INFORMATIVO Nº 06-A/2004
DESTAQUES
ATO Nº 2, DE 31/05/2004 – TST/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DJ 03/06/2004 Prorroga para 31 de dezembro de 2004 o prazo para implantação do modelo uniforme de registro de autuação dos processos judiciários na Justiça do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – TST – Atos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
COMUNICADO GP Nº 09/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 03/06/2004 Homenagem ao Exmo. Sr. Juiz João Carlos de Araújo. Participação no Dissídio Coletivo do METRÔ. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência LEGISLAÇÃO
ATO Nº 135, DE 1º/06/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 04/06/2004 Estabelece procedimentos para a liberação do julgado antes de sua publicação no Diário da Justiça. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, , em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ ATO Nº 128, DE 26/05/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJU 31/05/2004 Divulga a composição das Comissões de Regimento Interno e Documentação do Superior Tribunal de Justiça. DECRETO Nº 48.700, DE 03/06/2004 – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DOE/SP 04/06/2004 Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11 de junho de 2004 e dá providências correlatas. LEI Nº 10.876, DE 02/06/2004 – DOU 03.06.2004 Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências. PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º/06/2004 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - DOU 02/06/2004 Institui Comissão encarregada de promover estudos e adotar providências com vistas à implantação da Política Habitacional do Servidor Público Federal, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. PORTARIA Nº 82, DE 1º/06/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 02/06/2004 Altera a redação do item 11.2.5 e revoga o item 11.2.6 da NR-11. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego PORTARIA Nº 450, DE 28/04/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 02/06/2004 Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal. PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 03/06/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 03/06/2004 Limitação de Empenho e Movimentação Financeira do Poder Judiciário. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STF RETIFICAÇÃO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 01/06/2004 No Adendo 7 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça, Seção 1, páginas 1 a 7, nos dias 9, 10 e 13 de outubro de 2003, na súmula 672 (página 4), onde se lê: "...pelas Leis 8662/93 e 8627/93...", leia-se: "...pelas Leis 8622/93 e 8627/93..." JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) Comissão de Jurisprudência estudará Orientações Jurisprudenciais - 04/06/2004 Durante a semana de 21 a 25 de junho, a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida em tempo integral para estudar e avaliar as orientações jurisprudenciais do TST e, se for o caso, propor a revisão ou o cancelamento de parte delas. TST admite prova testemunhal no pagamento a empregado doméstico - 03/06/2004 O reconhecimento das peculiaridades do trabalho doméstico levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a admitir que o recibo não constitui o único meio de os empregadores provarem que efetuaram o pagamento de salário aos empregados domésticos. Ao reconhecer a validade do depoimento de testemunhas como prova, o Ministro Barros Levenhagen destacou que o trabalho doméstico desenvolve-se no âmbito familiar, quase sempre sem o controle contábil, e, por essa razão, não se pode exigir desse empregador a documentação do pagamento do salário “tanto quanto pode e se deve exigir do empregador comum”. (RR 33559/2002) TST multa banco e pede providências à OAB contra advogado - 03/06/2004 Os Ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho decidiram remeter à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) cópia da decisão em que condenaram o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A (em liquidação extrajudicial) a pagar multa por litigância de má-fé além de indenização equivalente a 20% sobre o valor atualizado da causa ao trabalhador. A condenação foi imposta depois que o relator do processo, Ministro João Batista Brito Pereira, constatou que o advogado do banco se utilizou de precedente inexistente para formular seu recurso. (E-RR 687866/2000) Diárias, mesmo habituais, não se incorporam ao salário - 03/06/2004 