INFORMATIVO Nº 06-C/2004

DESTAQUES


IPORTARIA GP Nº 31/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 18/06/2004
Suspende o expediente no Fórum de Itapecerica da Serra no dia 17 de junho de 2004 em virtude da falta de energia elétrica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência


LEGISLAÇÃO


EMENDA REGIMENTAL Nº 7, DE 1º DE MARÇO DE 2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 14/06/2004
Altera os arts. 11, 21, 33, 45, 67, 71, 73, 271 e 288 do Regimento Interno daquele Tribunal.

PORTARIA Nº 315, DE 14 DE JUNHO DE 2004 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – DOU 15/06/2004
Estabelece normas para o registro de atos no Sistema Integrado de Controle de Ações da União - SICAU, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 391, DE 14 DE JUNHO DE 2004 - CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (MTE) - DOU 15/06/2004
Altera o anexo III da Resolução nº 329, de 1º de julho de 2003, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2003/2004, alterada pela Resolução 383, de 28 de abril de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse

LEI Nº 10.886, DE 17 DE JUNHO DE 2004 – DOU 18/06/2004
Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".

DECRETO Nº 5.108, DE 17 DE JUNHO DE 2004 – DOU 18/06/2004
Dispõe sobre procedimentos administrativos para autorizar, excepcionalmente, a compensação de faltas ao serviço em decorrência de paralisação de servidores públicos, no âmbito da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.

DECRETO Nº 5.109, DE 17 DE JUNHO DE 2004 - DOU 18/06/2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST mantém horas extras de digitador - 14/06/2004

Em decisão unânime, com base no voto da Juíza Convocada Maria de Assis Calsing (relatora), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um digitador gaúcho, submetido a jornada diária superior a cinco horas, à percepção de horas extraordinárias, deferidas ao trabalhador tendo como base de incidência as três horas trabalhadas a mais diariamente. Para a remuneração desse período como extra, foram aplicadas as disposições presentes na Norma Regulamentar (NR) – 17, de acordo com a redação estabelecida na Portaria nº 3571/90 do Ministério do Trabalho. (RR 549390/99)

Norma coletiva prevendo conciliação prévia não impede acesso à JT - 14/06/2004
O fato de haver cláusula em acordo coletivo prevendo a solução de controvérsia trabalhista por meio de conciliação extrajudicial não tira do trabalhador o direito de recorrer à Justiça do Trabalho em busca de um direito que considera devido. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no terceiro pronunciamento da Justiça do Trabalho desfavorável à Pirelli Pneus S/A. Alegando falta de interesse de agir, a empresa pretendia que o processo fosse extinto, sem julgamento de mérito. O relator do recurso da Pirelli no TST foi o Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho que iniciou seu voto fazendo um paralelo entre os dois dispositivos constitucionais que estariam aparentemente em choque nesse caso. O primeiro (artigo 7º, inciso XXVI), refere-se ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos, o que, a princípio, teria sido negligenciado pelas decisões das instâncias ordinárias. O segundo (artigo 5º, inciso XXXV) dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito. Segundo ele, deve prevalecer o artigo que franqueia, incondicionalmente, o acesso ao Judiciário. Acrescentou, ainda, que o acordo coletivo da Pirelli é anterior à Lei nº 9.958/00, que instituiu as chamadas “Comissões de Conciliação Prévia” (CCPs) como requisito para o exaurimento das vias extrajudiciais, mediante o estabelecimento de prazos e procedimentos e que, se a questão estivesse ligada à existência regular e formal de uma CCP, a exigência de submissão da demanda a seu âmbito seria condição imprescindível a ser observada pelo empregado antes de recorrer à Justiça do Trabalho. (RR 640436/00.1)

TST impede penhora de cédula de crédito industrial - 14/06/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa) para declarar a impossibilidade de penhora de bem dado em garantia de cédula de crédito industrial, com cláusula de alienação fiduciária, para satisfação de créditos trabalhistas. Relator do recurso, o Ministro Antonio José Barros Levenhagen amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para acolher o recurso do banco e impedir a penhora, que havia sido autorizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá). O entendimento do STF nesse caso é o de que a penhora de cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária não pode ser alcançada por execução trabalhista, porque integra o patrimônio do adquirente fiduciário e não o patrimônio do alienante. A preferência do crédito trabalhista, segundo o STF, não pode ser potencializada a ponto de alcançar bem de terceiro, estranho à execução. (RR 34592/2002-900-08-00.3)

