O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a
necessidade de economia de material,
COMUNICA a todos
os Exmos. Srs. Juízes, Secretários de Turmas, Advogados
e demais interessados que, a partir de 09 de outubro do corrente ano, não
mais serão extraídas cópias dos acórdãos
destinadas às partes. Visando facilitar a atuação
dos advogados, as vias destinadas ao Setor de Referência, permanecerão
à disposição dos mesmos junto à Secretaria
das Turmas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação
do acórdão, para xerocópias no 5º andar - sala
dos advogados.
CUMPRA-SE.
São Paulo,
06 de outubro de 2000.
(a)FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
JUIZ PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 05.10.2000 - p.157 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 10.10.2000 - p. 149 (Adm) -
Republ.
por incorreção
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP Nº 5/2003 - DOE/SP 11/07/2003