INFORMATIVO Nº 04-B/2003
DESTAQUES
EDITAL
DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. TRT DA 2ª REGIÃO
- DJ 09/04/2003
O CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais:
FAZ SABER a quantos o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, de 09 a 13 de junho do corrente
ano, a partir das oito horas e trinta minutos, será realizada Correição
Periódica Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, sito na Rua da Consolação, 1272 - Centro,
SÃO PAULO/SP, para o quê ficam cientificados os Juízes
do Tribunal e aqueles eventualmente convocados, tudo de acordo com o artigo
9º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corregedoria.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Destaques
DOU e DJU
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO - PORTARIA GP Nº 04/2003 de 10/04/2003 -
DOE 11/04/2003
Alterar para R$ 140,00 (cento
e quarenta reais) o valor do benefício "Auxílio-Creche",
de que trata o Ato GP 05 de 10 de setembro de 2001
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 130, DE 07/04/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 08/04/2003
Limita os valores relativos
ao empenho das dotações orçamentárias e à
movimentação financeira destinados aos conjuntos de atividades
e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais
do Trabalho, consignadas na Lei n.º 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 08/04/2003
A Medida Provisória
nº 83, de 12 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre a concessão
da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de
produção e dá outras providências”, terá
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir
de 10 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não
foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Congresso Nacional
PORTARIA
Nº 348, DE 08/04/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- DOU 10/04/2003
Estabelece os valores e
alíquotas da contribuição do segurado empregado, inclusive
o doméstico e o trabalhador avulso, a partir da competência
abril de 2003, bem como os valores dos benefícios, aposentadorias,
pensões e benefícios assistenciais pagos pela Previdência
Social.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério da Previdência Social
PORTARIA
CONJUNTA Nº 1, DE 03/04/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU
07/04/2003
Limitação
da movimentação financeira do Poder Judiciário, de
acordo com o disposto na Lei Complementar 101/2000 e Lei nº 10.640/03.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - Supremo Tribunal Federal - Diversos
PORTARIA
Nº 518, DE 04/04/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- DOU 07/04/2003
Adota como atividades de
risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou
substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações
Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear -
CNEN. As atividades desenvolvidas nas condições enunciadas
no quadro supracitado asseguram ao empregado o adicional de periculosidade.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Não comprovação
de dolo inviabiliza rescisão de acordo - 11/04/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a recurso de um ex-vendedor de carnês da B.F. Utilidades,
empresa do grupo Sílvio Santos, que buscava anular acordo homologado
judicialmente após sua demissão sem justa causa pela empresa.
O ex-empregado alegava ter aceitado o acordo mediante coação
por parte da empresa, que o ameaçou de descontar cheques dados como
garantia para a retirada dos carnês que vendia. A Seção
entendeu que o dolo e a coação alegados não ficaram
devidamente caracterizados no processo. O relator do recurso no TST, ministro
Ives Gandra Martins Filho, verificou nos autos que a argumentação
do ex-vendedor para invalidar o acordo não foi convincente a respeito
do dolo e da coação, pois a empresa, na ocasião do
acordo, devolveu os cheques protestados, que nem sequer tinham fundos.
O ex-vendedor também não demonstrou o alegado desconto em
folha, e os depoimentos das testemunhas não esclareceram perfeitamente
os fatos. Além disso, o valor do acordo (R$ 100 mil) não
pode ser considerado irrisório. “Do que consta dos autos, não
há elementos que firmem o convencimento da existência de fundamento
para invalidar a transação havida”, concluiu o relator. (ROAR
43/1999)
Demora em ajuizar ação
tem reflexos sobre direito de grávida - 11/04/2003
O gozo da estabilidade provisória
no emprego garantida pela Constituição de 1988 à empregada
gestante desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto (artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT)
está diretamente vinculado à sua iniciativa de ajuizar a
reclamação trabalhista, caso seja demitida antes da ciência
da gravidez. Se houver demora no ajuizamento da ação, a própria
gestante sofrerá os prejuízos dessa omissão. “Ainda
que a Constituição garanta à empregada gestante a
estabilidade no emprego, a jurisprudência desta Corte vem firmando-se
no sentido de não serem devidos os salários do período
anterior ao ajuizamento da ação, quando, sem justificativa,
há demora em ajuizar a reclamação”, afirmou o ministro.
