Integradas (SEI), instaladas nas
cidades de São Paulo, Guarulhos e Osasco, identificadas respectivamente,
por Módulos Alfredo Issa (AI), Cásper Líbero (CL), Ipiranga
(IP), Rio Branco (RB), Santa Ifigênia (SI), Guarulhos e Osasco.
02. As SEI são compostas com
pessoal e instrumental adequados aos fins propostos, cedidos pelo Tribunal
e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) que as integram,
tendo ao menos um Juiz Substituto responsável, com Diretor e encarregados
dos diversos serviços.
02.1. Será responsável o Juiz Substituto mais antigo
em exercício na respectiva SEI.
02.2. Cada JCJ integrada, deverá manter sempre a disposição
da respectiva SEI, ao menos, um funcionário por cada lote ou fração
de 1/1.000 (um a um mil) processos enviados em trâmite.
03. As SEI têm objetivo, a liquidação e a execução
de sentenças e outros atos das JCJ integradas, bem como o cumprimento
de mandados expedidos por todas as JCJ da localidade onde se acharem instaladas,
à execução das 1ª e 3ª JCJ de Guarulhos.
04. A inclusão ou exclusão de JCJ nas respectivas SEI,
deverá ser formalizada por meio de ofício dirigido ao Juiz
Presidente do Tribunal, com cópias para a Corregedoria Regional,
Coordenadoria das Secretarias e finalmente, ao Juiz Substituto responsável
da Secretaria.
05. Na hipótese de exclusão da JCJ integrada, por iniciativa
do próprio Juiz Presidente, os recursos materiais e humanos cedidos
até então, deverão ser mantidos até a conclusão
dos processos correspondentes em trâmite na SEI, salvo se incontinente,
retornarem à JCJ ou ainda, se convencionarem de modo diverso, os
respectivos juízes responsáveis.
06. Todos os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas JCJ
da localidade onde se houver SEI, excluindo-se os da 1ª e 3ª JCJ
de Guarulhos, deverão atuar junto a ela e sob o comando exclusivo
do seu Juiz responsável.
07. A criação ou manutenção de SEI, será
sempre por iniciativa da Presidência do TRT, por intermédio
da Coordenadoria própria, independente do número de JCJ componentes.
08. As SEI, deverão mensalmente apresentar à Coordenadoria
Geral, estatística de suas atividades, constando no mínimo,
o número de processos recebidos, em trâmite e solucionados,
por Junta Integrada, bem como dos mandados recebidos e cumpridos; deverá
ainda conter o número de Juntas integradas ou não, número
médio de funcionários e Oficiais de Justiça em atividade.
09. Fica terminantemente vedada a consulta ou o fornecimento de informações
sobre andamento de processos por telefone, ressalvada a hipótese
do disque-processo mantido pelo TRT.
10. As JCJ integradas às SEI, deverão nos casos de férias,
licenças e demais afastamento dos funcionários ou estagiários
por elas cedidos, proceder a reposição para o funcionamento
durante todo o período de afastamento, salvo se por motivo ponderoso,
não for possível.
11. As SEI, a critério do Juiz responsável, poderão
a qualquer tempo solicitar das Juntas integradas, a substituição
dos funcionários ou estagiários cedidos, o que se fará
no modo e em período convencionado com o Juiz Presidente da Junta.
12. As férias dos Oficiais de Justiça serão agendadas
exclusivamente através da SEI onde desempenharam suas atividades,
se qualquer interferência da JCJ a que se vinculam.
13. Durante o expediente interno das secretarias da JCJ, mesmo em regime
extraordinário, os Oficiais de Justiça deverão ser
atendidos por seus funcionários, permitindo-lhes consultarem autos
ou obterem esclarecimentos que se fizerem necessários, para o devido
comprimento dos mandados a eles conferidos.
14. O atendimento ao público em geral, bem como advogados e
estagiários, se fará po absoluta ordem de chegada à
Secretaria, mesmo os que necessitarem se dirigir ao Juiz ou Diretor responsável,
sendo que antes, para o próprio beneficio, deverão valer-se
do terminal informatizado de consulta de processos ou estar de posse dos
autos.
14.1. Os advogados e estagiários terão preferência
no atendimento de balcão, recomendando-se a formação
de duas filas e dois atendentes, quando possível.
