INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO Nº 135, DE 1º DE JUNHO DE 2004
Publicado no DJU de 04.06.2004

Estabelece procedimentos para a liberação do julgado antes de sua publicação no Diário da Justiça.



O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos para a liberação do julgado antes de sua publicação no Diário da Justiça.

Art. 2º - As peças integrantes do inteiro teor dos acórdãos poderão ser disponibilizadas, no site do STJ, antes de sua publicação no Diário da Justiça, a partir de 5 de agosto de 2004.

Art. 3º - O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de acesso antes e depois da publicação do inteiro teor do acórdão, deverá ser efetuado pelo módulo de Livro Eletrônico do Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 4º - Os Gabinetes dos Ministros deverão disponibilizar às Coordenadorias dos órgãos julgadores as peças integrantes do inteiro teor dos acórdãos, por meio eletrônico, para publicação no Diário da Justiça e, simultaneamente, poderão disponibilizá-las na internet e na intranet, na página de "Acompanhamento processual", no andamento correspondente ao "Resultado do Julgamento".

Art. 5º - As peças disponibilizadas antes da publicação no Diário da Justiça serão automática e exclusivamente acessíveis na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após a confirmação de sua publicação no órgão de divulgação oficial.

Art. 6º - A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais.

Art. 7º - Caberá ao Ministro-Diretor da Revista coordenar o implemento da “Função de Publicidade da Informação” no site desta Corte.

Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 07/06/2004