Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 02/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/01/2003
Data de publicação: 31/01/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/01/2003 - pp. 127/128 (Adm)

Vigência:
Tema: Férias. Servidores.
Indexação: Administração; férias; parcelamento; escala; antecipação; gratificação natalina; adicional; 1/3.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP nº 37/2003


Ato GP nº 02/2003
de 30 de janeiro de 2003
(Revogado pela Portaria GP nº 37/2003)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA MARIA APARECIDA PELLEGRINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 3º, do artigo 77 e no § 5º, do artigo 78, da Lei n 8.112/90, 

RESOLVE: 

I - Nos casos de parcelamento de férias, que poderá ser realizado em até três etapas, a primeira delas não deverá ser inferior a 7(sete) dias corridos. 

II - Os parcelamentos inferiores a esse limite, já apontados nas escalas de férias, automaticamente terão a primeira etapa convertida para o limite acima e as demais etapas devidamente remanejadas. 

III - Adiamentos dos períodos apontados, principalmente no que se refere à primeira etapa, somente serão admitidos, em caráter de excepcionalidade, desde que recaiam dentro do mesmo mês, sob pena de devolução do adicional de 1/3 (um terço) e da antecipação da gratificação natalina, se for o caso. 

IV - Se, na comunicação da fruição da terceira etapa, constar número de dias inferior ao saldo existente, os que faltarem para completar serão registrados, automaticamente, a partir do término informado, esgotando-se o respectivo período. 

V - Caso seja informado gozo de férias superior a trinta dias por período aquisitivo, considerados os parcelamentos, o número de dias que ultrapassar esse limite, será anotado como falta injustificada, acarretando o desconto pertinente na remuneração. 

VI - Os servidores requisitados de outros Órgãos deverão providenciar comunicado ou pedido à origem, independentemente da escala ou comunicado neste Regional. 

VII - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2003. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/01/2003 - pp. 127/128 (Adm)
REVOGADO PELA PORTARIA GP Nº 37/2003 - DOE/SP 24/10/2003 (Adm.)


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