14.2. Na hipótese de não localização de
processos no ato de atendimento, as SEI fornecerão certidão
aos interessado que a exigir, com o registro da ocorrência para os
devidos fins, contendo breves elementos identificadores.
DOS PROCEDIMENTOS
I - GENERALIDADES
15. Os processos encaminhados às SEI pelas JCJ, serão
obrigatoriamente separados em lotes, acompanhados das respectivas siglas:
1 - embargos de terceiro - ET; 2 - medidas cautelares - MC; 3 cartas precatórias
- CP; 4 - execução de acordos inadimplidos e de honorários
advocatícios/periciais exclusivamente - EXEC; e 5 - demais processos
- GERAL.
15.1 - Deverão ainda, ser acompanhados de relação
confeccionada mecanicamente, em ordem numérica de processo, constando
número de ordem, número do processo, número de volumes
ou apensos, identificação das partes, lote e data de recebimento,
conforme modelo:
xxxxxxxxxxxxx
xRelação de Processo Remetidos à SEIxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
Nº
da Junta: Lote: (sigla):
Data da Remessa:
nº de Ordem
|
Nº do Processo
|
Nº de Vol./Apensos
|
Reclamante
|
Reclamada
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxxrecebido
por: (carimbo e assinatura)xxxxxxxxxxxxxxxx
|
16. As
SEI elaborarão um calendário contendo os dias da semana para
a remessa de processos pelas JCJ, atualizado trimestralmente, se necessário.
17. As Secretarias das JCJ somente remeterão processos à
SEI, após 10 (dez) dias do trânsito em julgado, do acordo
inadimplido ou das datas de eventual interposição de agravo
de instrumento e expedição de carta de sentença para
execução provisória, para que no período, as
partes possam requerer o que entenderem de direito.
17.1. Anteriormente ao envio de processos às SEI, deverão
ser atualizados no sistema informatizado, os endereços das partes
e procuradores, lavrando a respectiva certidão, constando o nome
das partes, respectivos endereços atualizados e procuradores especialmente
indicados para receber intimações.
18. Os processos remetidos às SEI, bem como aqueles devolvidos
às JCJ, deverão obrigatória e exclusivamente ter o
trâmite registrado no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª
Instância (SAP 1), na função "Agenda Prazo Manual" conforme
instrução da Secretaria de Informática, vedando-se
a utilização de qualquer outra para o mesmo fim.
19. Antes de enviar os autos à SEI, deverão as Secretarias
das JCJ anotar na capa dos autos, sem prejuízo da certidão
que deve ser lançada, a existência de Agravo de Instrumento
e de Carta de Sentença em trâmite ou encerrado.
19.1. Esses procedimentos, deverão ser juntados em apensos aos
autos principais, após a confecção da certidão
própria, constando nela respectivamente, o resultado do julgamento
e se foi verificada a regularidade na juntada das peças essenciais,
conforme artigo 590 do Código de Processo Civil.
20. A expedição de ofícios determinada em sentença
deverá ser cumprida pela Secretaria da JCJ, previamente à
remessa dos autos à SEI, exceto na hipótese de estar condicionada
a ato processual de liquidação ou execução.
21. Anotações em Carteira de Trabalho e Previdência
Social serão sempre realizadas pela Secretaria da JCJ, previamente
à remessa dos autos à SEI, exceto quando plenamente justificados,
quando deverá ser por esta última.
22. Os processos cuja execução tenham que se processar
mediante precatórios, encerrada definitivamente a liquidação
e demais obrigações constantes do título executivo,
os autos serão remetidos à JCJ de origem para as medidas relacionadas
à expedição do ofício requisitório e
o controle dos respectivos pagamentos.
23. Após cumpridos os atos inerentes à execução,
os autos serão devolvidos à Secretaria da JCJ de origem, para
baixa definitiva ao arquivo, ao TRT ou devolução ao Juízo
deprecante, conforme o caso e, acompanhados de relação em
ordem numérica de processo, constando número de ordem, número
de processo, identificação das partes, além de data
de recebimento, carimbo e assinatura, conforme modelo anterior, constante
do item 15.1.