Redução de gratificação não caracteriza descomissionamento - 15/06/2004
O fato de receber, durante certo período, uma gratificação menor que habitualmente é paga a bancários que exercem cargo de confiança e trabalham oito horas diariamente não descaracteriza o comissionamento a ponto de gerar o direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho realizado além da jornada especial da categoria (seis horas). Com este argumento, o Ministro Ives Gandra Martins Filho rejeitou recurso contra decisão regional de uma funcionária do Banco do Brasil que exercia o cargo efetivo de assistente de supervisão e, eventualmente, o cargo de supervisora. (RR 707547/2000.9)

Antarctica é condenada por impor castigo a funcionário - 15/06/2004
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Indústria de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A por danos morais causados a um ex-funcionário submetido a castigos físicos por um gerente. A Turma negou provimento a um agravo de instrumento que visava ao acolhimento pelo TST de um recurso de revista contra a condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região). De acordo com a decisão regional, o gerente de vendas da Antarctica costumava “submeter o empregado – um vendedor – a situações vexatórias nas dependências da empresa, na presença de outros empregados, como esforço físico de braços com apoio sobre o solo ou corridas com a roupa de trabalho” quando as metas de vendas não eram cumpridas. Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que era “prática adotada pela empresa a outorga de castigos em situações semelhantes”. Diante das provas e testemunhos, o TRT reconheceu que era “inegável o constrangimento pelo qual o empregado passou, considerando-se que se trata de um adulto, punido na frente dos colegas, no ambiente de trabalho, pelo seu superior imediato, que deveria respeitar seus subordinados e estimulá-los a corrigir suas eventuais falhas e deficiências e melhorar suas produções adotando as modernas técnicas de administração de pessoal, jamais o retorno aos métodos da pré-história”. (AIRR 2680/2002-921-21-00.6)

TST condena empresa por realizar "revista visual" em empregada - 15/06/2004
A central de medicamentos Reydrogas Comercial Ltda foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma ex-funcionária da unidade de Salvador (BA) indenização decorrente de dano moral por manter um supervisor nos vestiários para observar os empregados a se despir. A ex-empregada que move ação contra a empresa contou que havia duas vistorias por dia, na saída para o almoço e ao final do expediente. Ela levantava a blusa e baixava a calça diante de uma supervisora. Essa revista visual equivale à revista pessoal de controle e, portanto, ofende o direito à intimidade, disse o Ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso da ex-funcionária que trabalhou na empresa como auxiliar de estoque. O pedido de indenização por dano moral havia sido negado pela primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho. O ministro observou que, quando se trata de danos morais, os propósitos do causador do dano não o isentam do pagamento da indenização devido “a objetividade que orienta a responsabilização pela prática do ato infringente a direito de personalidade”. O dano moral caracteriza-se pela ocorrência do ato ilícito ou culposo ou com abuso de direito; o nexo causal entre o ato e o resultado lesivo e o resultado lesivo ou prejudicial”, enumerou. (RR 2195/1999)

Adicional de risco deve ser calculado sobre salário-base - 16/06/2004
O adicional de risco deve ser calculado sobre o salário pactuado e não sobre a remuneração total do empregado. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista da Companhia Docas do Espírito Santo – Codesa, com base no voto do relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva. “Se o adicional de risco, concedido na forma da Lei nº 4.860/65, substitui os outros adicionais relativos a todos os riscos existentes, deve então ter como base o mesmo referencial dados aos demais, ou seja, a remuneração dos trabalhadores”, de acordo com a decisão de segunda instância. (RR 689.709/2001)

TST confirma prazo de dois anos para reivindicar pensão - 16/06/2004
O prazo para reivindicar em juízo o pagamento de pensão vitalícia em razão do falecimento do trabalhador é de dois anos. A aplicação do período de prescrição previsto no texto constitucional (art. 7º, XXIX) foi considerada válida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar um recurso de revista interposto pela viúva de um ex-empregado da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. A decisão manteve posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e foi relatada pela Juíza Convocada Maria de Assis Calsing. (RR 474307/98)

TST invalida pré-contratação de horas extras em banco - 16/06/2004
A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI- 1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco Bilbao Viscaya Brasil S.A. e confirmou a nulidade da pré-contratação de horas extras acertada quando o bancário foi admitido no emprego. Com a decisão, um ex-empregado do Banco Econômico, sucedido pelo Excel e posteriormente pelo Bilbao Viscaya, terá direito a receber duas horas extras diárias retroativas a todo o período do contrato de trabalho, que durou de março de 1994 a janeiro de 1997, pela prorrogação da jornada reduzida de seis horas para oito horas diárias. (ERR 588816/1999)

