Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 37/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/10/2003
Data de publicação: 24/10/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 24/10/2003 - p. 180/182 (Adm.)
Vigência: a partir de 03/11/2003
Tema: Férias. Servidores.
Indexação: Administração; férias; fruição;  parcelamento; escala;  antecipação; gratificação natalina; adicional; 1/3.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Ato GP nº 02/2003
Alterada pela Portaria GP nº 46/2012.
Alterada pela Portaria GP nº 61/2013.


Portaria GP nº 37/2003,
de 16 de outubro de 2003
Revogada pela Portaria GP nº 62/2015.
"Regulamenta critérios a serem observados em relação à programação e fruição de férias a partir do ano de 2004."





A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO:

1) o disposto nos artigos 76 a 80 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97;

2) que o parcelamento das férias, facultado pelo § 3º, do art. 77 da referida Lei, deve resguardar o interesse da Administração Pública; e

3) a necessidade de racionalização e padronização de procedimentos, com vistas à diminuição do fluxo de documentos, 

RESOLVE: 

Art. 1º. A escala de férias deverá ser lançada exclusivamente na função "Controle de Férias" na área restrita do site deste Tribunal, acessível mediante senha pessoal e intransferível, não sendo mais realizada por meio de remessa de planilhas.

Art. 1º A programação de férias dos servidores deste tribunal será realizada exclusivamente pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH. (Artigo alterado pela Portaria GP nº 61/2013 - DeJT 18/10/2013)

Parágrafo único. A marcação das etapas pretendidas para fruição deverá ser consignada pelos servidores no módulo on-line do sistema, disponível na área Restrita do sítio deste tribunal na internet, mediante senha pessoal e intransferível.

Art. 2º. Os ocupantes dos cargos de Secretário-Geral da Presidência, Diretores-Gerais, Diretores de Secretaria, Secretários de Turma, Diretores de Serviço, Chefes de Gabinete e servidores que exerçam função de Direção serão os responsáveis e únicos autorizados a programar (incluir, alterar e/ou consultar) as férias de todos os servidores sob sua subordinação.

Parágrafo único. Aos demais servidores somente será permitido consultar sua própria programação de férias.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de direção ou chefia das unidades, ou seus substitutos, serão os responsáveis por autorizar no sistema a fruição das férias de todos os servidores sob sua subordinação. (Artigo alterado pela Portaria GP nº 61/2013 - DeJT 18/10/2013)

Parágrafo único. A autorização das férias marcadas pelos servidores ocupantes dos cargos de direção ou chefia será realizada pelos próprios, ou por seu superior hierárquico imediato.

Art. 3º. O prazo final para preenchimento da escala anual de férias, na forma do art. 1º, é até 30 (trinta) de novembro de cada ano.

Art. 3º O prazo final para preenchimento da escala anual de férias, na forma do art. 1º, é até 25 (vinte e cinco) de novembro de cada ano. (Artigo alterado pela Portaria GP nº 46/2012 - DeJT 15/10/2012)

Art. 4º. As férias, atendido o interesse da Administração Pública, poderão ser parceladas em até 03 (três) períodos, sendo que nenhum deles deverá ser inferior a 07 (sete) dias corridos.

Parágrafo único. O parcelamento não poderá ocorrer com interrupção em feriado ou final de semana.

Art. 5º. A escala de férias poderá ser alterada, excepcionalmente, por necessidade de serviço, ou mediante a concordância da chefia imediata, quando no interesse do servidor. Nesse caso, as alterações deverão ser efetuadas na função "Controle de Férias" e nos seguintes prazos:

I) - Com 30 (trinta) dias de antecedência, em relação ao primeiro período, sob pena de devolução do adicional de 1/3 (um terço) e da antecipação da gratificação natalina, se for o caso, quando se tratar de adiamento.

I) - Com 60 (sessenta) dias de antecedência, em relação ao primeiro período, sob pena de devolução do adicional de 1/3 (um terço) e da antecipação da gratificação natalina, se for o caso, quando se tratar de adiamento. (Inciso alterado pela Portaria GP nº 46/2012 - DeJT 15/10/2012)

II) - Com pelo menos 01 (um) dia de antecedência, em relação aos segundo e terceiro períodos.

Art. 5º As férias poderão ser alteradas, excepcionalmente, por necessidade de serviço, ou mediante a concordância da chefia imediata, quando no interesse do servidor. Nesse caso, as alterações deverão ser efetuadas no módulo on-line do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH nos seguintes prazos: (Artigo alterado pela Portaria GP nº 61/2013 - DeJT 18/10/2013)

I) Com 60 (sessenta) dias de antecedência, em relação ao primeiro período, sob pena de devolução do adicional de 1/3 (um terço) e da antecipação da gratificação natalina, se for o caso, quando se tratar de adiamento.

II) Com pelo menos 01 (um) dia de antecedência, em relação aos segundo e terceiro períodos.

Art. 6º.  As férias somente poderão ser interrompidas em virtude de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar  ou eleitoral, ou por necessidade de serviço declarada pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º. Os servidores requisitados de outros Órgãos deverão providenciar comunicado ou pedido ao Órgão de origem, independentemente da escala ou comunicado neste Regional. 

Art. 7º Os servidores de outros Órgãos que atuam neste Regional seguirão os mesmos procedimentos descritos nesta norma, devendo comunicar a Seção de Registros Funcionais de Servidores que realizaram a marcação no sistema. (Artigo alterado pela Portaria GP nº 61/2013 - DeJT 18/10/2013)

Art. 8º Para os servidores deste Regional que atuam em outros órgãos, a programação de férias deverá ser lançada exclusivamente no SGRH on-line, pelos próprios servidores, com anuência do superior hierárquico, observando-se o disposto no art. 3º. A autorização será dada pela Seção de Registros Funcionais de Servidores.

Art. 8º. Para os servidores cedidos, o Setor de Cadastro de Servidores enviará a Escala de Férias, observando-se o disposto no art. 3º.

Art. 8º Para os servidores deste Regional que atuam em outros órgãos, a programação de férias deverá ser lançada exclusivamente no SGRH on-line, pelos próprios servidores, com anuência do superior hierárquico, observando-se o disposto no art. 3º. A autorização será dada pela Seção de Registros Funcionais de Servidores. (Artigo alterado pela Portaria GP nº 61/2013 - DeJT 18/10/2013)

Art. 9º. As férias serão usufruídas no exercício da aquisição do direito, ressalvada a hipótese de acumulação até o máximo de 02 (dois) períodos, por estrita necessidade de serviço. 

Parágrafo único. As primeiras férias, independentemente da data de início do período aquisitivo, serão identificadas pelo ano em que o servidor implementar o período de 12 (doze) meses de exercício e as demais, pelos exercícios subseqüentes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de novembro de 2003, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 02/2003.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 17 de outubro de 2003. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -24/10/2003 - p. 180/182 (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 62/2015 - DOELETRÔNICO DE 21/09/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial