INFORMATIVO Nº 05-C/2003
DESTAQUES
LEI
Nº 10.672, DE 15/05/2003 - DOU 16/05/2003
Altera dispositivos da Lei
nº 9.615, de 24/03/1998 (Desporto Profissional ), e dá outras
providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
LEI
Nº 10.667, DE 14/05/2003 - DOU 15/05/2003
Altera dispositivos da Lei
no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei no 10.470, de 25 de junho de
2002, e da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos,
cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração
Pública Federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
(Veja também a nova
redação conferida ao art. 183 da Lei 8.112/90 no final deste
Informativo em “Divulgação Extraordinária”)
COMUNICADO GP 03/2003
- DOE 16/05/2003
Divulga o Ato GDGCJ.GP 162
do TST que revoga os §§ 1º e 2º do inc. II da
Instrução Normativa n.º 16, desautorizando o processamento
do agravo de instrumento nos autos principais.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO GP/CR Nº
01/2003 - DOE 16/05/2003
Divulga a Portaria nº
515, de 07/05/2003 do Ministério da Previdência Social, que
institui o valor-piso para as execuções de ofício
da contribuição previdenciária pela Justiça
do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
PORTARIA GP Nº 07/2003
- DOE 13/05/2003 - Republicada DOE 14/05/2003
Designa os Exmos. Srs. Juízes
Titulares de Varas do Trabalho relacionados e seus respectivos substitutos,
para desempenharem as atribuições de Diretor de Fórum.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP/CR Nº
08/2003 - DOE 16/05/2003
Suspende o atendimento ao
público, o expediente, distribuição de feitos, as
audiências e a contagem dos prazos judiciais do Fórum de Ferraz
de Vasconcelos, no período de 29/05/2003 a 03/06/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
LEGISLAÇÃO
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 13/05/2003
Prorroga pelo período
de sessenta dias, a partir de 16 de maio de 2003, a Medida Provisória
nº 110, de 14/03/2003, que “cria a Carreira de Agente Penitenciário
Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal
e dá outras providências".
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no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Congresso Nacional
ATO
Nº 162, DE 28/04/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/05/2003
Revoga os §§ 1º
e 2º do inc. II da Instrução Normativa n.º 16,
aprovada pela Resolução n.º 113/2002 daquela Corte,
desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais
e determina a republicação da Instrução Normativa
n.º 16, com referida modificação.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO Nº 71, DE 09/05/2003
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 15/05/2003
Altera dispositivos do Ato
nº 487, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a transformação
dos cargos efetivos e enquadramento dos servidores do Quadro de Pessoal
do Superior Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO
Nº 250, DE 07/05/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 12/05/2003
Regula o cerimonial do Supremo
Tribunal Federal.
RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 14/05/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU
16/05/2003
Dispõe sobre a indenização
de férias de que tratam os §§ 3º e 4º do art.
78 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST examina acordo coletivo
sobre jornada em atividade insalubre - 16/05/2003
A ausência de inspeção
prévia da autoridade especializada em higiene do trabalho não
invalida o acordo ou convenção coletiva que estabelece a
compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre.
Com base nesse posicionamento, a Segunda Turma do TST deferiu um recurso
de revista formulado pela empresa Duratex S/A contra decisão anterior
tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
(RR 535203/99)
TST aplica justa causa
em demissão de tratorista embriagado - 15/05/2003
A Quarta Turma do TST aplicou
a justa causa na demissão de um trabalhador rural que compareceu
ao serviço embriagado. Ele exercia as funções de tratorista
numa fazenda produtora no município de Arroio Grande (RS). Segundo
o relator do recurso, ministro Antonio Barros Levenhagen, o artigo 482
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro
ao dispor que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa
causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. (RR
764401/2001)
TST nega validade a intervalo
de apenas quinze minutos - 15/05/2003
A Primeira Turma do TST
determinou que a Companhia de Transporte Coletivo (CTC), sociedade de economia
mista integrante da administração indireta do município
de Fortaleza (CE), pague a um motorista de ônibus o equivalente a
quarenta e cinco minutos diários referentes ao intervalo para repouso
e alimentação de uma hora não-usufruído integralmente
pelo trabalhador ao longo de quatro anos de contrato de trabalho. O motorista
tinha apenas quinze minutos de intervalo e cumpria jornada de trabalho
diária de sete horas e vinte minutos durante seis dias por semana.
