INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 135, DE 1º DE JUNHO
DE 2004
Publicado no
DJU de 04.06.2004
Estabelece procedimentos para a liberação
do julgado antes de sua publicação no Diário da Justiça.
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O PRESIDENTE
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
regimentais, resolve:
Art. 1º - Estabelecer
procedimentos para a liberação do julgado antes de sua publicação
no Diário da Justiça.
Art. 2º - As
peças integrantes do inteiro teor dos acórdãos poderão
ser disponibilizadas, no site do STJ, antes de sua publicação
no Diário da Justiça, a partir de 5 de agosto de 2004.
Art. 3º - O
controle dos documentos eletrônicos, para efeito de acesso antes e depois
da publicação do inteiro teor do acórdão, deverá
ser efetuado pelo módulo de Livro Eletrônico do Sistema Integrado
da Atividade Judiciária.
Art. 4º - Os
Gabinetes dos Ministros deverão disponibilizar às Coordenadorias
dos órgãos julgadores as peças integrantes do inteiro
teor dos acórdãos, por meio eletrônico, para publicação
no Diário da Justiça e, simultaneamente, poderão disponibilizá-las
na internet e na intranet, na página de "Acompanhamento processual",
no andamento correspondente ao "Resultado do Julgamento".
Art. 5º - As
peças disponibilizadas antes da publicação no Diário
da Justiça serão automática e exclusivamente acessíveis
na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, após a confirmação de sua publicação
no órgão de divulgação oficial.
Art. 6º - A
informação disponível não será considerada
para fins de contagem de prazos recursais.
Art. 7º - Caberá
ao Ministro-Diretor da Revista coordenar o implemento da “Função
de Publicidade da Informação” no site desta Corte.
Art. 8º - Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 07/06/2004
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