O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, Juiz Francisco Antonio de
Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a necessidade de economia de material, COMUNICA a todos os Exmos. Srs. Juízes,
Secretárias da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos e Individuais, Advogados e demais interessados que, a partir
de 09 de outubro do corrente ano, não mais serão extraídas
cópias dos acórdãos destinadas às partes.
Visando facilitar a atuação dos advogados, as vias destinadas
ao Setor de Referência, permanecerão à disposição
dos mesmos junto às Secretarias da Seção Especializada,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação
do acórdão, para xerocópias no 5º andar
- sala dos advogados.
CUMPRA-SE.
São Paulo,
06 de outubro de 2000.
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
JUIZ PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 10.10.2000 - p. 150 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP Nº 5/2003 - DOE/SP 11/07/2003