O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, acolheu seu
recurso, sob o argumento de que o intervalo mínimo intrajornada
constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado
que somente pode ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho.
“O acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de
trabalho, igualmente garantidos pela Constituição Federal
como fontes formais do Direito do Trabalho, não se prestam a validar,
a pretexto de flexibilização, a supressão ou a diminuição
de direitos trabalhistas indisponíveis”, afirmou. (RR 498152/1998)
TST determina que RFFSA
reintegre funcionário - 15/05/2003
A Quinta Turma do TST determinou
que a Rede Ferroviária Federal S/A (na condição de
incorporadora da Fepasa) reintegre um funcionário demitido em 1995
que faz jus à garantia de emprego dada, em caráter permanente,
aos funcionários com mais de quatro anos de serviço. A garantia
no emprego integrava os acordos coletivos feitos entre empregados e empregadores
desde 1983. O funcionário foi admitido em 1987. A cláusula
que previa a garantia foi substituída por indenização
em 1995 e o empregado foi demitido logo depois. (RR 580025/1999)
TST cancela outra contratação
sem concurso público do GDF - 14/05/2003
O TST anulou mais uma contratação
de
pessoal efetuada sem a realização de concurso público
pelo Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio do Instituto
Candango de Solidariedade (ICS). “A contratação sem concurso
público de trabalhadores por meio de convênio, por entidade
interposta, para prestar serviços em entidade pública ligados
à sua atividade fim, constitui meio de burlar o princípio
constitucional do art. 37 (necessidade de concurso público), devendo
ser considerado nulo tal procedimento”, sustentou a relatora do recurso,
a juíza convocada Rosita Nassar que, a exemplo da decisão
anterior, também determinou que o GDF “se abstenha de contratar
empregados na forma do contrato com o ICS ou qualquer outra entidade interposta,
sem prévia realização de concurso público”,
sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. (RR - 17.402/02)
Empregador responde pela
correção do expurgo nos 40% do FGTS - 14/05/2003
A Segunda Turma do TST atribuiu
ao empregador a obrigação de pagar as diferenças resultantes
do expurgo inflacionário dos planos econômicos Verão
e Collor 1 nos 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
que correspondem à multa por demissão sem justa causa. A
decisão decorre do entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado
em agosto de 2000, de que os trabalhadores têm direito adquirido
à correção decorrente do expurgo desses dois planos.
A Lei Complementar 110, de junho 2001, autorizou a Caixa Econômica
Federal a creditar nas contas vinculadas do FGTS essas diferenças:
16,64% do Plano Verão (nos saldos de 1º de dezembro de 1988
a 28 de fevereiro de 1989) e de 44,8% do Plano Collor I (abril 90). Recentemente,
a Quarta Turma do TST decidiu da mesma forma em relação à
responsabilidade da Telemig (empregador) em pagar essas diferenças.
(RR 00605/2002)
Volks terá que
pagar adicional de insalubridade a metalúrgicos - 14/05/2003
Em função
do Enunciado que proíbe o revolvimento de fatos e provas para a
análise de um recurso, a Primeira Turma do TST não pôde
examinar um recurso ajuizado pela Volkswagen do Brasil Ltda., em que visava
reverter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade
a trabalhadores representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC. O adicional foi concedido no grau máximo pelas instâncias
anteriores, que concluíram que os metalúrgicos trabalhavam
diretamente com o manuseio de hidrocarbonetos. Como o processo não
foi examinado no TST, fica valendo a decisão anterior, que condenou
a montadora a pagar o adicional. O Enunciado que proíbe o reexame
de provas é o de número 126 do TST.