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de funcionários da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, do Rio Grande do Sul, visando a incorporação ao salário dos valores recebidos durante vários anos a título de diárias de viagem, com reflexos nas demais verbas trabalhistas. Os trabalhadores haviam conseguido sentença favorável na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso ordinário da CEEE e excluiu da condenação o restabelecimento do pagamento das diárias e ajuda de custo suprimidas em 1992. O Ministro Renato de Lacerda Paiva ressaltou que “o pagamento das diárias de viagem – a exemplo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e das horas extras – está condicionado a um fato gerador determinante, que são as viagens do empregado. Assim sendo, cessada a causa determinante (as viagens), cessa também o pagamento das respectivas diárias, obrigação que não se perpetua ao longo do contrato de trabalho.” (RR 624.325/00) TST julga enquadramento de empregado em reflorestadora - 03/06/2004 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou o enquadramento de um ex-empregado de uma empresa de reflorestamento mineira como trabalhador rural. Com base no voto do juiz convocado Décio Sebastião Daidone (relator), o órgão do TST concluiu pela impossibilidade de classificar como rurícola um encarregado dos fornos com lenha de eucalipto e descarga de carvão por meio do carrinho de mão e garfo forcado. A posição levou à negativa de um recurso de revista interposto pelo trabalhador. (RR 498929/98) TST reconhece natureza salarial em fornecimento de habitação - 02/06/2004 Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a natureza salarial do fornecimento de habitação a um empregado aposentado da Companhia Cervejaria Brahma. Com base no voto do juiz convocado Samuel Corrêa Leite, o pronunciamento do órgão do TST afastou (não conheceu) um recurso de revista da empresa, também mantendo os reflexos da vantagem (salário ‘in natura’) no FGTS e em demais parcelas salariais, inclusive em relação ao auxílio-doença percebido pelo inativo. (RR 592808/99) TST mantém vínculo empregatício de tradutora juramentada - 02/06/2004 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso movido por uma tradutora juramentada e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reconhecendo seu vínculo empregatício com a empresa Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira. O processo – embargos em recurso de revista – modificou a decisão anterior da Primeira Turma do TST, que havia julgado improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo. O relator dos embargos foi o Ministro Luciano de Castilho. Telefonista de banco não é enquadrada como bancária - 02/06/2004 A profissão de telefonista tem regulamentação específica e é categoria profissional diferenciada. Sendo assim, o fato de trabalhar numa instituição bancária não dá à telefonista o direito ao enquadramento como bancário e ao recebimento de vantagens específicas dessa categoria. Foi neste sentido que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reformou decisão anterior da Primeira Turma do Tribunal e determinou o enquadramento como telefonista de uma ex-empregada do Banco Itaú S/A. (E-RR-366752/1997) TST analisa cessão de crédito trabalhista - 02/06/2004 A cessão do crédito trabalhista a uma terceira pessoa, estranha ao processo judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir no exame da causa. Esse entendimento foi firmado em decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do juiz convocado Samuel Corrêa Leite (relator), segundo o qual “a transferência de titularidade do crédito trabalhista mediante cessão em nada afeta a sua origem e a sua natureza alimentar, já que a ação resulta de relação empregatícia entre o cedente (no caso, o trabalhador) e a empresa”. (RR 632923/00) TST fixa em 14% reajuste de ferroviários - 01/06/2004 A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho definiu, há pouco, o dissídio coletivo dos trabalhadores e inativos (aposentados e pensionistas) da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) – empresa em liqüidação extrajudicial. Por maioria de votos, de acordo com o Ministro Milton de Moura França (relator), decidiu-se pela concessão de um reajuste salarial de 14% a partir de maio de 2003, mais o aumento de 20% no valor do tíquete-alimentação e a manutenção de cláusulas sociais anteriores. Os vencimentos da categoria profissional não eram reajustados há cinco anos, o que provocou uma perda salarial superior a 52%. O índice de 14% alcança quase 118 mil