INFORMATIVO Nº 02-D/2004

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 11/2004 – DOE 27/02/2004

Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 05 a 23/04/2004, nas 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª e 36ª Varas da Capital, bem assim, ficam adiadas as audiências designadas, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 12/2004 – DOE 27/02/2004
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 12 a 30/04/2004, nas 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª e 49ª Varas da Capital, bem assim, ficam adiadas as audiências designadas, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista “Ruy Barbosa”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA PR/SPE Nº 82 – DOE 25/02/2004
Revoga a Portaria GP nº 50/2000, de 28 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, de 09 de outubro de 2000 (Composição Grupo de Trabalho - Creche TRT)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO GDGCJ.GP Nº 64/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 26/02/2004
Expede o Ato de composição daquele Tribunal e de seus Órgãos Judicantes, nos termos do artigo 36, VII, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 58, DE 17/02/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 20/02/2004 – REPUBLICADO DOU 26/02/2004
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2004 no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 169, DE 20/02/2004 – REPUBLICADA DOU 26/02/2004
Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Medidas Provisórias

RESOLUÇÃO Nº 377, DE 25/02/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 26/02/2004
Altera a Resolução nº 376, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Plano de Ação para o Sistema Nacional de Emprego - PLANSINE nos exercícios de 2004 a 2007 e estabelece critérios para a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT às unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego – SINE no exercício de 2004.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Jurisprudência do TST não registra aplicação do fato do príncipe – 27/02/2004
Pesquisa na base de dados da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aponta que não há registro de aplicação dos efeitos do chamado factum principis – ou fato do príncipe ou ato de império – em seus julgados. O instituto previsto no artigo 486 da CLT prevê que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

TST aplica justa causa na demissão de motorista que ofendeu chefe – 27/02/2004
A Primeira Turma do TST validou aplicação da justa causa na rescisão do contrato de trabalho de um motorista de carreta demitido por ter ofendido o gerente da empresa onde trabalhava – a Transportes Dalçoqui S/A, de Araucária (PR). O motivo da discussão foi o fato do gerente ter se recusado a conceder um “vale” à esposa do motorista. A mulher do carreteiro procurou a empresa porque precisava do dinheiro para tratar do filho doente, já que o marido estava fora. Quando retornou e soube do ocorrido, o motorista discutiu com seu chefe, dizendo que um homem de verdade nunca negaria dinheiro para uma mulher naquelas condições. (RR 467820/1998)

TST confirma direito de servidor paulista a benefício – 27/02/2004
A incorporação da sexta parte dos vencimentos integrais, após 20 anos de exercício efetivo do cargo, é devida, indistintamente, aos funcionários e empregados públicos paulistas. A amplitude da regra prevista na Constituição Estadual (art. 129), alcançando trabalhadores estatutários e celetistas, foi confirmada em decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi, o órgão do TST negou, por unanimidade, recurso de revista interposto pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. (RR 532575/99)

TST garante indenização relativa à estabilidade da gestante – 27/02/2004
O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no texto constitucional à trabalhadora gestante. Essa previsão, inscrita na Orientação Jurisprudencial nº 88 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir um recurso de revista em favor de uma trabalhadora de Barueri, interior paulista, cuja confirmação da gravidez ocorreu 16 dias após sua demissão. (RR 54734/02)

Discussão em torno de conseqüências do PDV divide TST – 26/02/2004
As conseqüências jurídicas da adesão do trabalhador a um plano de demissão voluntária (PDV) ainda provocam polêmicas entre os integrantes do Tribunal Superior do Trabalho. A existência de interpretações contrárias quanto ao alcance da chamada renúncia de direitos pelo trabalhador tornou-se clara em um julgamento recente da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST em que foi examinado e negado um recurso interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC. “O presente processo detém-se no exame da validade do acordo coletivo de trabalho sob dois ângulos: quanto à forma de celebração do ato, sem participação do sindicato; e quanto ao objeto, renúncia à estabilidade e quitação plena do contrato de trabalho rescindido por conta de adesão do empregado a PDV”, resumiu o Ministro João Oreste Dalazen (relator) ao iniciar seu voto sobre o tema. (ROAA 746/02)

TST nega validade de acordo coletivo firmado pelo Poder Público – 26/02/2004
A administração pública não possui a prerrogativa constitucional de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho com seus funcionários. O reconhecimento unânime dessa impossibilidade levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a conceder recurso de revista a uma fundação gaúcha. A decisão do TST cancelou condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul à Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. “Emerge do disposto no § 3º do artigo 39, combinado com o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, que não se reconhece à Administração Pública a possibilidade de firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho”, sustentou a Juíza Convocada Dora Maria da Costa ao expor os obstáculos jurídicos relacionados com o tema. (RR 54040/02)

Empregado de aviário pode receber adicional de insalubridade – 26/02/2004
Trabalhadores de aviários podem ser beneficiados com o adicional de insalubridade, apesar de a atividade não ter sido oficialmente classificada como insalubre. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a concessão desse adicional quando a atividade tem semelhança com outra listada na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. A questão foi examinada no julgamento de recurso da Companhia Brasileira de Frigoríficos (Frigobrás), do Paraná, contra decisão de segunda instância que confirmou a condenação da empresa ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador que prestava serviço em seu aviário. (RR 490003/1998)

