CONVITE

A Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2, por seu Subnúcleo Temático de Ensino dos Servidores, informa que:

 

O Conselho Nacional de Justiça promoverá curso a distância de Gestão de Pessoas e Gestão de Processos, com início previsto para 15/03/2010. O objetivo do curso é contribuir para o alcance da Meta 6: "Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas". 

 

Este curso destina-se a Magistrados, Chefes de Gabinete, Chefes de Setor e Diretores.

 

Conteúdo Programático:

 

 

Gestão de Pessoas (20 horas)

o      A dimensão e o cenário da gestão de pessoas.

o      Fundamentos da gestão de pessoas nas instituições públicas.

o      Competências transversais dos gestores de pessoas: comunicação, liderança, gestão da mudança, trabalho em equipe, resolução de conflitos, identificação de talentos, alocação, desenvolvimento, avaliação e reconhecimento.

o      Gestão de pessoas por competências.

o      Premissas e diretrizes da gestão estratégica de pessoas.

o      Alinhamento entre gestão de pessoas e resultados organizacionais.

 

Gestão de Processos (20 horas)

§       Mudança organizacional.

§       Evolução das estruturas organizacionais.

§       Fundamentos e metodologias da gestão de processos.

§       Fatores crí­ticos de sucesso na implantação do gerenciamento de processos: a tríade tecnologia, processo e pessoas.

§       Mapeamento e análise de processos de trabalho.

§       Gerenciamento de rotinas

A Escola ressalta a importância da participação dos servidores que exercem função comissionada de natureza gerencial, tendo em visto o disposto no  Artigo 5º, §s 4º e 5º  da Lei nº 11.416/06 e no artigo 4º, V da Portaria Conjunta nº 03, de 07 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal.

 

Artigo 5º(Lei nº 11.416/06) ...

 

§4º - Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

 

§ 5º-  participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.

 

 

Artigo 4º(Portaria Conjunta) - ...

V - Desenvolvimento Gerencial - destinado a elevar o grau das competências gerenciais associadas à gestão pública contemporânea, na consecução das metas institucionais; deverá contemplar no mínimo ações de capacitação em liderança, negociação, comunicação, relacionamento interpessoal, gestão de equipes ou correlatos, obedecido o mínimo de 30 horas de aula a cada dois anos;