Exemplo disso ocorre quando a empregada toma ciência da gravidez
perto de um mês após a rescisão do contrato, mas opta
por acionar o ex-empregador apenas cinco meses depois, como foi o caso
dos autos. O recurso da empregada foi parcialmente provido e a editora
condenada a pagar os salários devidos a contar do ajuizamento da
ação até o quinto mês após o nascimento
da criança. (RR 625510/2000)
Empregado eleito diretor
tem direito a férias - 10/04/2003
Desde que permaneça
a subordinação jurídica característica da relação
de emprego, um empregado eleito para o cargo de diretor tem direito ao
cômputo do tempo de serviço, inclusive para efeito de férias.
Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou um recurso da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)
visando modificar condenação ao pagamento de férias
a um de seus diretores. O relator do recurso, juiz convocado Márcio
Eurico Vitral Amaro, observou em seu voto, ao não conhecer do recurso,
que a decisão do TRT estava de acordo com o Enunciado nº 269
do TST, que, embora considere suspenso o contrato de trabalho do empregado
eleito para cargo de direção, prevê como exceção
os casos em que exista subordinação jurídica inerente
à relação de emprego. (RR 539239/1999).
TST esclarece cálculo
do adicional de periculosidade - 07/04/2003
A legislação
federal que estabelece o direito dos trabalhadores do setor de energia
elétrica à percepção do adicional de insalubridade
(Lei nº 7.369/85) possui regras totalmente distintas das previstas
na CLT para o tema. “E o desconhecimento desse fato tem gerado muita confusão”.
A constatação foi feita pelo ministro João Oreste
Dalazen durante o exame de um recurso, na Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, em que se discutiu a composição da base de cálculo
do adicional. No julgamento, o TST estabeleceu as diferenças entre
as leis e garantiu o cálculo do adicional de forma ampla, tendo
como base a remuneração dos eletricitários, ou seja,
com a inclusão de todas as verbas de natureza salarial. (EDEDRR
527532/99)
TST concede estabilidade
a engenheiro filiado a dois sindicatos - 07/04/2003
O empregado de categoria
diversa do sindicato que o representa junto ao empregador só terá
estabilidade sindical se exercer na empresa atividades afins às
dos profissionais do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Com base
nessa Orientação Jurisprudencial, a de nº 145 da Seção
de Dissídios Individuais I, a Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho concedeu estabilidade provisória a um engenheiro de
Brasília. Dirigente do Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal
(Senge-DF), o engenheiro trabalhava no Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (Confea) e era representado junto ao empregador
por um segundo sindicato. (RR 688915/00)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
STJ nega recurso a empresário
acusado de não recolher INSS dos empregados - 09/04/2003
Todo empregador, deve por
lei, recolher à época própria, a contribuição
devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos funcionários
que possuam vínculo empregatício. Foi a respeito desse tema
que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou
e indeferiu o recurso especial em favor de Célio Cristóvão.
O técnico têxtil dono da empresa D C Propagandas Ltda é
acusado de não recolher aos cofres do INSS, os valores relativos
às contribuições previdenciárias. A defesa
do empresário alega falta de recursos financeiros na empresa para
efetuar os pagamentos. (RESP 433830)
Incide INSS sobre aluguel
e IPTU pagos regularmente pelo empregador ao empregado - 08/04/2003
Os aluguéis e o Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em que reside o empregado
transferido, pagos pelo empregador com habitualidade, não se configuram
ajuda de custo, mas têm caráter remuneratório. Dessa
forma, devem integrar o salário de contribuição para
fins previdenciários. O entendimento é da Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RESP 440916)
STJ autoriza penhora de
depósitos de instituições financeiras - 08/04/2003
O dinheiro disponível
nos caixas das instituições financeiras pode ser penhorado,
com exceção das reservas técnicas mantidas pelas instituições
no Banco Central. A conclusão é da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, a Caixa Econômica
Federal terá penhorada a quantia determinada pela Justiça
na ação movida por Risaldo da Silva Raposo para a complementação
dos rendimentos de sua conta individual vinculada ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS). (RESP 342287)
Segunda Turma desburocratiza
trâmite interno de processos da CEF sobre FGTS - 08/04/2003
A Segunda Turma do STJ,
resolveu, por unanimidade, delegar à Coordenadoria do colegiado
a juntada de ofício de petições em que a Caixa Econômica
Federal requer a homologação de desistência das ações
sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para as quais
existem termos de adesão anexados aos autos. A sugestão partiu
da presidente da Turma, Ministra Eliana Calmon, devido ao fato de a Turma
receber, em média, 180 petições sobre esse assunto,
diariamente. A medida, que vai desburocratizar o procedimento, tornando
mais ágil a tramitação interna de processos, vale,
no entanto, apenas para os casos de processos já julgados, bem como
para os publicados que aguardam o decurso de prazo para trânsito
em julgado (quando não cabem mais recursos). A juntada era determinada
por despacho dos ministros.
