"Dispõe sobre a reprodução e autenticação
das cópias de acórdãos extraídas do acervo
deste Tribunal, sob a guarda do Serviço de Jurisprudência e
Divulgação - Setor de Referência".
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
I- os termos
da Súmula
337 do C. Tribunal Superior do Trabalho que versa sobre a comprovação
da divergência jurisprudencial justificadora do Recurso de Revista;
II- os termos
dos Provimentos
1/1987 e 2/1997
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõem
sobre a necessidade e forma de autenticação dos acórdãos
juntados em Recurso de Revista;
III- que
este Regional não publica suas decisões na íntegra,
registrando apenas a ementa, quando existente, e o resultado do julgamento,
onde nem sempre consta a divergência jurisprudencial apontada;
IV- que a partir
de 08/05/2001 os acórdãos passaram a ser disponibilizados
em seus inteiros teores no "site" deste Tribunal na Internet e deixaram
de ser enviados ao Setor de Referência, nos termos dos Comunicados
GP 14/2000 e GP
nº 07/2001 deste Tribunal;
V- que o Setor
de Referência, do Serviço de Jurisprudência e Divulgação,
mantém sob sua guarda, cópia fiel, não assinada,
de todos os acórdãos publicados por este Regional até
julho de 2001 e que a autenticação do documento extraído
a partir desta cópia poderá conferir-lhe segurança
quanto à origem e conteúdo,
VI- que o referido
Setor foi transferido para a Unidade Administrativa II, o que impõe
alteração no prazo estabelecido no art. 1º do Provimento
GP nº 09/2002,
RESOLVE:
Art. 1º -
O Setor de Referência poderá extrair reproduções
das cópias de acórdãos constantes de seu acervo, mediante
pedido efetuado pelo interessado com antecedência.
Art. 2º -
As cópias serão extraídas e autenticadas mediante pagamento,
e serão retiradas pelo interessado no prazo de até 3 (três)
dias úteis, sendo que, em casos excepcionais, este prazo poderá
ser dilatado, com autorização da Administração.
§ 1º.
As fotocópias extraídas e as autenticações
têm seus valores fixados na tabela de emolumentos da Justiça
do Trabalho, expedida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho na Instrução
Normativa n° 20/2002, de acordo com as disposições
da Lei
nº 10.537, de 27/08/2002, devendo o pagamento ser efetuado observando
as normas em vigor neste Tribunal.
§2º.
Por se tratarem de cópias não assinadas, nos locais destinados
às assinaturas dos juízes será aposto carimbo com
os seguintes dizeres: Extraído de cópia pertencente ao acervo
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sob a guarda
do Serviço de Jurisprudência e Divulgação -
Setor de Referência, que é fiel ao original assinado.
Art. 3º -
A autenticação das cópias extraídas, quando solicitada
pelo interessado, será feita por chancela mecânica, com assinatura
do Diretor do Serviço de Jurisprudência e Divulgação
estampada em clichê, ou de seu substituto nos impedimentos legais.
§1º.
Serão autenticadas somente cópias reprográficas extraídas
nos equipamentos operados pelos funcionários do Setor de Referência,
sendo vedada a autenticação de qualquer outro documento
que não pertença ao acervo de acórdãos.
§2º.
A guarda da chancela é de responsabilidade do Diretor do Serviço
de Jurisprudência e Divulgação, ou de seu substituto
nos impedimentos legais.
§3º
As cópias não retiradas no prazo de 30 (trinta)
dias do pedido, serão inutilizadas.
Art. 4º
- Revogam-se o Provimento
GP nº 09/2002, e os Comunicados
GP nº 06/2003, GP
nº 07/2001, GP
nº 14/2000, GP
nº 10/2000 e GP
nº 09/2000.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Presidente do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 11/07/2003 - p. 141 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 11/07/2003 - (Jud)
REVOGADO
PELO PROVIMENTO
GP Nº 01/2008, DE 30/06/2007 - DOELETRÔNICO 08/05/2008