23.1. Os processos que estejam no aguardo de provocação
pela parte, do retorno dos autos principais no julgamento de agravo de
instrumento ou no cumprimento de precatórios, deverão ser
remetidos à JCJ de origem, com registro no Sistema, onde permanecerão
temporariamente arquivados.
24. As petições, endereçadas aos processos em trâmite
pelas SEI, à exceção de cautelares e outros atos reputados
urgentes, serão recebidas apenas pelas Secretarias das respectivas
JCJ e por elas registradas no Sistema, encaminhando ás SEI no prazo
máximo de quarenta e oito horas de seu recebimento.
25. Ao se registrar o trâmite e demais expedientes no Sistema
Informatizado, deverá ser lançado especificamente o assunto
a que se referem.
26. As petições alusivas a processos tramitando nas SEI
serão relacionadas e organizadas pelas JCJ, em ordem numérica
crescente pelo número dos respectivos processos e encaminhadas às
SEI em lotes, quais sejam urgente (correição parcial, mandado
de segurança, medidas cautelares, embargos de terceiro, pedido de
remição e adjudicação, embargos à adjudicação
e à arrematação) e ordinários.
26.1. Quando ainda em trâmite perante a JCJ, as petições
deverão ser despachadas e juntadas ao respectivo processo, bem como
registradas no Sistema, antes do seu encaminhamento à SEI, devidamente
relacionada com os demais petitórios.
27. A execução solitária de custas processuais,
incluindo-se cartas precatórias para tal fim, será processada
perante a JCJ de origem ou competente por distribuição.
II - DA CENTRAL DE MANDADOS
28. Somente será realizada citação
ou intimação por Oficial de Justiça, após duas
tentativas efetivadas pelo sistema postal sem êxito, salvo razão
justificada pelo Juízo de origem.
29. Nas JCJ onde o TRT adotou o sistema de publicação
através da Imprensa Oficial, conforme Portaria nº 11/97 da
GP/CR de 8/5/97, as intimações endereçados aos advogados,
bem como as notificações de sentenças, intimações
de redesignação e adiamento de audiência, deverão
necessariamente ser feitas por este sistema, salvo razão justificada
pelo Juízo de origem ou da intimação direta às
partes.
30. Os ofícios e notificações determinados pelos
Juízos de origem, deverão ser encaminhadas à SEI,
pela Secretaria da JCJ, com cópia, para registro do cumprimento.
31. As intimações deverão ser encaminhadas para
o cumprimento, com um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da respectiva
audiência designada pelo Juízo de origem, salvo quando plenamente
justificável a antecipação.
32. Todos os mandados deverão ser remetidos às SEI com
os Códigos de Endereçamento Postal (CEP) devidamente grifados,
para melhor visualização e cumprimento, que devidamente justificado.
32.1. As JCJ deverão atentar rigorosamente ao calendário
estipulado pela SEI no que concerne aos prazos máximos para remessa
de mandados, ofícios e demais diligências, usando com parcimônia
do critério de urgência para envio de diligências à
Secretaria,.
33. Os mandados remetidos às SEI para cumprimento das diligências,
deverão ser relacionados, pela Secretaria da Junta de origem, em
ordem crescente de códigos de endereçamento postal completo.
34. Os mandados deverão ser encaminhados em lotes:
34.1. mandados para ciência (citação ou intimação)
para ato processual com data designada (audiência, praça, leilão,
etc.) Tais mandados, por sua vez deverão ser organizadas também
em lotes, observando-se a ordem cronológica crescente, sem prejuízo
da ordem de CEP. Tratando-se de citação inicial, na fase
de conhecimento, do mandado deverá constar a data até à
qual deverá a diligência ser cumprida, em face dos comandos
constantes dos artigos 841 da CLT, artigo 1, inciso II, do Decreto-Lei 779/69
e artigo 191 do CPC;
34.2. mandados cujas diligências são de caráter
urgente, tais como penhora em conta corrente, penhora na "boca do caixa",
penhora de crédito, mandado de prisão ou soltura;
34.3. mandados que impliquem acompanhamento, seja pela natureza intrínseca
do mandado (reintegração, entrega de bens, etc.), seja por
determinação do Juízo;
34.4. demais mandados.
35. Os mandados de citação deverão ser remetidos
à SEI com cópia da inicial para contrafé, mesmo quando
seja para prosseguimento na(s) pessoa(s) do(s) sócio(s), tantas
quantas forem.