Credor pode ser isento
de pagar honorários em ação que cancela penhora por
ele efetivada - 07/04/2003
O credor que promoveu penhora
depois cancelada não é obrigado, necessariamente, a arcar
com os custos dos honorários de advogado da parte que teve seu bem
penhorado de maneira incorreta. O entendimento é da Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, se o proprietário
do bem penhorado deixou de promover algum registro que pudesse evitar a
penhora, não pode ser considerado que a ação foi causada
pelo credor, e sim, pelo desinteresse do proprietário em regularizar
a situação do bem. (RESP 472375)
Indicação
de súmula não é suficiente para caracterizar divergência
de decisões - 07/04/2003
A simples indicação
de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não
é suficiente para caracterizar a divergência entre decisões
do Tribunal sobre o mesmo assunto. O entendimento unânime é
da Corte Especial do STJ. Os ministros rejeitaram o agravo interposto pela
Wal-Mart Brasil S/A contra a decisão do Ministro Peçanha
Martins em embargos que questionavam julgamento da Quarta Turma.
Em dezembro de 2001, a Quarta Turma do STJ condenou a Wal-Mart Brasil S/A,
empresa de Bauru (SP), a indenizar Ana Cláudia Travassos com 50
salários mínimos, por danos morais. (RESP 327679)
Norma de Regimento Interno
de Tribunal de Justiça, que dispensa acórdão, viola
CPC - 11/04/2003
A norma de Regimento Interno
do Tribunal de Justiça, que dispensa acórdão, viola
frontalmente os artigos 165, 458 e 563 do Código de Processo Civil,
e não tem nenhuma validade, pois é hierarquicamente inferior
à regra contida na legislação federal. A conclusão
é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, e foi
observada durante julgamento de processo em que a empresa C.G. Gonçalves
e Companhia Ltda., do Rio de Janeiro, estava requerendo o benefício
da Justiça Gratuita. Apesar de o STJ reconhecer a possibilidade
da gratuidade de Justiça para pessoas jurídicas, desde que
provada a impossibilidade da empresa arcar com as custas processuais, o
recurso não pôde ser conhecido. “O recurso especial somente
apontou como ofendidas as normas processuais acima elencadas, de sorte
que em relação à gratuidade em si, não há
como examinar o acórdão, à falta de indicação
da norma contrariada a respeito”, explicou o ministro-relator do processo,
Aldir Passarinho Júnior. (RESP 489500)
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL – Notícias (www.cjf.gov.br)
Trabalho rural de adolescentes
pode ser reconhecido para fins de aposentadoria
Duas relevantes questões
previdenciárias foram decididas pela Turma de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais em 25 de março último. A
primeira decisão estende-se a dois processos nos quais os requerentes
pediam o reconhecimento do tempo de serviço a trabalhador rural
que iniciou suas atividades antes dos 14 anos, para fins de aposentadoria.
Em ambos os casos, o pedido refere-se a períodos anteriores à
Constituição de 1988. A Turma concedeu o tempo de serviço
formulado na inicial, entendendo ser possível o reconhecimento de
tempo de serviço rural entre 12 e 14 anos. A segunda decisão,
referente a dois processos no qual os requerentes reivindicavam a concessão
de pensão por morte, a Turma decidiu que o menor designado como
dependente pelo segurado, na forma do art. 16, IV, da Lei nº 8.213/91,
não tem direito adquirido à concessão de pensão
por morte se o óbito do instituidor aconteceu posteriormente à
edição da Lei nº 9.032/95, que aboliu o reconhecimento
da designação de dependente. A íntegra das decisões
proferidas nessa sessão da Turma em breve estarão disponíveis
para leitura no site do CJF, no item “Turma de Uniformização”.
(20027000005085-3) |