ferroviários, em sua maioria inativos, representados por sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, que abrange cerca de 89% do total da categoria no País. O impacto do reajuste deverá alcançar algo em torno de R$ 176 milhões a ser distribuído aos filiados que integram a base territorial do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro (Leopoldina); do Ceará; de São Paulo; de Mossoró (RN); do Paraná e Santa Catarina; do Rio Grande do Sul; de Belo Horizonte; e da extinta Fepasa, que alcança as Zonas Mogiana, Sorocabana e Araraquarense – todas no Estado de São Paulo. Além desses, os 14% serão estendidos aos demais ferroviários cujos sindicatos não fecharam, em fins de 2003, o acordo com a RFFSA. O acerto resultou em uma recomposição salarial de 9%. Desta forma, o percentual definido hoje (1º/06) não se estende aos trabalhadores e inativos da RFFSA que integram a base territorial alcançada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Bahia e Sergipe; de Bauru e Mato Grosso do Sul; da Zona Central do Brasil (RJ); e de Tubarão (SC). Para esse grupo, em torno de 11% dos ferroviários do País, fica mantido o reajuste de 9% acrescido das outras cláusulas sociais, conforme acordo assinado com a RFFSA em dezembro passado e já homologado pela SDC do Tribunal Superior do Trabalho. O mesmo índice (9%) foi estendido aos associados ao Sindicato da Zona Paulista, que havia pedido para ingressar no acordo firmado em fins de 2003. (DC 92590/03) TST determina execução da CUT-MG em processo de ex-assessora - 01/06/2004 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento de execução contra a Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT-MG), que havia sido extinta pela segunda instância, e assegurou a uma ex-assessora terceirizada o recebimento de diferenças salariais. Contratada pelo Grupo de Estudo e Formação Sindical (Gefasi) para trabalhar na CUT, ela ganhou na Justiça do Trabalho o direito à equiparação com assessores da entidade pela realização das mesmas tarefas, porém o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) extinguiu a execução com o fundamento de que não havia como apurar a diferença salarial. (RR 582891/1999) BNB terá de reintegrar empregado que recusou transferência - 01/06/2004 O Banco Nordeste do Brasil S.A. (BNB) não conseguiu reverter uma decisão de segunda instância que assegurou a volta ao emprego de um ex-funcionário demitido depois de ter se rebelado contra a transferência de Fortaleza (CE) para Mata Grande (AL). O tratamento inadequado de uma questão processual por parte do banco impediu a Quarta Turma do TST de conhecer e dar provimento ao recurso do BNB, apesar de, no mérito, o relator, o juiz convocado José Antonio Pancotti, reconhecer que o empregado não teria direito à reintegração. O recurso não foi conhecido por indicação inadequada de violação de lei, Prevaleceu, dessa forma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região) que manteve sentença na qual o BNB foi condenado a reintegrar o bancário e a pagar os salários desde a dispensa. (RR 575496/1999) Aposentadoria espontânea põe fim à estabilidade provisória- 01/06/2004 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) de pagar a um engenheiro salários correspondentes aos quatro meses que se seguiram à sua aposentadoria voluntária. A indenização, do período de fevereiro a maio de 1998, decorreu da estabilidade provisória prevista em acordo coletivo, a que ele teria direito mesmo depois de se aposentar. Isso porque, de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região), o contrato de trabalho não se extingue com a aposentadoria voluntária. (RR 578506/1999) TST garante hora extra em caso de intervalo entre jornadas - 31/05/2004 A inobservância do dispositivo do artigo 66 da CLT, que estabelece o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, assegura ao empregado o direito de ter integrada a sua jornada de trabalho o tempo que resta para completar o intervalo, com o acréscimo de horas extras. Decisão unânime neste sentido foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), ao negar o recurso de revista de uma empresa paranaense. (RR–54339/02) IG não obtém pronunciamento do TST sobre sucessão trabalhista - 31/05/2004 A defesa do provedor gratuito de Internet IG – Internet Group do Brasil Ltda. não conseguiu obter pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) que declarou sua responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas da empresa Super 11 Net do Brasil Ltda., após reconhecer a ocorrência de sucessão trabalhista