TST esclarece prazos prescricionais em relação ao FGTS - 16/06/2004
É de trinta anos o prazo de prescrição para se reivindicar diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS incidentes sobre parcelas salariais efetivamente pagas pelo empregador ao longo do contrato de trabalho. Sob essa afirmação do Ministro Lélio Bentes Corrêa, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu embargos em recurso de revista a um grupo de aposentados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) gaúcha. (ERR 206053/95)

Tempo no desempenho da função influi na equiparação salarial - 17/06/2004
O direito do trabalhador à equiparação salarial depende da existência, simultânea, de igualdade qualitativa e quantitativa no desempenho da função, na mesma época, empresa e localidade. A inobservância de um desses requisitos levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a conceder um recurso de revista em favor de uma empresa de cimento do interior paulista. A decisão cancelou determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que havia reconhecido a um ex-funcionário da Companhia de Cimento Ribeirão Grande o direito à equiparação de salários. (RR 796/1999)

TST garante pagamento de hora extra por intervalo não concedido - 17/06/2004
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador à percepção de horas extraordinárias decorrentes da não concessão de intervalo intrajornada em período anterior à promulgação da Lei nº 8.923/94. A manifestação do TST ocorreu durante o exame e indeferimento de um recurso de revista interposto pela Oxfort Construções S/A contra determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). (RR 668411/00)

Contratação irregular por cooperativa gera vínculo com empresa - 17/06/2004
A contratação irregular de trabalhadores, por meio de cooperativa de trabalho, implica na formação de vínculo de emprego entre o contratado e a empresa que adota tal procedimento e não com a cooperativa. Com base nesse entendimento, que consta do Enunciado nº 331 do TST, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Cooperativa de Prestação de Serviços Multidisciplinares no Estado de Goiás (Mundcoopp) e declarou a existência de vínculo de emprego entre uma empresa de construção civil e um pedreiro. O relator do recurso foi o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (RR 584880/1999)

TST susta concessão de cinco adicionais de função a radialista - 17/06/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma emissora de rádio do Rio Grande do Sul contra decisão do TRT gaúcho (4ª Região) que a condenou a pagar cinco adicionais por acúmulo de função a um radialista, que mantinha contratos de trabalho distintos para exercer as funções de locutor-apresentador-animador e também de operador de rádio em dois setores da Rádio Igrejinha FM Ltda, localizada na cidade de mesmo nome. A rádio terá de pagar dois adicionais já que o acúmulo de função ocorria em dois diferentes setores da emissora. Relator do recurso, o ministro Milton de Moura França esclareceu que a Lei nº 6.615, de 1978, que regula a profissão de radialista assegura o pagamento de adicional quando o profissional exerce funções acumuladas dentro de um mesmo setor. (RR 73755/2003-900-04-00.6)

Metrô-SP: TST reduz reajuste salarial de 18,13% para 18% - 17/06/2004
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu esta tarde os julgamentos dos recursos em dissídios coletivos envolvendo a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) e os sindicatos dos metroviários e dos engenheiros de São Paulo. Em decisão unânime, a SDC reduziu em 0,13% o percentual de reajuste salarial deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que passou de 18,13% a 18%.(RODC 20187/2003 e RODC 99001/2003)

Direito a adicional deriva de binômio permanência-risco acentuado - 18/06/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um trabalhador o direito de receber adicional de periculosidade pelo fato de entrar três vezes por semana durante dez minutos em área de risco para retirada de produto químico ali depositado. Por unanimidade de votos, a Turma acompanhou o voto do relator – o Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – para quem, em se tratando de adicional de periculosidade, é necessário conjugar o binômio permanência-risco acentuado para sua concessão. No caso em questão, o contato com o agente perigoso ocorria de modo fortuito e em condições minimizadas de risco ao passo em que a CLT (artigo 193) exige o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado, para que o empregado possa receber o adicional. (RR 24207/2002-900-03-00.7)