Teto salarial atinge sociedade de economia mista antes da EC 19 – 25/02/2004
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho, na composição plena de 11 ministros, decidiu que o teto salarial, no período que antecedeu a Emenda Constitucional (EC) n º 19 de 1998, teria que ser aplicado nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista. A decisão, por maioria de seis votos a cinco, desobriga a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, a pagar a um servidor aposentado diferenças resultantes da redução salarial efetivada em fevereiro de 1992. Na mesma sessão de julgamento, a SDI 1 adotou decisão idêntica em processos de outros servidores do Cedae e do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). (ERR 501297/1998)

TST afirma obrigatoriedade de homologação de quadro de carreira – 25/02/2004
A validade do quadro de carreira implantado em sociedade de economia mista depende, obrigatoriamente, da homologação do Ministério do Trabalho. A necessidade da observância desse requisito foi reconhecida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi, ao deferir um recurso de revista favorável a uma empregada (técnica industrial) da Águas e Esgotos do Piauí S/A – Agespisa. (RR 659/01)

Mera chefia não caracteriza cargo de confiança – 25/02/2004
A caracterização do chamado “cargo de confiança” pressupõe a atribuição ao empregado de funções estratégicas na empresa, cujo exercício possa colocar em risco o próprio empreendimento, seu funcionamento, seus interesses e a ordem essencial ao desenvolvimento de sua atividade. Tal responsabilidade não pode ser confundida como mera chefia. (RR 590637/1999)

Sobreaviso não é devido quando trabalhador pode se locomover – 23/02/2004
O pagamento de adicional de sobreaviso, em aplicação analógica do art. 244 da CLT, relativo aos ferroviários, só é devido quando o trabalhador, por exigência do patrão, permaneça em sua residência, aguardando a qualquer momento ser chamado para o serviço. Quando a liberdade de locomoção não é afetada, o adicional não é cabível. Em julgamento de embargos em recurso de revista movido por um ex-empregado da White Martins Gases Industriais S/A, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e manteve a decisão da Primeira Turma do Tribunal que isentou a empresa do pagamento de adicional de sobreaviso. (E-RR 498136/1998)

Motorista de empresa agrícola é trabalhador rural – 23/02/2004
Os trabalhadores que atuam como motoristas em empresas cuja finalidade social é a agropecuária devem ser enquadrados como rurícolas, devido à natureza de seu trabalho, diferente daquela dos motoristas em empresas de transportes rodoviários e de cargas, que constituem categoria profissional diferenciada. Mantendo este entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da empresa Duraflora contra decisão da Quinta Turma do Tribunal no mesmo sentido. (E-RR 412986/1997)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ mantém condenação de fábrica por mutilação de funcionário em acidente de trabalho – 26/02/2004

A Terceira Turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação de uma fábrica de fósforos a indenizar funcionário por danos estéticos. Com a decisão, a S.A Fósforos Gaboardi terá que pagar trinta mil reais a Waldemar Moraes pela perda de parte de sua mão causada em acidente de trabalho. (AG 548573)

Vidigal rejeita recurso de empresa contra obrigação de indenizar família de empregado – 25/02/2004
O Vice-Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, não admitiu a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal apresentado pela Unesul de Transportes contra decisão da Quarta Turma do STJ. A Unesul foi condenada a indenizar a família de um motorista da empresa, morto ao reagir a um assalto ao ônibus que dirigia, em abril de 1994, no município gaúcho de Iraí. O filho e a viúva de José Menezes Barbosa devem receber pensão mensal no valor de dois terços do último salário do motorista, reembolso das despesas do funeral e mais R$ 100 mil, a título de danos morais. (Resp 437328)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.564-3 (2) – DOU 26/02/2004

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto nº 4.010, de 12 de novembro de 2001. Pagamento de servidores públicos da Administração Federal. Liberação de recursos. Exigência de prévia autorização do Presidente da República.

STF suspende decisão do TRF que aumentou proventos de militares da reserva – 26/02/2004
O ministro Celso de Mello concedeu liminar que suspende o pagamento de Adicional de Inatividade a militares da reserva. O pedido integra uma Reclamação (RCL 2570), proposta pelo Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, contra despacho do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região, que ordenou o pagamento. Segundo ele, a medida configura aumento salarial, violando determinação expressa na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Município gaúcho contesta no Supremo reintegração de servidores exonerados – 25/02/2004
O município de Bento Gonçalves (RS) ajuizou uma Reclamação (RCL 2572) no Supremo Tribunal Federal contra decisão do T ribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJJ/RS ) que determinou antecipação de tutela contra a Fazenda Pública municipal. Essa decisão teria afrontado entendimento adotado pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4.

Amatra pede ao STF a retificação de vencimentos de juízes trabalhistas – 25/02/2004
A Primeira Vara da Justiça Federal de Campo Grande (MS) enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Originária (AO1056) ajuizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região (Amatra XXIV) que pede a retificação do cálculo de verba de representação.


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Última atualização em 01/03/2004