entre os dois portais. O IG incorporou aos seus domínios o principal patrimônio da Super 11 Net, ou seja, o cadastro de usuários, através de uma negociação comercial onde cada acesso passou a ser remunerado a R$ 0,25 por dia, por usuário denominado “unique visitor”. Nos autos há a informação de que a Super 11 Net encontra-se em “estado de insolvência confessa”. Por razões processuais, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso (agravo de instrumento) apresentado pelos advogados do IG, que buscam obter do TST um pronunciamento sobre a controvérsia. Como o agravo foi rejeitado, não houve apreciação do mérito do recurso de revista, que não reuniu condições processuais de ser apreciado pelo TST. Com isso, fica mantida a decisão de segunda instância. (AIRR75304/2003) Troca do turno ininterrupto pelo fixo não garante salário maior - 31/05/2004 Um ex-empregado da Companhia Cervejaria Brahma teve negado o pedido de pagamento de diferenças salariais pela mudança da jornada de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos. O recurso dele não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo mantida, dessa forma, a decisão de segunda instância. Em relação à alegada redução do salário-hora, a Juíza Dora Maria da Costa ressaltou o impedimento processual para que essa questão seja examinada pelo TST em recurso de revista, por não ter sido discutida na segunda instância. Como o TRT não emitiu tese a esse respeito, não há como apreciar a matéria pela instância extraordinária, por falta de prequestionamento.(RR 564511/1999) TST garante adicional de periculosidade a telefônico - 31/05/2004 O direito à percepção do adicional de periculosidade relacionado à energia elétrica também pode ser estendido aos empregados de empresa de telefonia. A hipótese foi admitida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva. Em seu julgamento, o órgão do TST negou provimento a um recurso de revista interposto pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemar. (RR 18758/02) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
Notícias (www.stj.gov.br)
Cooperativa não pode participar de licitação par contratação de serviços feita pelo Incra – 04/06/2004 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a permissão para que a Cooperativa de Trabalho e de Serviços para o Mercosul (Cooptel) participasse de licitação para contratação de serviços de recepção. O direito à concorrência foi dado pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), mas o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, considerou que a concessão causa grave lesão à ordem administrativa. A participação de entidades cooperativas em licitações promovidas por entidades da administração federal não é permitida com base em acordo homologado pela Justiça do Trabalho entre a União e o Ministério Público do Trabalho, além de decisão de caráter normativo do Tribunal de Contas da União (TCU). (SS 1352) Contribuição para a Previdência Social Rural não deve incidir sobre sobras de cooperativas - 03/06/2004 A contribuição para a Previdência Social Rural não deve ser cobrada no caso de "sobras" existentes no fim do exercício das cooperativas. Essa é a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra entendimento da Segunda Turma do próprio Tribunal (que compõe a Primeira Seção juntamente com a Primeira Turma). EResp 260282 Mutirão da Corte Especial: STJ devolve à Justiça Federal do Rio ação contra ex-juiz classista - 02/06/2004 A competência para o julgamento de ação penal contra juiz classista do Trabalho só seria do STJ se a acusação envolvesse ato administrativo. Sendo questão resultante de ato jurisdicional, a competência para decidir sobre o processo criminal é da própria Justiça Federal do Rio de Janeiro. APN 243 Exercício de atividade insalubre deve ser contado para aposentadoria de ex-servidor celetista - 31/05/2004 O Ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do INSS para reformar decisão da Justiça Federal no Recife (PE) favorável à servidora pública Maria Inez de Souza Barreto. Segundo o Ministro, a partir de 2001, o STJ passou a decidir no sentido de reconhecer o direito do servidor público que exerceu atividade insalubre no regime da CLT a contar o período para aposentadoria especial, mesmo se o funcionário tiver passado à condição de estatutário. Resp 628343 Ministério Público não deve anular acordo celebrado entre as partes – 01/06/2004 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que extinguiu ação de indenização formulada pelo Ministério Público, após acordo celebrado