Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
16/1999
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
28/09/1999
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Data de publicação: |
01/10/1999 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 01/10/1999 - p. 200 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 01/10/1999 - p. 80 (Jud)
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Vigência: |
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Tema: |
Secretarias de Execução
Integrada. Extinção definitiva.
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Indexação: |
Extinção; secretaria; execução;
intrgrada. |
Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga Comunicações
nºs CR
12/99, CR
13/99, CR
14/99, CR
15/99, CR
16/99, CR
17/99, CR
19/99 e GP/CR
nº 04/98;
Revoga Portarias nºs GP
06/98, GP/CR
01/97, GP/CR
02/97, GP/CR
03/96, GP/CR
03/97, GP/CR
04/99, GP/CR
05/99, GP/CR
06/96, GP/CR
06/97, GP/CR
07/96, GP/CR
07/97, GP/CR
08/95, GP/CR
09/96, GP/CR
09/97, GP/CR
09/98, GP/CR
10/96, GP/CR
13/98, GP/CR
14/97, GP/CR
14/98, GP/CR
15/97, GP/CR
15/98, GP/CR
16/96, GP/CR
16/98, GP/CR
17/96, GP/CR
17/97, GP/CR
18/97, GP/CR
18/98, GP/CR
19/97, GP/CR
19/98, GP/CR
20/96, GP/CR
20/97, GP/CR
20/98, GP/CR
21/97, GP/CR
23/97 e GP/CR
25/97;
Revoga Resoluções de nºs GP/CR
01/98 e GP/CR
02/98.
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Portaria
GP/CR nº 16/1999,
de 28 de setembro de 1999
Extinção definitiva
das Secretarias de Execução Integrada. Revogação
das normas pertinentes.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a extinção definitiva das Secretarias de Execução
Integrada,
RESOLVEM:
Art. 1º - Revogar todas as normas pertinentes às Secretarias
de Execução Integrada, a saber:
a) as Comunicações de nºs:
- CR
12/99, CR
13/99, CR
14/99, CR
15/99, CR
16/99, CR
17/99, CR
19/99 e GP/CR
nº 04/98;
b) as Portarias de nºs:
- GP
06/98, GP/CR
01/97, GP/CR
02/97, GP/CR
03/96, GP/CR
03/97, GP/CR
04/99, GP/CR
05/99, GP/CR
06/96, GP/CR
06/97, GP/CR
07/96, GP/CR
07/97, GP/CR
08/95, GP/CR
09/96, GP/CR
09/97, GP/CR
09/98, GP/CR
10/96, GP/CR
13/98, GP/CR
14/97, GP/CR
14/98, GP/CR
15/97, GP/CR
15/98, GP/CR
16/96, GP/CR
16/98, GP/CR
17/96, GP/CR
17/97, GP/CR
18/97, GP/CR
18/98, GP/CR
19/97, GP/CR
19/98, GP/CR
20/96, GP/CR
20/97, GP/CR
20/98, GP/CR
21/97, GP/CR
23/97 e GP/CR
25/97;
c) o art. 1º da Recomendação
GP/CR 01/98;
d) as Resoluções de nºs:
- GP/CR
01/98 e GP/CR
02/98.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 28 de setembro de 1999.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
ODETTE SILVEIRA
DE MORAES
Juíza
Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/10/1999 - p. 200 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 01/10/1999 - p. 80 (Jud)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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