36. Ao retirar os mandados no plantão geral, o Oficial de Justiça
rubricará a lista de controle elaborada pela SEI, a qual conterá
o CEP completo para individualização do cumprimento, a JCJ,
os números do Processo e do Oficial, o tipo de diligências
as datas de cumprimento da diligência e da devolução
do mandado, o resultado da diligência (se positiva "P" ou negativa "N"),
conforme modelo:
CEP
|
JCJ
|
PROC
|
OFICIAL
|
TIPO DE DILIG.
|
DATA CUMP.
|
DATA DEVOL.
|
P/N
|
RUBR.
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
37. Cumpridos os mandados e devolvidos pelo Srs. Oficiais de Justiça,
deverão ser imediatamente remetidos às JCJ de origem e ou
juntados aos processos em trâmite na SEI.
38. Na hipótese do retorno do mandado à SEI para prosseguimento
ou complemento, as transcrições dos despachos dos Juízes
deverão vir em ordem cronológica, de fácil visualização
e compreensão, efetuadas em apartado ou no verso do próprio
mandado.
39. Havendo necessidade de o mandado ser aditado fora do sistema informatizado,
com endereço diferente para o seu cumprimento, antes de sua devolução
à SEI, deverão as secretarias das Juntas riscar o(s) endereço(s)
antigo(s) e colocar o atual onde deverá prosseguir a diligência,
devidamente destacado com o CEP correspondente.
40. Na eventualidade de se pretender a realização de diligências
em locais diversos, se que haja devolução do mandado à
Secretaria da JCJ após o cumprimento de cada uma delas, deverá
ser destacado, o número do CEP do local em que dever ser realizada
a primeira.
41. Nos mandados de Penhora em Créditos, Contas-Correntes, Arresto/Penhora
de Numerário, na "Boca do Caixa", deverão constar os valores
devidamente atualizados, pela própria Junta de origem ou pela SEI,
se integrada.
42. Os mandados de penhora em contas-correntes e demais aplicações
deverão trazer em destaque o nome do Banco, número da agência
e, se possível, o número da conta-corrente ou da conta de
aplicação, o CPF, se pessoa física, o CGC, se pessoa
jurídica, além do endereço da executada para que lhe
possa ser dada ciência da realização.
43. Os mandados de penhora em imóvel deverão vir acompanhados
de xerocópia devidamente autenticada da certidão do registro
de imóveis, devidamente atualizada, além de conterem o endereço
da ré para ciência da constituição.
44. Os mandado de penhora no rosto dos autos, sobretudo os que não
se encontrarem na Justiça do Trabalho da Segunda Região, deverão
vir da Junta de origem, acompanhados de ofício dirigido ao Juízo
onde consta o crédito, solicitando permissão para a contrição
por meio do Oficial de Justiça.
45. Os mandados de remoção deverão ser remetidos
ao setor competente (Depósito Judicial), para que sejam cumpridos.
46. Na hipótese de mandado, cujo cumprimento deverá ser
com acompanhamento da parte ou interessado, a providência deverá
ser destacada devidamente no próprios instrumento, devendo antes,
a secretaria da JCJ verificar o correto endereço onde será
realizada a diligência, aferindo nos autos se já ocorreu com
resultado negativo no local, como também, deverá intimar a parte
par comparecer à Secretaria Integrada no dia do plantão geral
para agendamento da diligência com o oficial de justiça.
46.1. O não comparecimento da parte, no prazo de trinta dias
contados da data do recebimento do mandado pela SEI, para marcar a data
da diligência (no mandado que contiver esta observação)
implicará em sua devolução à Junta ou no seu
cumprimento, se for o caso.
47. Previamente ao encaminhamento dos mandados, deverão as Secretarias
da Juntas de origem, conferir os códigos de endereçamento
postal, bem como as peças que devem instruí-los, sob pena da
devolução para a devida regularização.
48. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as anteriores com a mesma finalidade e que lhe conflitarem.
São
Paulo, 13 de março de 1998.
DELVIO BUFFULIN
Juiz
Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/04/1998 - p. 39 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/04/1998 - p. 51 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 20/04/1998 - pp. 37/38 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR nº 16/1999
|