entre a representante legal da menor e o réu, mesmo sem a sua anuência. Para o Ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, entender nulo o acordo celebrado representaria excessivo apego às formalidades, pois o Ministério Público, apesar de se apresentar como substituto processual, funciona, no fundo, apenas e tão-somente como um advogado, um defensor dos humildes e necessitados. RESP 171918 STJ emitirá certidões de processo on-line a partir de amanha (1º) – 31/05/2004 Os 460 mil advogados existentes no país – segundo o último balanço do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – vão contar com sistema de produção de certidões dos processos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de amanhã (1º/6), os profissionais interessados em obter documentos sobre determinadas ações não precisarão aguardar cerca de quatro dias. Basta solicitar à Seção, Turma ou Corte Especial que o documento será "gerado" de imediato. O módulo "certidão de pé" foi desenvolvido pela Seção de Sistemas Processantes da Diretoria de Tecnologia da Informação do STJ. A entrega do documento ficará na dependência de os servidores que assinarão a certidão. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias
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STF confirma: entre sindicatos da mesma base territorial, prevalece o mais antigo - 04/06/2004 A data de fundação é determinante para se estabelecer a prevalência de um sindicato, quando duas ou mais entidades congregam a mesma categoria profissional e atuam na mesma base territorial. Nesses casos, prevalece o sindicato mais antigo. Esse foi o entendimento fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (2/6), que manteve decisão aprovada pela Segunda Turma em outubro de 2000. O entendimento do STF favorece o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, Mobiliário, Cerâmica, Montagem Industrial, Mármores e Granitos e Artefatos de Cimento, Cal e Gesso de Campinas e Região. Por maioria, o Plenário negou provimento a recurso de Agravo Regimental (RE 199142) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Grandes Estruturas em Construção Civil, Terraplenagem, Pavimentação e Montagem de Campinas e Região. Supremo concede liminar requerida pelo Estado de São Paulo - 04/06/2004 O ministro Celso de Mello deferiu a liminar requerida pelo Estado de São Paulo na Ação Cautelar (AC 266) para suspender, em caráter definitivo, a inscrição da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) no Cadastro Informativo de Créditos não - quitados no Setor Público Federal (Cadin). A CPTM é a empresa responsável pelo transporte de passageiros na região metropolitana de São Paulo. Para tanto, utiliza serviços terceirizados como vigilância e segurança. A companhia retinha de seus servidores 11% sobre o valor da nota fiscal para contribuição previdenciária. Após entrar na Justiça Federal contra essa cobrança a empresa prestadora de serviços de vigilância conseguiu suspendê-la. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fiscalizou e autuou a companhia paulista que estava cumprindo uma decisão judicial. Plenário decide que valor de precatórios deve estar expresso em moeda corrente - 02/06/2004 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, hoje (2/6), a Embargos de Divergência interpostos pelo Estado do Paraná contra decisão da Segunda Turma no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 118342) envolvendo conversão de valor de precatórios em OTNs. O acórdão contestado estabeleceu que os ofícios requisitórios devem expressar valores fixos em moeda corrente, sendo possível, no entanto, que se verifique a correspondência em OTNs, depois de efetuado o cálculo na moeda em curso. STF decide que suspensão de nomeações não prejudica prazo de validade de concurso - 01/06/2004 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE 419.013) interposto por Marcus Galliac Saavedra contra o Banco Central (Bacen). Aprovado em concurso público da autarquia, ele argumentou que a nomeação de candidatos aprovados foi suspensa por dois decretos presidenciais, prejudicando o prazo de validade do concurso. O julgamento manteve a decisão proferida no RE. De acordo com o relator, Ministro Carlos Velloso, "a conveniência e oportunidade do provimento do cargo ficam à inteira discrição da administração". Segundo ele, a aprovação no concurso não gera direito à nomeação. "O direito surgirá no caso de a administração nomear candidato não aprovado no concurso ou candidato pior classificado", explicou, com base em jurisprudência do STF. |