O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os
termos dos Comunicados GP
nºs 09/2000 e 10/2000,
ambos de 06.10.2000 e do Ofício Circular nº 11/2000, de 31.10.2000;
CONSIDERANDO que
os acórdãos publicados a partir de 08.05.2001 encontram-se disponíveis
em seus inteiros teores no "site" do Tribunal;
COMUNICA aos Excelentíssimos
Senhores Juízes, Secretários de Turmas e das Secretarias da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais,
Advogados e demais interessados que, a partir de 1º de agosto de 2001,
não mais serão disponibilizadas cópias dos acórdãos
junto às Secretarias das Turmas e da Seção Especializada
em Dissídios Coletivos e Individuais, para xerocópia.
Publique-se e
afixe-se.
(a)FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 18.07.2001 - p. 84/86 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP Nº 5/2003 - DOE/SP 11/07/2003