Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 16/1999
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/09/1999
Data de publicação: 01/10/1999
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/10/1999 - p. 200 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 01/10/1999 - p. 80 (Jud)
Vigência:
Tema: Secretarias de Execução Integrada. Extinção definitiva.
Indexação: Extinção; secretaria; execução; intrgrada.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Comunicações nºs CR 12/99, CR 13/99, CR 14/99, CR 15/99, CR 16/99, CR 17/99, CR 19/99 e GP/CR nº 04/98;

Revoga
Portarias nºs GP 06/98, GP/CR 01/97, GP/CR 02/97, GP/CR 03/96, GP/CR 03/97, GP/CR 04/99, GP/CR 05/99, GP/CR 06/96, GP/CR 06/97, GP/CR 07/96, GP/CR 07/97, GP/CR 08/95, GP/CR 09/96, GP/CR 09/97, GP/CR 09/98, GP/CR 10/96, GP/CR 13/98, GP/CR 14/97, GP/CR 14/98, GP/CR 15/97, GP/CR 15/98, GP/CR 16/96, GP/CR 16/98, GP/CR 17/96, GP/CR 17/97, GP/CR 18/97, GP/CR 18/98, GP/CR 19/97, GP/CR 19/98, GP/CR 20/96, GP/CR 20/97, GP/CR 20/98, GP/CR 21/97, GP/CR 23/97 e GP/CR 25/97;


Revoga
Resoluções de nºs GP/CR 01/98 e GP/CR 02/98.



Portaria GP/CR nº 16/1999,
de 28 de setembro de 1999
Extinção definitiva das Secretarias de Execução Integrada. Revogação das normas pertinentes.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a extinção definitiva das Secretarias de Execução Integrada,

RESOLVEM:

Art. 1º - Revogar todas as normas pertinentes às Secretarias de Execução Integrada, a saber:

a) as Comunicações de nºs:
- CR 12/99, CR 13/99, CR 14/99, CR 15/99, CR 16/99, CR 17/99, CR 19/99 e GP/CR nº 04/98;

b) as Portarias de nºs:
- GP 06/98, GP/CR 01/97, GP/CR 02/97, GP/CR 03/96, GP/CR 03/97, GP/CR 04/99, GP/CR 05/99, GP/CR 06/96, GP/CR 06/97, GP/CR 07/96, GP/CR 07/97, GP/CR 08/95, GP/CR 09/96, GP/CR 09/97, GP/CR 09/98, GP/CR 10/96, GP/CR 13/98, GP/CR 14/97, GP/CR 14/98, GP/CR 15/97, GP/CR 15/98, GP/CR 16/96, GP/CR 16/98, GP/CR 17/96, GP/CR 17/97, GP/CR 18/97, GP/CR 18/98, GP/CR 19/97, GP/CR 19/98, GP/CR 20/96, GP/CR 20/97, GP/CR 20/98, GP/CR 21/97, GP/CR 23/97 e GP/CR 25/97;

c) o art. 1º da Recomendação GP/CR 01/98;

d) as Resoluções de nºs:
- GP/CR 01/98 e GP/CR 02/98.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 28 de setembro de 1999.


FLORIANO  VAZ  DA  SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

ODETTE SILVEIRA DE MORAES
Juíza Corregedora Auxiliar



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/10/1999 - p. 200 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 01/10/1999 - p. 80 (Jud)


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