Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
RESOLUÇÃO Nº 391, DE 14 DE JUNHO DE 2004
Publicada no DOU de 15.06.2004

Altera o anexo III da Resolução nº 329, de 1º de julho de 2003, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2003/2004, alterada pela Resolução 383, de 28 de abril de 2004.




O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:


Art. 1º O cronograma de previsão de desembolso - Anexo III, da Resolução nº 329/2003, passa a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO - III


        CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE DESEMBOLSO
        ABONO SALARIAL PIS/PASEP - 2003/2004

DATA DO REPASSE DA
PARCELA
CAIXA
Valor R$1,00
BANCO DO BRASIL
Valor R$ 1,00
Total
R$ 1,00
08/07/2003
289.000.000,00
106.000.000,00
395.000.000,00
01/08/2003
400.000.000,00
100.000.000,00
500.000.000,00
02/09/2003
245.000.000,00
80.000.000,00
325.000.000,00
01/10/2003
245.000.000,00
0,00
245.000.000,00
01/11/2003
94.000.000,00
0,00
94.000.000,00
Sub Total (2003)
1.273.000.000,00
286.000.000,00
1.559.000.000,00
x
x
x
x
13/01/2004
100.000.000,00
0,00
100.000.000,00
10/02/2004
71.152.000,00
0,00
71.152.000,00
30/04/2004
100.000.000,00
0,00
100.000.000,00
20/05/2004
96.480.000,00
0,00
96.480.000,00
16/06/2004
0,00
11.600.000,00
11.600.000,00
Sub Total (2004)
367.632.000,00
11.600.000,00
379.232.000,00
x
x
x
x
TOTAL
1.640.632.000,00
297.600.000,00
1.038.232.000,00

I - Os valores estimados para pagamentos posteriores a 01/10/2003, estarão condicionados à disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do Conselho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 17/06/2004