LEGISLAÇÃO INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 80, DE 27/08/2002 – Ministério da Previdência
e Assistência Social - DOU 28/08/2002
LEI
Nº 10.537, DE 27/08/2002 – DOU 28/08/2002
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 64, DE 26/08/2002 – DOU 27/08/2002
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 65, DE 26/08/2002 – DOU 27/08/2002
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 66, DE 29/08/2002 – DOU 30.08.2002
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 1, DE 22/08/2002 – Ministério da Previdência
e Assistência Social/ Secretaria de Previdência Social
– DOU 27/08/2002
JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br) - Diárias que superam
o salário em 50% devem ser incorporadas - 06/09/2002
- Copel pagará
adicional de periculosidade sobre remuneração total – 05/09/2002
- TST aplica Lei das S/A
para confirmar condenação solidária de empresa – 05/09/2002
- Aposentado em setor público só pode ser readmitido por concurso - (RR 475007/1998) - 03/09/2002 - TST anula reintegração de vigilante aposentado - (RR 465483/1998) - 03/09/2002 - Assistência judiciária
gratuita abrange honorários da perícia - 03/09/2002
- TST aplica dispositivo
de lei nova em confronto com jurisprudência – 02/09/2002
- Bens da ECT são
impenhoráveis em execução de dívida trabalhista
- 02/09/2002
- Empresa em liquidação
não está sujeita a normas de acordo coletivo -02/09/2002
- TST: redutor salarial aplicado no Paraná é lesivo ao trabalhador - (RR 553196/99) -30/08/2002 - TST extingue ação sobre perdas salariais de R$ 600 mi da FNS – 29/08/2002 - TST: não se aplica acordo de sindicato de bancários ao BB - – (AIRR 750966/2001) - 29/08/2002 - Presidente do TST mantém cláusulas de dissídio de portuários (SP) – (ES 46448/02 e ES 46509/02) - 29/08/2002 - TST suspende execução de acordo calculado em R$ 116 milhões (ROMS 15618/2002) - 28/08/2002 - Parcela atrasada do
FGTS sofre correção como débito trabalhista
(RR 719893/2000) - 28/08/2002
- Gratificação
de função só é incorporada após dez
anos . (RR 569298/1999) - 28/08/2002
- TST decide que ajuda-habitação
em Itaipu não integra o salário (RR 436356/1998) - 27/08/2002
- Fraude de empresa falida
leva TST a confirmar rescisão de acordo (ROAR 672674/2002) - 26/08/2002
- Para TST, empresa de
transporte deve pagar os “chapas” (RR 487985/1998) - 23/08/2002
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.gov.br) - Mandado de Injunção: Não-Conhecimento - O Tribunal, por maioria, não conheceu de mandado de injunção impetrado com o objetivo de compelir o Congresso Nacional a regulamentar o inciso I do art. 7º da CF - que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar" - em face da existência do art. 10, I, do ADCT, que regula provisoriamente o dispositivo em questão até que seja promulgada a referida lei complementar. MI 628-RJ, 19.8.2002 - (Informativo 278) - Ministério Público do Trabalho - Julgando improcedente o pedido formulado na ação direta ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos-CNTM, o Tribunal declarou a constitucionalidade do inciso IV, do art. 83, da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União), que determina a competência do Ministério Público do Trabalho para propor as ações cabíveis para a declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. (...) ADIn 1.852-DF 21.8.2002 - (Informativo 278) - ADIn: Não-Cabimento Não se admite ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna verbete de súmula de jurisprudência porquanto este não apresenta características de ato normativo. Com esse entendimento, o Tribunal manteve decisão que negara seguimento a ação direta ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS em que sustentava a inconstitucionalidade do Enunciado 310, aprovado pela Resolução 1/93 do Tribunal Superior do Trabalho. ADIn (AgR) 923-DF, 21.8.2002 - (Informativo 278) Tutela Antecipada e Matéria Previdenciária – (...) o Tribunal manteve decisão, (...) que negara seguimento a reclamação contra o deferimento de tutela antecipada por juiz federal para garantir a compensação de valores correspondentes a contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas, em que se alegava o desrespeito à decisão do STF na ADC-4 - que suspendeu liminarmente, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97. Rcl (AgR) 1.020-RJ, 21.8.2002.(RCL-1020) - (Informativo 278) Competência da Justiça do Trabalho - O Tribunal conheceu e deu provimento a conflito negativo de competência suscitado pelo TJ-Bahia em face do TST, a fim de declarar a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de reclamação trabalhista ajuizada por empregado público estadual, contratado sob o regime celetista, na qual se postula a revisão do seu enquadramento no Plano de Carreira dos Servidores Estaduais, instituído por lei local. O Tribunal, salientando que a norma legal em referência fora dirigida tanto aos servidores estaduais celetistas quanto aos servidores estatutários, e, ainda, o fato de que o reclamante não pretendia a transposição de regime, considerou evidenciado o liame jurídico regido pela CLT a justificar a competência da Justiça do Trabalho, com base no art. 114 da CF (...), 29.8.2002.(CC-7118) - (Informativo 279) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) STJ decide que demissão
de empregado (ex-celetista) de Prefeitura é de competência
da Justiça Comum. – 04/09/2002
Em caso de desistência de plano de previdência complementar, o beneficiário tem direito à devolução apenas das contribuições pessoais, sem a restituição das parcelas patronais. (Previ) (Ag 402878) – 03/09/2002 Empresa terá de pagar indenização para funcionária que perdeu couro cabeludo no trabalho (RESP 406729) - 28/08/2002 Sócio não é
responsabilizado na execução de dívida decorrente
de multa por infração à CLT. O Juízo de 1º
Grau indeferiu o pedido de citação do sócio-gerente
para responder pessoalmente pela dívida. por entender inaplicáveis
as normas do Código Tributário Nacional à execução
fiscal relativa a débito decorrente de multas por infração
à CLT. A Fazenda Nacional interpôs um agravo de instrumento,
sustentando que o estabelecimento encerrou suas atividades de forma irregular,
ou seja, “sem a respectiva baixa perante o Registro do Comércio
e sem a quitação dos débitos não só
tributários, mas também relativos ao FGTS e a multas trabalhistas”.
(RESP 408511) - 26/08/2002
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