INFORMATIVO Nº 05-C/2002
LEGISLAÇÃO
ATO TST Nº 2, DE
24/05/2002 - DJU 28/05/2002
Ato de composição
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em virtude da posse
dos novos Conselheiros.
ATO DO CONGRESSO NACIONAL
- DOU 24/05/2002
A Medida Provisória
nº 35, de 27/03/2002, que "dispõe sobre o salário mínimo
a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 27 de maio de 2002.
DECRETO Nº 4.249,
DE 24/05/002 - DOU 27.05.2002
Dispõe sobre o reajuste
dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir
de 1º de junho de 2002.
DECRETO Nº 4.250,
DE 27/05/2002 - DOU 28/05/2002
Regulamenta a representação
judicial da União, autarquias, fundações e empresas
públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos
pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
RESOLUÇÃO
INSS Nº 89, DE 05/04/2002 - REPUBL. DOU 16/05/2002
Aprova Norma Técnica
de Avaliação da Incapacidade Laborativa para fins de concessão
de benefício previdenciário para os portadores de Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS).
RESOLUÇÃO-RN
MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 8 DE 24/05/2002 - DOU 27/05/2002
Estabelece critérios
para reajuste das contraprestações pecuniárias dos
planos privados de assistência suplementar à saúde
e insere dispositivo na RDC nº 24 de 13/06/2002.
MTE - INSTR.NORMAT. Nº
2, DE 23/05/2002 - DOU 27/05/2002
Altera a Instrução
Normativa SRT nº 2, de 11 de junho de 2001 e dispõe sobre o
fim do prazo de recadastramento das empresas de trabalho temporário.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.notícias)
Orientações
Jurisprudenciais SDI-II - Novos temas: 89 a 93
(Texto na íntegra
na
Intranet em Outras Informações Jurídicas/Acesso Rápido/Orientações
Jurisprudenciais (SDI-2 -TST) ou no SAP - Consulta Mensagens/ Orientações
Jurisprudenciais SDI-2 -TST
TST: Gestante não
perde direitos se descobrir gravidez após demissão - 20/05/2002
TST: Ex-empregado do BB
não tem direito à parcela patronal paga ao Previ - 21/05/2002
TST delimita estabilidade
no serviço público - 21/05/2002
Estabilidade sindical
depende de comunicação expressa ao empregador - 22/05/2002
Aposentado não
tem direito a vantagens posteriores - 22/05/2002
TST garante assistência
judicial a trabalhador - 23/05/2002
Justiça do Trabalho
não julga servidor estadual e municipal - 23/05/2002
TST não reenquadra
servidor público em desvio de função - 28/05/2002
Justiça do Trabalho
julga celetistas no serviço público - 29/05/2002
TST: compensação
de horas extras depende de acordo formal - 29/05/2002
TST: Diárias só
são devidas em viagens e deslocamentos - 31/05/2002
Estabilidade abrange doença
profissional e acidente de trabalho - 31/05/2002
RR 499.274/98
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADIN 2238-5 - DOU 21/05/2002
Ref. Lei Complementar nº
101, de 04/05/2000 - (Lei de Responsabilidade Fiscal).
....Por aparente ofensa
à garantia da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos
(CF art.37, XV), o Tribunal deferiu a suspensão cautelar da eficácia
da expressão contida no § 1º do art. 23 da mencionada
LC 101, que permite a redução dos valorees atribuídos
a cargos e funções para alcançar o cumprimento do
limite estabelecido com a despesa de pessoal.
(Informativo STF 267).
ADIN Nº 609-6 - DOU
22/05/2002
Julga procedente a ação
para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único
do art. 101 da Lei nº 8.112/90. Ação direta de inconstitucionalidade.
Tempo de serviço público. Parágrafo único do
art. 101 da Lei 8.112/90. Arredondamento para efeito de aposentadoria.
Impossibilidade. Tempo ficto sem justificação.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.notícias)
Alteração:
A Súmula nº 203 passa a ter a seguinte redação:
“Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão
de segundo grau dos Juizados Especiais”. 24/05/2002
Pode ser penhorado o bem
de quem exerce mandato eletivo em outra localidade - 24/05/2002
Prestadoras de serviços
devem recolher contribuição previdenciária - 28/05/2002 |