TST condena construtora por litigância de má-fé - 18/06/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% sobre o valor da causa e indenização de 20% à Construtora Varca Scatena Ltda. por litigância de má-fé. A construtora ajuizou agravo de instrumento visando ao julgamento de um recurso de revista, mas as razões do agravo não tinham qualquer relação com a fundamentação da decisão que se buscava modificar. Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Barros Levenhagen, “tamanho divórcio entre o fundamento do despacho agravado e as razões do agravo indica não um possível equívoco na sua leitura, mas o intuito rasteiro de protelação do feito.” Diante disso, e considerando também sua perplexidade “pela impropriedade da linguagem ali utilizada, de que o despacho, se não é ilegal, é amoral, ou pela falta de conhecimento da empresa sobre a autonomia dos Tribunais Regionais em relação ao TST”, o relator julgou “imperioso enquadrar a empresa na figura do ‘improbus litigator’ prevista no art. 17, VII, do CPC”. A Turma, por unanimidade, seguiu o relator. (A-AIRR-51065/2002-900-02-00.6)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Governo do Piauí recorre ao STF contra reajustes salariais para servidores - 15/06/2004
O ministro Gilmar Mendes é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 53) ajuizada pelo governo do Piauí contra decisões da Justiça Estadual que  estabeleceram o piso de seis salários mínimos para os profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. As decisões foram tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Piauí, com base no artigo 5º da Lei Federal 4950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração das categorias mencionadas.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Vidigal envia ao STF processos contra a contribuição previdenciária de servidores inativos - 14/06/2004
Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o pedido da Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás, para que seja suspenso o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido. "Diante da índole eminentemente constitucional que anima a controvérsia, resta evidenciada a incompetência deste tribunal para o exame da suspensão pleiteada", considerou Vidigal. (SS 1367)

Presidente do STJ assina projeto de lei que estabelece aumento da GAJ - 14/06/2004
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, assinou nesta segunda-feira (14) o projeto de lei que propõe o aumento de 12% para 30% da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). A medida vinha sendo reivindicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) e vai beneficiar os servidores concursados do Poder Judiciário, não incidindo, por exemplo, sobre os vencimentos dos trabalhadores que não têm vínculo com a Administração Pública e dos que são detentores de função comissionada ou cargo em comissão.

Turma Nacional: documentos em nome do pai valem como prova de atividade rural - 15/06/2004
Cópia de histórico escolar e recibos de receita orçamentária emitidos pela prefeitura de Mafra/SC em nome do pai do autor foram considerados provas materiais idôneas para que o autor tivesse reconhecido, judicialmente, o seu tempo de atividade rural em regime de economia familiar, para fins de revisão de sua aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Seu pedido foi aceito ontem (14/6) pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal. (2002.70.00.074953-8)

Turma Nacional não aceita recurso com certidão de casamento de trabalhadora separada - 16/06/2004
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu do pedido de uniformização formulado por trabalhadora separada judicialmente que tinha o objetivo de comprovar a condição de bóia-fria utilizando como prova a certidão de casamento, para obter a aposentadoria rural. Isso porque o tempo de serviço rural que ela pretendia comprovar é posterior à data da separação, o que não permite ter certeza de que a postulante continuou no trabalho rural, em regime de economia familiar, após a separação, uma vez que a sociedade familiar foi dissolvida. A decisão do colegiado foi proferida esta semana na sessão de julgamento do mês de junho, realizada no Conselho da Justiça Federal. (2003.70.04.000078-6)

Turma Nacional: termo final de trabalho agrícola pode ser comprovado por testemunhas - 16/06/2004
Ainda que o documento mais recente apresentado nos autos em nome do autor tenha data anterior, a data final do trabalho agrícola pode ser comprovada apenas com base em depoimentos de testemunhas, para fins de aposentadoria. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado esta semana no Conselho da Justiça Federal. (2002.70.03.01.3609-9)

Turma Nacional: contratação esporádica de diaristas não descaracteriza economia familiar - 17/06/2004
A trabalhadora rural cujo marido apresente provas suficientes de que é proprietário rural e trabalha em regime de economia familiar pode fazer jus à aposentadoria rural, mesmo que o seu cônjuge tenha sido qualificado como empregador rural, mas tenha comprovado que a contratação de empregados é esporádica. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais confirmou essa tese em julgamento realizado nesta semana no Conselho da Justiça Federal. (2002.50.50.001203-2)

Juízo Cível é competente para julgar ação de cobrança com reclamação trabalhista - 18/06/2004
Compete à Justiça Estadual julgar ação de cobrança interposta por empresa contra ex-empregado, visando ao recebimento de valores gastos com despesas hospitalares necessitadas por ele, em virtude de derrame cerebral ocorrido no exercício da função. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou competente o Juízo de Direito da Comarca de Catuipe (RS) para julgar a ação proposta pela empresa Transcarga – Transporte de Cargas Ltda. contra Olinto Amaury Pieper. (CC 34794)

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Última atualização em 21/06/2004