TST mantém demissão
por justa causa de petroleiro grevista - 13/05/2003
A Quarta Turma do TST manteve
a decisão de segunda instância que permitiu à Petrobrás
demitir por justa causa um funcionário que participou, de forma
não-pacífica, da greve dos petroleiros de maio de 1995, inclusive
ocupando uma refinaria. A greve foi declarada ilegal e abusiva pelo TST
e, apesar disso, o contramestre de mecânica, que era dirigente sindical,
permaneceu no movimento. Segundo o relator do recurso, Ministro Ives Gandra
Martins Filho, não há como o TST afastar a justa causa na
demissão sem rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula
126 do TST. A demissão foi autorizada com base no artigo 482 da
CLT que permite a demissão por justa causa se o empregado comete
ato de indisciplina e insubordinação. (RR 596907/1999).
TST garante a celetistas
adicional pago a servidores paulistas - 13/05/2003
A Primeira Turma do TST
reconheceu o direito de duas servidoras celetistas do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo (USP) ao adicional relativo à “sexta-parte” dos vencimentos
integrais concedido aos servidores públicos do Estado de São
Paulo que completam 20 anos de efetivo exercício. A auxiliar de
serviços do setor de lavagem e esterilização e a ascensorista
do setor de portarias e elevadores do hospital (entidade autárquica
do governo paulista) foram admitidas em 1978, com registro em carteira
profissional, sob o regime da CLT. Servidor público é gênero,
do qual o empregado celetista contratado pela administração
direta, autarquias e fundações públicas é espécie.
Sendo assim, endereçada a norma constitucional paulista aos servidores
públicos estaduais, entendo que fazem jus à parcela pleiteada
igualmente os empregados públicos celetistas”, afirmou João
Oreste Dalazen. (RR 785067/2001)
Portador de HIV garante
proteção contra discriminação - 12/05/2003
Um cobrador de ônibus,
portador do vírus HIV, assegurou no TST proteção contra
prática discriminatória por parte do empregador. A Seção
de Dissídios Individuais Subseção 1 do TST manteve
decisão da Terceira Turma que determinou à empresa São
Paulo Transporte S.A. a reintegração do trabalhador e o pagamento
retroativo de salários e todas as vantagens que receberia se estivesse
trabalhando, ou, na impossibilidade de reintegração, o pagamento
dessas vantagens até a data em que ele tenha começado a receber
os benefícios da Previdência Social. O relator disse que,
no caso do cobrador, a dispensa não foi apenas arbitrária,
“mas, acima de tudo, discriminatória, considerando-se que o empregador,
à época, tinha plena ciência do estado de saúde
em que se encontrava o autor”. Segundo ele, não se trata de “criar”
uma espécie de estabilidade ao portador de doença grave,
mas, apenas, “em consonância com o cenário mundial, repreender
condutas discriminatórias. (ERR 439041/1998)
Pernoite em cabine de
caminhão não conta como hora extra - 12/05/2003
A Quinta Turma do TST decidiu
que o período em que o motorista dorme na cabine do caminhão
não pode ser considerado tempo à disposição
do empregador e, portanto, não deve ser remunerado como hora extra.
A decisão foi tomada por unanimidade de votos durante julgamento
de recurso ajuizado por um ex-motorista da empresa Citrosuco Paulista S/A.
(RR 459227/1998)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
STJ aprova nova súmula
sobre prazo para segurado buscar indenização por incapacidade
- 14/05/2003
O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é
a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade
laboral. Esse é o enunciado da Súmula 278, aprovada por unanimidade,
pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O relator do projeto foi o ministro Ari Pargendler. (Aguardando
publicação)
DIVULGAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA - INTEIRO TEOR
NOVA REDAÇÃO
CONFERIDA AO ART. 183 DA LEI 8.112/90 PELA LEI 10.667/2003:
"Art. 183. .......................................................................................
§ 1o O servidor ocupante
de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante
de cargo ou emprego efetivo na administração pública
direta, autárquica e fundacional não terá direito
aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção
da assistência à saúde.
§ 2o O servidor afastado
ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração,
inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil
seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime
de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo
com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto
durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste
período, os benefícios do mencionado regime de previdência.
§ 3o Será assegurada
ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção
da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do
Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição,
no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre
a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício
de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive,
as vantagens pessoais.
§ 4o O recolhimento
de que trata o § 3o deve ser efetuado até o segundo dia útil
após a data do pagamento das remunerações dos servidores
públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução
dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento."
(NR) |